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materia nº 32/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-19
Ementa“Altera a redação do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.366, de 23 de abril de 2025, para atualizála aos termos da Nova Lei de Licitações de nº 14.133/2021, e dá outras providências”.
native_id694

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C
2025-09-29 Proposição Aprovada em 1ª Votação P
2025-09-26 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B
2025-09-22 LIDO P
2025-09-22 EM PAUTA PARA LEITURA P
2025-09-22 LIBERADO PELO JURIDICO P
2025-09-19 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P
2025-09-19 ANALISE PRELIMINAR P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T10:37:15.568650-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0
2025-09-30T06:53:35.648520-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 026/2025 – PMC/PG
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
 Prezado Senhor.
 Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto 
de Lei____/2025, que “Altera a redação do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.366, de 23 
de abril de 2025, para atualizá-la aos termos da Nova Lei de Licitações de nº 
14.133/2021, e dá outras providências”, para análise e deliberação de V. 
Excelências, pelas questões de fato e de direito constantes da exposição de motivos 
em anexo. 
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira – Bahia, 26 de agosto de 2025
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Cachoeira – Bahia, 26 de agosto de 2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
Mensagem do Poder Executivo ao Poder Legislativo referente ao Projeto de Lei
nº____/2025
 
Prezados Senhores,
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos 
Eminentes Vereadores dessa Veneranda Câmara Legislativa, ensejo em que me 
permito, com a especial vênia, usando das prerrogativas que me concede o art. 67 
da Lei Orgânica deste Município, encaminhar, para apreciação, o presente Projeto 
de Lei nº____/2025, que “Altera a redação do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.366,
de 23 de abril de 2025, para atualizá-la aos termos da Nova Lei de Licitações 
de nº 14.133/2021, e dá outras providências”, requerendo sua análise e 
deliberação por V. Excelências, em regime de urgência.
Atenciosa e respeitosamente,
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI Nº ___/2025 QUE ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.366, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Altera a redação do art. 2º, da Lei Municipal 
nº 1.366, de 23 de abril de 2025, para atualizá￾la aos termos da Nova Lei de Licitações de nº 
14.133/2021, e dá outras providências”.
 A Prefeita Municipal de Cachoeira – Bahia, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte 
Projeto de Lei:
 Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.366, de 23 de abril de 
2025, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso V do 
art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante o pagamento 
do montante avençado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser adimplido 
pelo Município de Cachoeira, em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias, 
a contar do ato de assinatura do negócio jurídico perante o Cartório 
Competente.”.
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Cachoeira – Bahia, 26 de agosto de 2025
______________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira

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