| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cachoeira/BA, as Cavalgadas organizadas em grupos de montaria. Grupo Capa de Sela, Grupo Sem Fronteira, Cavalgada do Primo e Amigos, Grupo Bom de Laço, Grupo Diferentes dos Iguais, Grupo Laço de Ouro, Grupo Amigos de Ouro, Grupo Amantes da Montaria, Grupo “Diferente não, Estranho”. Grupo Amazonas de Luxo. Grupo amigos da sela. Grupo de cavalgada chama na Espora. Grupo pé de Serra |
| native_id | 700 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º xxx/2025 Inclui no Calendário Oficial de Eventos do município de Cachoeira/Ba as Cavalgadas organizadas e dá outras providências. Art.1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cachoeira/BA, as Cavalgadas organizadas em grupos de montaria da seguinte forma: 1. Grupo Capa de Sela. Localidade: Faleira. Realização no 2° final de semana de janeiro; 2. Grupo Sem Fronteira. Comunidade: Murutuba; Realização no 2° final de semana do mês de abril; 3. Cavalgada do Primo e Amigos. Comunidade: Distrito de Belém. Realização no último final de semana de abril 4. Grupo Bom de Laço. Comunidade: Alecrim. Realização no 2° final de semana de julho; 5. Grupo Diferentes dos Iguais. Comunidade: Opalma/Engenho Novo; Realização no último final de semana do mês de agosto; 6. Grupo Laço de Ouro. Comunidade: Terra velha. Realização no 1° final de semana de outubro; 7. Grupo Amigos de Ouro. Comunidade: Distrito de Capoeiruçu. Realização no 3° final de semana de outubro; 8. Grupo Amantes da Montaria. Comunidade da Opalma. Realização no 2° final de semana de novembro; 9. Grupo “Diferente não, Estranho”. Comunidade Laranjeiras. Realização no 1° final de semana de dezembro; 10. Grupo Amazonas de luxo. Comunidade do Quebra Bunda. Realização no 3° final de semana de dezembro; 11. Grupo Amigos da Sela. Comunidade Acutinga/Opalma. Realização no 1° final de Semana de Dezembro; 12. Grupo de cavalgada Chama na Espora. Comunidade Alto do Calolé. Realização no 4° final de Semana de Maio; 13. Grupo pé de serra. Comunidade Alto do calolé. Realização no 2° final de Semana de Novembro ========================================================================== Praça da Aclamação, s/n. CEP: 44.300-000. CNPJ 34.219.246/0001-70 e-mail: camaradacachoeira@hotmail.com Tel.: (75) 3425-1018 ========================================================================== Praça da Aclamação, s/n. CEP: 44.300-000. CNPJ 34.219.246/0001-70 e-mail: camaradacachoeira@hotmail.com Tel.: (75) 3425-1018 Parágrafo Único - A programação e demais informações sobre cada evento deverão ser publicadas com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, contendo, obrigatoriamente, percurso e organizador(res) responsável(véis); Art. 2° - Em respeito aos Direitos dos Animais, não será permitida a utilização de nenhum tipo de equipamento que possa causar ferimentos ou atentar contra a dignidade animal, vedado quaisquer práticas que submetam os animais à crueldade, inclusive a proibição de animais sem ferraduras. Art.3°- Para a execução desta Lei, os Grupos de Vaquejada deste município, poderão solicitar apoio da Guarda Municipal, Agentes de Trânsito e Polícia Militar, bem como estabelecer parcerias com Entes Públicos e Privados com o objetivo de oferecer suporte logístico na execução da programação e realização dos eventos, a fim de garantir a tradição do Evento. §1º O município deverá disponibilizar ambulância com motorista para acompanhar todo o trajeto da Cavalgada tendo em vista a natureza do Evento. §2º Fica autorizado o município a dispor de equipamentos como toldos, estruturas metálicas para palco e afins e bandas locais, para fortalecer e auxiliar na realização do Evento. §3º Todo e qualquer auxílio financeiro e de infraestrutura disposto pelo Poder Executivo Municipal em favor dos eventos dispostos nesta Lei, deverá ser igual à todos Grupos de Cavalgada descritos no artigo 1º desta Lei. Art.4°- Ficam comtemplados por esta Lei, todos os Grupos de Cavalgada do município, que não estão descritos no art. 1º, desde que estejam devidamente organizados e que preencham os requisitos aqui dispostos. Art.5°- Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba, em, 25 de agosto de 2025. Moisés Reis do Lago Vereador ========================================================================== Praça da Aclamação, s/n. CEP: 44.300-000. CNPJ 34.219.246/0001-70 e-mail: camaradacachoeira@hotmail.com Tel.: (75) 3425-1018 JUSTIFICATIVA Sabe-se que a Cavalgada é tradição em nosso país e regulamentada em diversos Estados e Municípios, inclusive na Bahia e especificamente em nosso município pela Lei Municipal 1.153/2016, que institui o dia da Cavalgada no âmbito municipal, ratificando o reconhecimento da cavalgada como prática de relevante interesse cultural e econômico para o município, o que representa um marco significativo para a valorização das tradições culturais dessa cidade histórica e para o fomento dessa atividade que já faz parte do calendário de eventos atraindo pessoas simpatizantes pela categoria, que mantêm essa tradição de geração em geração Ademais, a cavalgada pode ser um forte atrativo econômico para o município, tendo em vista a possibilidade da realização concomitante de feiras com possível geração de renda e exposições referentes ao assunto, bem como até a possibilidade de competições com premiações à serem regulamentadas. Sendo assim, a fixação de datas para que ocorram os eventos de forma organizada e de conhecimento da população e interessados de onde vier, irá proporcionar uma sincronização com os Entes parceiros, visto que a cavalgada é não só uma atividade que proporciona lazer, prazer e diversão, mas que também faz parte da história, tradição, cultura de nossa região, necessitando ser vista como tal e também ser valorizada cada vez mais de maneira a permanecer em atividade. Patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial e demais tradições ligadas ao meio rural, a cavalgada fomenta o comércio local, gera emprego informal e que ajuda no sustento das famílias. Moisés Reis do Lago Vereador