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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre a execução do Hino do Município de Cachoeira nas instituições de
ensino público e privado e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino do Município de Cachoeira em todas
as instituições de ensino público e privado, abrangendo a rede municipal, estadual e particular,
localizadas no território do Município de Cachoeira.
Art. 2º A execução do Hino deverá ocorrer, pelo menos, 1 (uma) vez no mês, em momento
previamente definido pela direção escolar, podendo estar inserida em atividades cívicas, culturais,
pedagógicas ou comemorativas.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá disponibilizar material de apoio com a letra e
a partitura do Hino, incentivando práticas educativas que valorizem a cultura, a história e a
identidade cachoeirana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, em 12 de setembro 2025.
Vereador Laelson de Roxo
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei determina a execução do Hino da Cachoeira pelo menos 1 (uma) vez ao
mês, contribuindo para fortalecer valores de cidadania, respeito, pertencimento e amor à terra
natal, além de incentivar a preservação da memória histórica e cultural do nosso município.
Reconhece-se, ainda, a necessidade de que os indivíduos de nossa terra saibam entoar o Hino
Municipal, compreendendo sua importância como expressão de identidade e orgulho coletivo.
Nesse sentido, a escola assume um papel central, pois é por meio dela que se torna possível
transformar, incentivar e despertar no aluno o interesse pelo conhecimento e pela valorização de
sua própria história. Cabe à instituição escolar manter viva essa prática, estimulando desde cedo
os estudantes a entoarem o Hino, de modo transversal ao processo de ensino e aprendizagem.
Assim, busca-se não apenas a difusão de uma tradição cultural, mas também a formação integral
de cidadãos conscientes, participativos e comprometidos com a preservação de sua herança
histórica.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, em 12 de setembro 2025.
Vereador Laelson de Roxo
Vereador Autor
Hino do município de Cachoeira
Melodia por Maestro Manoel Tranquilino Bastos
Mocidade vibrante e altaneira!
Revivei, constelada de sóis!
Toda glória de nossa Cachoeira,
De seus filhos amados soldados e heróis!
Daquele sangue bendito, que deram nossos avós.
Ao prélio, em transe inaudito,
Ainda existe (2x) e ferve em nós! Em nós!
Façamos grande o nosso porvir,
E a essa voz que se expande,
Devemos Seguir! Marchar! Marchar! E progredir!
Lutar! Lutar! Florir! Florir!
Revivei, terra heróica e fremente!
Que com sangue, denodo e vanglória,
Escrevestes teu nome eloqüente
Nos anais de ouro supremo da história.
Exaltemos nossa terra, sempre forte e varonil.
Legionária de uma guerra que engrandecera o Brasil (2x).
Terra adorada pelo valor.
Serás sempre desvelada pelo nosso amor.
Nosso amor! Abrasador! Libertador!
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, em 12 de setembro 2025.
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