| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o prazo para apresentação de emendas no âmbito do processo legislativo e dá outras providências.” |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº “Dispõe sobre o prazo para apresentação de emendas no âmbito do processo legislativo e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal da atribuições regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até Sessão Ordinária em que serão discutidas e votadas as matérias apresentação de emendas Art. 2º Encerrado o prazo previsto no artigo anterior, as emendas protocoladas serão recebidas apenas mediante justificativa fundamentada e aprovação da maioria absoluta dos membros da Comissão co conforme a fase do processo legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução tem por objetivo estabelecer um prazo e razoável para a apresentação de emendas às proposições legislativas, contribuindo para a organização, previsibilidade e eficiência do processo legislativo nesta Casa. Ao fixar o limite de 72 (setenta e duas) horas emendas, busca-se garantir que todos os parlamentares tenham tempo hábil para analisar a matéria, discutir internamente, elaborar sugestões de PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2025 “Dispõe sobre o prazo para apresentação de emendas no âmbito do processo legislativo e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Cachoeira/BA, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Resolução: Fica estabelecido o prazo de até 72 (setenta e duas) horasanterior a próxima em que serão discutidas e votadas as matérias emendas às proposições legislativas. Encerrado o prazo previsto no artigo anterior, as emendas protocoladas serão recebidas apenas mediante justificativa fundamentada e aprovação da maioria absoluta dos membros da Comissão competente ou do Plenário, conforme a fase do processo legislativo. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. O presente Projeto de Resolução tem por objetivo estabelecer um prazo e razoável para a apresentação de emendas às proposições legislativas, contribuindo para a organização, previsibilidade e eficiência do processo 72 (setenta e duas) horas para a apresentação de se garantir que todos os parlamentares tenham tempo hábil para analisar a matéria, discutir internamente, elaborar sugestões de “Dispõe sobre o prazo para apresentação de emendas no âmbito do processo Cachoeira/BA, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Resolução: anterior a próxima em que serão discutidas e votadas as matériaspara a Encerrado o prazo previsto no artigo anterior, as emendas protocoladas serão recebidas apenas mediante justificativa fundamentada e aprovação da mpetente ou do Plenário, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as O presente Projeto de Resolução tem por objetivo estabelecer um prazo claro e razoável para a apresentação de emendas às proposições legislativas, contribuindo para a organização, previsibilidade e eficiência do processo para a apresentação de se garantir que todos os parlamentares tenham tempo hábil para analisar a matéria, discutir internamente, elaborar sugestões de modificação e protocolar suas contribuições de forma responsável e fundamentada. Atualmente, a ausência de um prazo padroni para a apresentação de emendas pode gerar insegurança jurídica, acúmulo de alterações de última hora e, consequentemente, comprometer a qualidade das deliberações legislativas. A definição de um prazo uniforme contribui para a transparência dos procedimentos e para a valorização do debate legislativo, evitando a apresentação de emendas intempestivas que, muitas vezes, não passam por um exame mais aprofundado. Outrossim, o prazo proposto de 72 horas se mostra equilibrado: oferec suficiente para elaboração e revisão das emendas, sem comprometer a celeridade da tramitação das proposições, especialmente em casos de matérias de urgência. Portanto, trata-se de medida de natureza fortalece o funcionamento desta Casa Legislativa, respeitando os princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e do devido processo legislativo consonância ao disposto no artigo 118º do Regimento Interno desta Art. 118º Emendas,Subemendas serão apresentadas ao setorcompetente da Secretaria da Câmara que as carimbará com designação da data e asnumerará por espécie, fichando para a regimental leitura noExpediente da primeira sessão a ser realizada. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres colegas parlamentares para a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, Presidente da Câmara Municipal modificação e protocolar suas contribuições de forma responsável e Atualmente, a ausência de um prazo padronizado ou suficientemente claro para a apresentação de emendas pode gerar insegurança jurídica, acúmulo de alterações de última hora e, consequentemente, comprometer a qualidade das deliberações legislativas. A definição de um prazo uniforme contribui para transparência dos procedimentos e para a valorização do debate legislativo, evitando a apresentação de emendas intempestivas que, muitas vezes, não passam por um exame mais aprofundado. , o prazo proposto de 72 horas se mostra equilibrado: oferec suficiente para elaboração e revisão das emendas, sem comprometer a celeridade da tramitação das proposições, especialmente em casos de se de medida de natureza regimental e organizacional ionamento desta Casa Legislativa, respeitando os princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e do devido processo legislativo consonância ao disposto no artigo 118º do Regimento Interno desta Art. 118º – Todas as proposições, com expressão de Substitutivos, Emendas,Subemendas, vetos e Relatórios de Comissões Especiais, serão apresentadas ao setorcompetente da Secretaria da Câmara que as carimbará com designação da data e asnumerará por espécie, fichando-as e em seguida, incluindo ra a regimental leitura noExpediente da primeira sessão a ser realizada. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres colegas parlamentares para a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, Cachoeira/BA, 19 de setembro de 2025 Josmar Barbosa Presidente da Câmara Municipal modificação e protocolar suas contribuições de forma responsável e zado ou suficientemente claro para a apresentação de emendas pode gerar insegurança jurídica, acúmulo de alterações de última hora e, consequentemente, comprometer a qualidade das deliberações legislativas. A definição de um prazo uniforme contribui para transparência dos procedimentos e para a valorização do debate legislativo, evitando a apresentação de emendas intempestivas que, muitas vezes, não , o prazo proposto de 72 horas se mostra equilibrado: oferece tempo suficiente para elaboração e revisão das emendas, sem comprometer a celeridade da tramitação das proposições, especialmente em casos de regimental e organizacional, que ionamento desta Casa Legislativa, respeitando os princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e do devido processo legislativo, em consonância ao disposto no artigo 118º do Regimento Interno desta Casa: essão de Substitutivos, , vetos e Relatórios de Comissões Especiais, serão apresentadas ao setorcompetente da Secretaria da Câmara que as carimbará com designação da data e as e em seguida, incluindo-as ra a regimental leitura noExpediente da primeira sessão a ser Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres colegas parlamentares Cachoeira/BA, 19 de setembro de 2025