Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 026/2025 – PMC/PG
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
Prezado Senhor.
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto
de Lei____/2025, que “Altera a redação do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.366, de 23
de abril de 2025, para atualizá-la aos termos da Nova Lei de Licitações de nº
14.133/2021, e dá outras providências”, para análise e deliberação de V.
Excelências, pelas questões de fato e de direito constantes da exposição de motivos
em anexo.
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira – Bahia, 26 de agosto de 2025
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Cachoeira – Bahia, 26 de agosto de 2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
Mensagem do Poder Executivo ao Poder Legislativo referente ao Projeto de Lei
nº____/2025
Prezados Senhores,
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos
Eminentes Vereadores dessa Veneranda Câmara Legislativa, ensejo em que me
permito, com a especial vênia, usando das prerrogativas que me concede o art. 67
da Lei Orgânica deste Município, encaminhar, para apreciação, o presente Projeto
de Lei nº____/2025, que “Altera a redação do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.366,
de 23 de abril de 2025, para atualizá-la aos termos da Nova Lei de Licitações
de nº 14.133/2021, e dá outras providências”, requerendo sua análise e
deliberação por V. Excelências, em regime de urgência.
Atenciosa e respeitosamente,
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI Nº ___/2025 QUE ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.366, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Altera a redação do art. 2º, da Lei Municipal
nº 1.366, de 23 de abril de 2025, para atualizála aos termos da Nova Lei de Licitações de nº
14.133/2021, e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Cachoeira – Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe são asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.366, de 23 de abril de
2025, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso V do
art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante o pagamento
do montante avençado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser adimplido
pelo Município de Cachoeira, em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias,
a contar do ato de assinatura do negócio jurídico perante o Cartório
Competente.”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Cachoeira – Bahia, 26 de agosto de 2025
______________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira