| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | No uso de minhas atribuições legais e regimentais, venho, respeitosamente, apresentar o presente requerimento, com fundamento nos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeira – BA (Resolução nº 03/2018), venho, respeitosamente, apresentar o presente requerimento, com vistas a assegurar o cumprimento rigoroso do rito legislativo previsto para proposições que exigem votação em dois ou mais turnos. |
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REQUERIMENTO Nº ___/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal da Cachoeira, Excelentíssimos Membros da Comissão de Justiça e Redação Final, No uso de minhas atribuições legais e regimentais, venho, respeitosamente, apresentar o presente requerimento, com fundamento nos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeira – BA (Resolução nº 03/2018), venho, respeitosamente, apresentar o presente requerimento, com vistas a assegurar o cumprimento rigoroso do rito legislativo previsto para proposições que exigem votação em dois ou mais turnos. Tenho presenciado, em diversas ocasiões, a realização de múltiplas votações de turno na mesma sessão legislativa, sob o argumento de que “o plenário é soberano para decidir”. Contudo, tal prática contraria expressamente o Regimento Interno, que estabelece regras claras e vinculantes quanto à tramitação dessas matérias. Fundamentação Regimental: o Art. 92, § 1º – Dispõe que: “Os Projetos de Lei ou de Resolução serão submetidos a duas discussões, com interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.” o Art. 154 - Estabelece que: “Este Regimento somente poderá ser alterado mediante propósito aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara.” Esse artigo exige quórum qualificado para alterações no Regimento Interno, reforçando a seriedade e o cuidado com sua tramitação. Tais dispositivos não deixam margem para interpretações que permitam a supressão do intervalo entre os turnos de votação. Ainda que o plenário detenha autonomia deliberativa, esta deve ser exercida nos limites regimentais, sob pena de vícios formais que podem comprometer a legalidade dos atos legislativos. Diante do exposto, requer-se: 1. Que o Presidente da Câmara, Sr. Vereador Josmar Barbosa dos Santos de Souza, observe e aplique rigorosamente os artigos 154 e 92, § 1º do Regimento Interno, garantindo que as votações em múltiplos turnos ocorram conforme o rito previsto; 2. Que este requerimento seja encaminhado à Comissão de Justiça e Redação Final, para emissão de parecer sobre a legalidade da tramitação adotada em casos semelhantes; 3. Que seja solicitado parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal, a fim de esclarecer os limites da soberania do plenário frente às disposições expressas do Regimento Interno; 4. Que esta solicitação seja registrada em ata e considerada nas deliberações futuras, de modo a preservar a legalidade, a transparência e a integridade do processo legislativo. Sala das Sessões, Cachoeira – BA, 19 de setembro de 2025. Laelson Luís Ferreira Bispo Vereador