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materia nº 25/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa"INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA/BA o "DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 12 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id673

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C
2025-09-01 APROVADO B
2025-09-01 ENVIADO PARA LEITURA P
2025-08-29 LIBERADO PELO JURIDICO P
2025-08-29 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P
2025-08-29 ANALISE PRELIMINAR P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T20:29:07.070476-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 7 0 0
2025-09-08T19:59:33.331901-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
"INSTITUI E INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRA/BA o "DIA
MUNICIPAL DO
PSICOPEDAGOGO"
, A SER
COMEMORADO
ANUALMENTE NO DIA 12 DE
NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais e Regimentais:
DECRETA
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Cachoeira o “DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO”, a ser
comemorado anualmente no dia 12 de novembro..
Art. 2º - A data a que se refere o artigo 1° deverá ser comemorado
anualmente, com homenagens, reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos
comemorativos.
Art. 3º - Este Projeto entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 28 de Agosto 2025.
MARCOS VINICIUS ELIAS DE JESUS
Vereador(a) – autor(a)
Praça da Aclamação, S/N CNPJ 34.219.246/0001-70
e-mail câmaradacachoeira@hotmail.com
Tel fax: (75) 3425-1018 CEP-44.300-000 
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade homenagear e reconhecer a
relevância da atuação do psicopedagogo no município de Cachoeira,
contribuindo para a saúde, a educação e o desenvolvimento social de nossa
comunidade.
A psicopedagogia é uma área interdisciplinar do conhecimento que estuda
os processos de aprendizagem dos seres humanos, envolvendo dimensões
cognitivas, sociais, afetivas e culturais. Sua atuação vai além do atendimento a
estudantes com dificuldades de aprendizagem, abrangendo também o suporte
pedagógico a profissionais da educação, famílias e instituições, com o objetivo
de potencializar as práticas de ensino e aprendizagem.
O trabalho do psicopedagogo pode ser preventivo, evitando problemas
futuros, ou terapêutico, auxiliando indivíduos que já apresentam dificuldades,
seja em instituições de ensino, hospitais, empresas ou em clínicas. Nesse sentido,
o psicopedagogo atua de forma integrada a outros profissionais, como
psicólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos e médicos, desempenhando um
papel estratégico na garantia do direito à educação de qualidade e na promoção
da inclusão.
Ao instituir o Dia Municipal do Psicopedagogo, em 12 de novembro,
Cachoeira se junta a uma mobilização nacional, visto que a data já é reconhecida
pela Associação Brasileira de Psicopedagogia como referência de valorização da
profissão. Essa celebração representa não apenas uma homenagem, mas também
uma oportunidade de conscientizar a sociedade e o poder público sobre a
importância do acompanhamento psicopedagógico no desenvolvimento de
crianças, jovens, adultos e pessoas com deficiência.
A criação desta data no calendário municipal reafirma o compromisso de
nossa cidade com a valorização dos profissionais da educação e da saúde, além
de contribuir para o fortalecimento das políticas públicas que asseguram a
inclusão, a cidadania e o respeito à diversidade de formas de aprender. Dessa
forma, a aprovação deste Projeto de Lei é medida de justiça e reconhecimento a
uma profissão que tem impacto direto no futuro de nossa sociedade.
MARCOS VINICIUS ELIAS DE JESUS
Vereador(a) – autor(a)
Praça da Aclamação, S/N CNPJ 34.219.246/0001-70
e-mail câmaradacachoeira@hotmail.com
Tel fax: (75) 3425-1018 CEP-44.300-000 

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