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materia nº 12/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaNo uso de minhas atribuições legais e regimentais, venho, respeitosamente, apresentar o presente requerimento, com fundamento nos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeira – BA (Resolução nº 03/2018), venho, respeitosamente, apresentar o presente requerimento, com vistas a assegurar o cumprimento rigoroso do rito legislativo previsto para proposições que exigem votação em dois ou mais turnos.
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REQUERIMENTO Nº ___/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal da Cachoeira,
Excelentíssimos Membros da Comissão de Justiça e Redação Final,
No uso de minhas atribuições legais e regimentais, venho, respeitosamente, apresentar o presente requerimento, 
com fundamento nos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeira – BA (Resolução nº 
03/2018), venho, respeitosamente, apresentar o presente requerimento, com vistas a assegurar o cumprimento 
rigoroso do rito legislativo previsto para proposições que exigem votação em dois ou mais turnos.
Tenho presenciado, em diversas ocasiões, a realização de múltiplas votações de turno na mesma sessão 
legislativa, sob o argumento de que “o plenário é soberano para decidir”. Contudo, tal prática contraria 
expressamente o Regimento Interno, que estabelece regras claras e vinculantes quanto à tramitação dessas 
matérias.
Fundamentação Regimental:
o Art. 92, § 1º – Dispõe que: “Os Projetos de Lei ou de Resolução serão submetidos a duas 
discussões, com interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.”
o Art. 154 - Estabelece que: “Este Regimento somente poderá ser alterado mediante propósito 
aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara.”
Esse artigo exige quórum qualificado para alterações no Regimento Interno, reforçando a seriedade 
e o cuidado com sua tramitação.
Tais dispositivos não deixam margem para interpretações que permitam a supressão do intervalo entre os turnos 
de votação. Ainda que o plenário detenha autonomia deliberativa, esta deve ser exercida nos limites regimentais, 
sob pena de vícios formais que podem comprometer a legalidade dos atos legislativos.
Diante do exposto, requer-se:
1. Que o Presidente da Câmara, Sr. Vereador Josmar Barbosa dos Santos de Souza, observe e aplique 
rigorosamente os artigos 154 e 92, § 1º do Regimento Interno, garantindo que as votações em múltiplos 
turnos ocorram conforme o rito previsto;
2. Que este requerimento seja encaminhado à Comissão de Justiça e Redação Final, para emissão de 
parecer sobre a legalidade da tramitação adotada em casos semelhantes;
3. Que seja solicitado parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal, a fim de esclarecer os 
limites da soberania do plenário frente às disposições expressas do Regimento Interno;
4. Que esta solicitação seja registrada em ata e considerada nas deliberações futuras, de modo a preservar 
a legalidade, a transparência e a integridade do processo legislativo.
Sala das Sessões, Cachoeira – BA, 19 de setembro de 2025.
Laelson Luís Ferreira Bispo
Vereador

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