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materia nº 27/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-05
Ementa“ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id678

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C
2025-09-15 Proposição Aprovada em 1ª Votação P
2025-09-12 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T20:00:08.994314-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 7 0 0
2025-09-15T20:12:07.816899-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 7 0 0
2025-09-15T20:12:07.782702-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 232/2025 – PMC/PG
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa;
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
 Prezado Senhor.
 Sirvo-me do presente para encaminhar a 
esta Casa Legislativa o Projeto de Lei____/2025, que “ALTERA A 
DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para análise e deliberação de V. 
Excelências, pelas questões de fato e de direito constantes da 
exposição de motivos em anexo. 
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira – Bahia, 29 de agosto de 2025
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Josmar Barbosa
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Nesta Cidade
Mensagem do Poder Executivo ao Poder Legislativo referente ao 
Projeto de Lei nº____/2025
 Prezados Senhores,
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, 
extensivo aos Eminentes Vereadores dessa Veneranda Câmara 
Legislativa, ensejo em que me permito, com a especial vênia, 
usando das prerrogativas que me concede o art. 67 da Lei 
Orgânica deste Município, encaminhar, para apreciação, o 
presente Projeto de Lei nº____/2025, que ALTERA A DENOMINAÇÃO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O referido Projeto tem como finalidade a criação de Lei 
Municipal para o haja o desenvolvimento de forma integrativa, 
com vistas à promoção do bem-estar social, à garantia de 
direitos e à melhoria das condições de vida da população.
Pelas razões expostas, sirvo-me do presente expediente 
para encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei
nº____/2025, que “ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, requerendo 
sua análise e deliberação por V. Excelências, em regime de 
urgência.
Atenciosa e respeitosamente,
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI Nº_____ DE 29 DE AGOSTO DE 2025
“ALTERA A DENOMINAÇÃO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Cachoeira – Bahia, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são asseguradas pela Lei 
Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social, passa 
a ser denominada Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. A Administração Pública Municipal 
promoverá as adequações necessárias à aplicação da presente 
lei.
Art. 2º O Departamento de Desenvolvimento Social, 
integrante da Secretaria Municipal de Assistência e 
Desenvolvimento Social, é composto pelas seguintes 
políticas públicas:
I – Política da Mulher;
II – Política da Pessoa Idosa;
III – Política da Criança e do Adolescente;
IV – Política de Segurança Alimentar;
V – Política de Habitação.
Parágrafo único. As políticas referidas neste artigo serão 
desenvolvidas de forma integrada, com vistas à promoção do 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
bem-estar social, à garantia de direitos e à melhoria das 
condições de vida da população.
Art. 3º A alteração de denominação promovida pela presente 
lei aplica-se aos atos normativos e administrativos 
vigentes, independentemente de alteração específica.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta 
de dotação orçamentária própria, suplementada se 
necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias.
Cachoeira – Bahia, 29 de agosto de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal

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