CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
SE ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI Nº.: 39/2025
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A
AGENCIA ADVENTISTA DE
DESENVOLVIMENTO E
RECURSOS ASSISTENCIAIS
LESTE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e Regimentais:
DECRETA
Art. 1º - Declara de Utilidade Pública Municipal, a AGENCIA
ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS
LESTE — ADRA.
Art. 2º - Este Projeto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam — se às disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DA
CACHOEIRA, 01 de outubro de 2025.
Moisés Reis do Lago
Vereador - autor
FicLrLsav rem
; LIVRODE ATAS Finº 002 ;
! AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E
RECURSOS ASSISTENCIAIS LESTE
, CNPJ Nº f
Rua ismar R. Prates, nº. 819, Portão, Lauro de Freitas - BA, CEP 42.700-000
ATA;DA ASSEMBLEIA GERAL DE ORGANIZAÇÃO E Rana DA
“AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS
ASSISTENCIAIS LESTE o)
REALIZADA EM CAMAÇARI - BA, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2012
ATA DA ASSEMBLEIA DE ORGANIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA ADVENTISTA
DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS LESTE, associação civil, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos. Assembleia realizada no dia 11 de dezembro de 2012, no
Condominio Busca Vida, localizado na Estrada do Coco, Km 8, Camaçan — BA, às 09h (nove horas),
GEOVANI SOUTO DE QUEIROZ, Pastor Geral da UNIÃO LESTE BRASILEIRA DA IGREJA
ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade com RG nº
7.973.369-SDS/PE e inscrito no CPF/MF sob nº 144.705.785-68, residente e domiciliado à Av. Luis
Tarquínio Pontes, nº. 926, Cond. VogVille (Rua Hípica, nº. 43), Centro, Lauro de Freitas-BA, CEP
42.700-000, assumiu a presidência dos trabalhos, por aclamação dos componentes do plenário
presente, convidando a mim, CÍCERO FERREIRA GAMA, brasileiro, casado, pastor, portador da
Cédula de identidade com RG nº 37.528.381-X SSP/SP e do CPF/MF sob o n.º 209.175 .894-91,
residente e domiciliado à Av. Luis Tarquínio Pontes, nº. 926, Cond. VogVille (Rua Hípica, 42),
Centro, Lauro de Freitas-BA, CEP: 42700-000, para secretariar as atividades e lavrar, ao final, a
presente ata. O Sr. Presidente assumiu a palavra esclarecendo que a presente Assembleia tinha
como objetivo principal a criação, organização e a instalação de uma associação civil, pessoa jurídica
de direito privado, voltada ao programa de desenvolvimento e de obtenção de recursos para
atendimentos assistenciais a pessoas carentes e ou entidades assistenciais no Brasil, em especial na
região dos Estados da Bahia e de Sergipe, agradecendo aos presentes pelo apoio e respostas
positivas à convocação divulgada com antecedência por contatos telefônicos, convidando a todos a
terem participação ativa nos debates, e assim fazendo, promoverem bem suas entidades que
representam e para que todas as decisões pudessem ser tomadas por consenso geral e por
unanimidade de deliberação. O Sr Presidente continuou com a palavra, relatando aos presentes que
Membros Fundadores, e que aqui se fazem representar por seus procura
INSTITUIDORAS: UNIÃO LESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADENTISTA DO SÉTIMO DIA, CNPJ
nº 17.261.509/0001-90, representada por seu Pastor Geral, Pr. GEOVANI SOUTO DE QUEIRO:.
conforme deliberação de sua Mesa Administrativa em reunião do dia 10/12/2012; CONFEDERAÇÃO
JABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE LAURO DE estas - 84
Shea Rigo PRA 1º 515 = OO - Lote 6 - Lotmamento jam Aercparto
Matrro Pitanqueiras - CLP 42700000 - auto de renas - BA
Vet UDN) NOZ6NSOO — nat tabetonatoproresto Iaurodefrecinsemhenamail com
sendo ASS
H
esta Assembleia formalizava o anseio demonstrado pelas entidades que compõem «e gruno de
c
bd
a
LIVRODE ATAS Flnº 003,
ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E s
CURSOS ASSISTENCIAIS LESTE
CNPJ Nº
maças nº. B19, Portão, Lauro de Freitas - BA, CEP 42.700-000
e
“e
DAS UNIÕES pers qu DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, ENPJ nº
33.871.088/0001-76, representada por seu Pastor Geral, Pr. ERTON CARLOS KÓHLER, conforme
deliberação de sua Mesa Administrativa em reunião do dia 17/10/2011, voto número 2011/270;
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS DO BRASIL,
CNPJ nº 01.467.063/0001-15, representada por seu Secretário, Pr. GUNTHER MARVIM WALLAUER,
conforme deliberação de sua Mesa Administrativa em reunião do dia 26/10/2011, voto número
2011/010. Ato contínuo, o Sr. Presidente colocou em votação propostas para a denominação da
entidade, ficando deliberado que a instituição funcionará sob a denominação de AGÊNCIA
ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS LESTE, nesta Ata, a
seguir sempre identificada por “ADRA LESTE". O Sr. Presidente, conduzindo os trabalhos da
Assembleia, propôs ao plenário a apreciação de redação sugestiva do Estatuto Social que a
Confederação das Uniões Brasileiras da IASD elaborara como proposta a ser analisada e decidida
pelos presentes, tendo sido aprovado por unanimidade a redação transcrita no Anexo Il da presente
ata, que representa a deliberação final, após inclusões e exclusões propostas pelos delegados, como
segue. Tendo em vista a redação do Estatuto Social aprovado, a Assembleia até a realização da 1º
Assembleia Geral Ordinária, já prefixada para final do ano de 2017, apresenta como segue:
DIRETORIA EXECUTIVA: PRESIDENTE: Pr. GEOVANI SOUTO DE QUEIROZ, brasileiro, casado,
pastor, portador da Cédula de Identidade com RG nº 7.973.269 SDS-PE e inscrito no CPF/MF sob nº
144.705.785-68, residente e domiciliado à Av. Luis Tarquínio Pontes, nº, 926, Cond.VogVille (Rua
* Hípica, nº. 43), Centro, Lauro de Freitas-BA, CEP 42.700-000; SECRETÁRIO-EXECUTIVO: Pr.
CÍCERO FERREIRA GAMA, brasileiro, casado, pastor, portador da Cédula de Identidade com RG nº
37528381-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 209.175.894-91, residente e domiciliado à Av.
Luis Tarquínio Pontes, nº. 926, Cond VogVille (Rua Hípica, 42), Centro, Lauro de Freitas-BA,
CEP: 42.700-000; ECÔNOMO: Sr. IVO DE AZEVEDO VASCONCELOS, brasileiro, casado, pastor,
portador da Cédula de Identidade com RG nº 1.466.384 SDS/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº
178.792.724-53, residente e domiciliado à Av. Luis Tarquínio Pontes, nº. 926, Cond. Vog Ville (Rua
Eqqus, 18), Centro, Lauro de Freitas-BA, CEP: 42700-000; CONSELHO ADMINISTRATIVO:
MEMBROS EX-OFÍCIO: Pr. GEOVANI SOUTO DE QUEIROZ - Presidente, Pr. CÍCERO GAMA —
Secretário e Pr. IVO DE AZEVEDO VASCONCELOS, estes já qualificados acima; MEMBROS
REGULARES: Eleger HERBERT GONÇALVES DOS REIS, brasileiro, casado, contador, RG
08912459-60 SSP/BA, e do CPF sob nº 978.901.385-04, residente em Lauro de Freitas-BA; JABES
HERCULANO GUIMARÃES brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade com
Ev 2p os
oreLrLSav'PerL
EEE
“,
LIVRODE ATAS Fine 04 «5
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E ai.
RECURSOS ASSISTENCIAIS LESTE EE o
CNPJ Nº S
Rua Ismar R. Prates, nº. 819, Portão, Lauro de Freitas - BA, CEP 42.700-000:: Ê
4
RG sob-o nº 759455767 SSPIBA e do CPF/MF sob o nº 909.044.275-87, residente e domiciliada na
cidade de Salvador-BA; JOSÉ WILSON DA SILVA BARBOSA, brasileiro, casado, pastor, portador da
cédula de identidade com RG sob o nº 3680688 SSP/BA e do CPF/MF sob o nº 477.053.104-49,
residente e domiciliado na cidade de Salvador, BA; LUIZ FERNANDO OLIVEIRA FERREIRA,
brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade com RG nº. 0568505220 SSP/BA
e CPF nº. 871.692.315-49, residente e domiciliado em Lauro de Freitas-BA; WILIAN CARVALHO
FERREIRA, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de “Identidade com RG nº 0845845055
SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob nº 005.717.695-78, residente e domiciliado em Lauro de Freitas-
BA; CONSELHO FISCAL: Eleger MARINOELMA CORREIA MATTOS SOARES, brasileira, casada,
contadora, portadora da Cédula de Identidade sob o n.º 0381000028 SSP/BA e do CPF/MF sob o n.º
018.427.455-90, residente e domiciliada em Salvador-BA; CLAUDIO EDUARDO HOLANDA DA
SILVA, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade sob o n.º 411362525 SSP/SP e
do CPF/MF sob o n.º 346.680.518-02, residente e domiciliado em Lauro de Freitas-BA; IRACEMA DE
ALMEIDA SOUZA, brasileira, divorciada, contabilista, CRC/BA n.º 19052/0-0 e do CPF/MF sob o n.º
195.700.075-91, residente e domiciliada em Salvador-BA; SUPLENTES: 1) ELEONOR RAIMUNDO
DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, contador, portadora da Cédula de Identidade sob o n.º
1235458-9 SSP/MT e do CPF/MF sob o n.º 874.353.141-53, residente e domiciliado em Feira de
Santana-BA; 2) JONATHAS NASCIMENTO RAMOS, brasileiro, casado, economista, portador da
Cédula de Identidade sob o n.º 0755915534 SSP/BA e do CPF/MF sob o nº 004.116 845-31,
residente e domiciliado em Aracaju-SE; 3) TIAGO TEIXEIRA SANTOS, brasileiro, solteiro, assistente
contábil, portador da Cédula de Identidade sob o n.º 0887428061 SSP/BA e do CPF/MF sob o n.º
020.692.125-05. Ato continuo a Assembleia deliberou, unanimemente, declarar empossados todos os
aqui nomeados, autorizando o exercício imediato de suas respectivas funções, delegando-se ao
Conselho Administrativo o poder de substituir as hipóteses de renúncias expressas, valendo-se do art.
17, 1, do Estatuto. A seguir, a Assembleia deliberou por votação unânime investir os membros da
Diretoria Executiva da ADRA LESTE, Pr. Geovani Souto de Queiroz, Pr. Cícero Ferreira Gama e
Pr. Ivo de Azevedo Vasconcelos, assim como seus assistentes que forem nomeados pelo Conselho
Administrativo, de plenos, gerais e ilimitados poderes, por mais especiais que possam ser, para
providenciar e formalizar a existência legal, como pessoa jurídica de direito privado da instituição, sob
a denominação de AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS
ASSISTENCIAIS LESTE, requerendo o registro desta Ata e do Estatuto aprovado, no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas. be
JABELOMATO DE NOTAS É PROTESTOS DE LAURO DE FRETIAS - A
Rss Shea Rodrigues Pri. nº 315 - QO - Lote 8 - Coneamento jardim Aermporto
Nativo Planqueiras - CHF 42700000 - lauro de Hestas - BA
Net: (711 JOZ6 9500 - Lat abetonatoprotesto laurodefreitavehotmas com
mM. como promover e requerer a inscrição da ADRA LESTE e
LIVRODE ATAS
A ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E
HhH/ «/RECURSOS ASSISTENCIAIS LESTE
À SA CNPJ Nº
uaêmár R. Prates, nº. 819, Portão, Lauro de Freitas - BA, CEP 42.700-000
todos os estabelecimentos a serem criados, no CNPJ/MF, na Secretaria da Receita federal do Brasil
e todos os demais órgãos públicos federais, estaduais, municipais, autárquicos, para-estatais e onde
mais for exigido e necessário, podendo inclusive nomear e constituir procuradores, por instrumentos
particulares, com os poderes necessários e mais amplos, objetivando a formalização dos
procedimentos legais que forem necessários para a efetiva organização, instalação e funcionamento
regular da instituição. A seguir o Sr. Presidente informou à Assembleia que nada mais havia em sua
agenda a ser apresentado para discussão e deliberação, colocando a palavra em aberto para
qualquer dos delegados que desejassem dela fazer uso livremente. Não havendo nenhuma
manifestação de uso da palavra, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos da Assembleia,
pelo que eu, Pr. CÍCERO FERREIRA GAMA, Secretário dela, lavrei a presente ata, que contém a
rubrica e assinaturas do Sr. Presidente, minha, Secretário, e do advogado da entidade, sendo que os
demais delegados presentes assinam conforme qualificação, no Anexo |, que integra a presente ata,
na ordem de suas respectivas representações, contendo esta Ata 05 (cinco) laudas, digitadas
somente em seu anverso, em 07 (sete) vias originais, todas para um mesmo efeito.
Camaçari, 11 de dezembro de 2012. Ea
. K fi;
Pr. Cicero Gama
Secretário-Executivo empossado
Daniel Paulo Paiva Freitas //
OAB/BA nº. 34.720
= Certífico É; poe Te que à conta ea reprodução fiol
re Freitas 17/2/0616 F% 3,80 Enols 2,46
Ad
PANOS Misa eremita
AE A UM ECT É CI 0 o de
ta,
QE TÍTULOS E 097, q
«88 a Della im
SS es SOAS JURO A
SS caça
jos & pocumentos &|
isgo de | nu
wo de Freitas!
eqa Juridica - Lat
lo A
<a
U, 9
RO DE preta DA
Í Aúgistro de Titulos e Documentos €
! Pessoa dusonpas
'
Protocolado sob nº 1 Livro: LA x
' PALA / 85
Registrado no Livro ES DE ARE Di a
ento apresentado.
"as Registro de Pessoas Jurídicas
| O QUE CERTÍFICO
Aa 4 de
| si LIVRODEATAS
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E
1 Sf RECURSOS ASSISTENCIAIS LESTE
ANEXO |
LISTA DE PRESENÇA CONTENDO NOME, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA
DAS PESSOAS PRESENTES À AGO
ERTON CARLOS KÓÔHLER
CI nº 6.031.834.961 SSP/RS
CPF nº 434,193.130-04
GEOVANI SOUTO DE QUEIROZ
Cl nº 7.973.369 SDS/PE
CPF nº 144.705.785-68
Representante da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais
do Brasil - ADRA BRASIL
, ! é
Es - AJA a br
GUNTHER MARVIM WALLAUER | LS diilhoy. faco N
CI nº 2.997.439 SSP/DF
CPF nº 387.190.450-34 / )
IVO DE AZEVEDO VASCONCELOS
Cl nº 1.466.384 SDS/PE
CPF nº 178.792.724-53
JUCIMAR NOYA LEITE s
CI nº749526769 SSP/BA
CPF nº 791.978.505-78
JOEL PEREIRA DOS SANTOS
CI nº 3489456 SSP/BA
DF. nº 333.319.365-53
o.
Ea
|
«+ LIVRODE ATAS Fl.nº 007
Al ENC ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E
A sx RECURSOS ASSISTENCIAIS LESTE
A, CNPJ Nº
RAR - Prates, nº. 819, Portão, Lauro de Freitas - BA, CEP 42.700-000
; S/ ê É
WILIAN CARVALHO FERREIRA (SED
CI nº 08458445055 SSP/BA e 2 (rn
CPF nº 005.717.695-78 3 e S /
Representantes das Regiões Administrativas
ASSOCIAÇÃO BAHIA
JOSÉ WILSON DA SILVA BARBOSA
CI Nº 3680688 SSP/BA
CPF: 477.053.104-49
WILLIAN WENCESLAU DE OLIVEIRA
CI Nº 0514835486 SSP/BA
CPF: 616.101.865-91
ANTONIO HÉLIO SILVA SANTIAGO
CI Nº 02370143-94 SSP/BA
CPF: 250.524.625-49
ASSOCIAÇÃO BAHIA CENTRAL
AVELINO MARTINS DA C. NETO
CI Nº 26.177.445-1 SSP/SP
CPF: 184.788.388-56
ASSOCIAÇÃO BAHIA SUL
FERNANDO LOPES DE MELO
CI Nº 138518282 SSP-SP
CPF: 063.892.138-40.
JADSON ALMEIDA ROCHA
CI Nº 27.816.100-5 DETRAN-RJ
CPF: 096.635.198-35.
JOSÉ ADILSON NADSON CASSIANO +. ÃO culta
CI Nº 681428546 SSP-BA ESTG
CPF 894.522.085-20
nemsguemist ey ah mam ca cm o ren)
SLcLvisav port
» q
LIVRODE ATAS Flnº 008
ECURSOS ASSISTENCIAIS LESTE
:P CNPJ Nº
| ; Prates, nº. 819, Portão, Lauro de Freitas - BA, CEP 42.700-000 Í Pedi “ue
MISSÃO-BAHIA SÚDOESTE
JAIRO EMERICK TORRES
CINº 17360790 SSP/SP
CPF: 370.938.196-72
PAULO FONSECA
CI Nº 19275674 SSP/RN
CPF: 638.117.904-04
URBANO GONÇALVES PEREIRA e,
CI Nº 0.400.181.215 SSP/BA 7
CPF:860.352.585-49
MISSÃO SERGIPE
MARCOS MILITÃO DOS SANTOS
CI Nº 1090240 SSP/AL
CPF: 540.077.634-53
JORGE LUIS DE OLIVEIRA SOUSA
CI Nº 1.650.175-SSP/BA
CPF: 134.300.335-00
LAERCIO SILVA COSTA
CI Nº 684.601 SSP/MA
CPF: 211.951.293-00
Pr. Que de Queiroz Pr. Cícero Bo Gama
Presidente empossado Secretário-Executivo empossado
Daniel Paulo Paiva Frei
OAB/BA nº. 34.720
12/09/2025, 11:24 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Ro COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | qaorors
E fica CADASTRAL 08/01/2015
NOME EMPRESARIAL
AGENCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS LESTE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ADRA LESTE
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
86.90-9-01 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
86.90-9-99 - Outras atividade: atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
85.99-6-99 - Outras atividades sino não especificadas anteriormente
87.20-4-01 - Atividades de centros de assistência psicossocial
87.30-1-99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas
anteriormente
87.30-1-02 - Albergues assistenciais
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
FAZ ARRAIAL - RODOVIA BA 502 - KM 5,5
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
44.300-000 POVOADO BELEM CACHOEIRA
TELEFONE
(71) 9225-3049/ (71) 9103-1658
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ALTAMIRIO.SANTOSQADVENTISTAS.ORG.BR
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 08/01/2015
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SI O ESPECIAL
veres
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/09/2025 às 11:24:35 (data e hora de Brasília). Página: 111
about:blank
14
LIVRO DE ATAS jd da
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENT
ASSISTENCIAIS LESTE
CNPJ Nº 17.798.849/0001-55
Rua João Marques Oliveira, nº. 819, Buraquinho, Lauro de Fi
(Registro Civil de PJ de Lauro de Freitas - BA nº.
“ANEXO 01”
Redação Aprovada pela AGO de 26 de setembro de 2023 em Lauro de Freitas - BA
CAPÍTULO |- DA DENOMINAÇÃO
Ant 1 A AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS
ASSISTENCIAIS LESTE, também designada por ADRA LESTE, constituida em uma associação civil, é pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econâmicos e lucrativos, com atividade preponderante na área da Assistência
Social, com sede na cidade de Lauro de Freitas - BA, que será regida e administrada por este Estatuto, é em
conformidade com a legistação brasileira pertinente.
CAPÍTULO Il - DO FORO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 2º À ADRA LESTE tem foro na cidade de Lauro de Freitas — BA, estando sua sede localizada à Rua João
Marques de Oliveira, nº 819, Lote 66, Buraquinho, Lauro de Freitas — BA, CEP 42.710-900, sendo sua existência
por prazo indeterminado,
CAPÍTULO Ill - DA JURISDIÇÃO
Art. 3º A ADRA LESTE tem jurisdição sobre o território dos Estados de Bahia, Sergipe é qualguer autro que lhe
seja devidamente designado por Assembleia ou pelo Conselho Administrativo.
Ant. 4º Para facilitar a consecução de seus objetivos, a ação e as atividades da ADRA LESTE, na sua jurisdição,
serão desenvolvidas através de Administrações Regionais denominados e localizados respectivamente, da forma
como segue:
] - ADRA LESTE — Associação Bahia com sede em Salvador - BA;
H - ADRA LESTE — Associação Bahia Central, com sede em Feira de Santana — BA;
HH — ADRA LESTE - Associação Bahia Sul, com sede em Itabuna - BA;
tv — ADRA LESTE — Associação Bahia Norte, com sede em Juazeiro - BA;
V —ADRA LESTE — Missão Bahia Sudoeste, com sade em Vitória da Conquista - BA;
VI —ADRA LESTE — Sergipe, com sede em Aracaju/SE;
Vi - ADRA LESTE — Missão Bahia Extremo Sul, com sede em Eunápolis — Ba,
Stº As Administrações Regionais, sam personalidade jurídica própria, realizarão & executarão as atividades que
lhes competirem, abrangendo estabelecimentos, dapartamentos e serviços (departamentos e serviços existentes
ou que vierem a ser criados), tendo seu funcionamento regido pelas disposições deste Estatuto.
$2º A ADRA LESTE poderá planejar, elaborar e executar diretamente, projetos, programas e ações, dentro do
seu temióric de abrangência, independente de suas Administrações Regionais.
CAPÍTULO IV - DOS FINS E OBJETIVOS
Am 5" A ADRA LESTE, como entidade não lucrativa, beneficente, de flns assistenciais e culturais, com atuação
na área de assistência social abrangidas pela Lei 8742 de 07 de Dezembro de 1993, tem por finalidades:
| - promoção da assistência social;
ut - concentrar esforços e recursos em ações e programas de desenvolvimento comunitário;
ui - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
A - promoção da segurança alimentar e nutricional;
x. - promoção da cultura, defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
VI- incentivar a participação de agentes voluntários, nas ações e programas de desenvolvimento
assistênciais, através de cursos da treinamento e capacitação;
da
vi- promoção do desenvolvimento econômico é social e combate à pobreza;
vi — promoção e defesa de direitos sociais, construção de novos direitos e assessoria gratuita de interesse
suplementar;
IX - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores
universais;
x - prestar amparo à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; :
XI - promover, através de ações e programas de esclarecimento, de prevenção e de combate a violência
Soméstica ou qualquer outro tipo de violência, através de campanhas especiais, seminários e conferências;
xi - So0perar com os órgãos públicos nas ações e programas de promoção assistencial, educacional e da
ASTRO BE TiTu
LIVRO DE ATAS E PESS og e El
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO É RE RSÓS”
ASSISTENCIAIS LESTE
CNPJ Nº 17.798.849/0001-55 ENS?
Rua João Marques Oliveira, nº, 819, Buraquinho, Lauro de Freitas - BA; O
(Registro Civil de PJ de Lauro de Freitas - BA nº. 000135) ) FREI E
erradicação da miséria; ita TAS
XI - promover eventos culturais, artísticos e estimular tradições, notadamente através da a ca;
Xv - promover feiras, exposições e congressos, atividades desportivas, com apolo e participação da
comunidade, dentro de suas possibilidades técnicas e financeiras;
A - preparar, qualificar e habilitar o individuo para o mercado trabalho e o exercício consciento da
cidadania;
XVI» contribuir para o desenvolvimento do espírito de solidariedade comunitária, atravás do aperfeiçoamento
do ser humano, e do desenvolvimento de suas potencialidades;
Xvil - combater, através de ações e programas de esclarecimento, de pravenção e de recuperação, os males
causados pelo alcoolismo, pelo tabagismo e pelas demais drogas e tóxicos nocivos à saúde, através de
campanhas especiais, seminários, conferências e cursos;
XVII - coordenar e orientar as atividades dos serviços assistenciais existentos e promovidos com a
colaboração e participação dos membros das igrejas e congregações;
XIX - dar atenção especial aos jovens e aos juvenis com o fim de promover entre elos o cultivo das boas
ações, dos atos nobres, da honra à Pátria, do respeito e amor aos pais, visando a formação da carater, e
desenvolver aptidões de civismo e altruísmo;
XX - promover atendimento de atenção à saúde preventiva, coordenar e ou participar de programas e ações
de promoção, proteção 6 recuperação da saúde ou de prevenção e controle de doenças:
XXI - promover programas e ações, na área da agricultura familias capacitar e promover o desenvolvimento
intogrado é sustentável das comunidades entre outras atividades de geração de renda;
XXI - organizar cursos práticos voltados para a capacitação e geração de renda;
XXI - desenvolver ações e programas preventivos para minimizar, sanar é ou suprir necessidades
decorrentes de calamidades e Nlagelos emergenciais.
XxIiv — promoção do voluntariado
XXW- experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção,
comércio, emprego e crédito; ,
XXVI - promoção de direitos estabelecidas, construção de novos direitos e assessoria juridica gratuita de
interesse suplementar;
XXvil - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias altemativas, produção e divulgação de
informações é conhecimentos técnicas e científicos que digam respelto às atividades mencionadas neste artigo;
XXVII - prestar amparo ao idoso, à gestante, à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade:
XXIx - manter ou assessorar Instituições de longa permanência ou casas-lares; a
XXx - atuar de forma articulada com o Estado ou outras entidades em sistema de rede ou cooperação com
entidades congêneres, nas ações e programas de promoção assistencial, educacional é de erradicação da
miséria;
XXXI - estimular a cultura & a capacitação profissional mediante & promoção de eventos, feiras, exposições
desportivas e artísticas, com apoio da comunidade e dentro de suas possibilidades técnicas e financeiras.
XXXII - promover feiras, exposições E congressos, dentro de suas possibilidades técnicas e financeiras:
XXXII - preparar, qualificar e habilitar para o trabalho: Ê
XXXI4- promover atividades de atendimento, acolhimento & qualificação de migrantes e refugiados;
XXXV — promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das
7.8 organizações,
ay XXXMI - promover programas 6 ações, na área da agricultura familiar com ênfase na agroecologia; capacitar &
mover o desenvolvimento integrado é sustentável das comunidades, realizando programas de capacitação
ica em agricultura, pecuária, horticultura, piscicultura, apicultura, entre outras atividades de geração de
; renda;
2 XXXII — promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações;
XXXVIII- promover atividades de resducação de presos em diferentes estágios do cumprimento da pena;
XXXIX — promover politicas e atividades de sócio educação de menores infratores;
XL — promover o atendimento psicossocial de usuários de drogas;
XLI — Executar e promover atividades de qualificação, profissionalização, mentoria e consultoria por
meio de piataformas digiteis e de modalidade de Ensino a Distância (EAD);
XLII — Promover, executar a captar recursos e projetos por meio da lei no 9,313/1991 e outras legistações de
Incentivo fiscal correlatas;
XLII - promoção de serviços, programas ou projetos socinassistenciais de atendimento ou de assessoramento ou
que atuem na defesa e na garantia dos direitos dos beneficiários da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1893;
XLIII — promoção de serviços, programas ou projetos socioassistenciais com o objetivo de habilitação e de
reabilitação da pessoa com deficiência e de promoção da sua Inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos
fimites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de
saúde;
XLIV — apoio, promoção, ou execução de programas de aprendizagem de adolescentes, de jovens ou de
js
ES TRO DE TU
LIVRO DE ATAS es EPESSOAS SOM
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO REC eis
ASSISTENCIAIS LESTE - FA ie É
CNPJ Nº 17.798.849/0001-55 %
Rua João Marques Oliveira, nº, 819, Buraquinho, Lauro de Freitas - BA, ]
(Registro Civil de PJ de Lauro de Freitas - BA nº. 000135) FREITAS BÊ
pessoas com deficiência, prestados com a finalidade de promover a sua integração ao
termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e do inciso Il do caput do art. 430 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5,452, de 10 de maio de 1943, ou da legislação que lhe for
superveniente, observadas as ações protetivas previstas na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescante); q
XLV - serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes que estejam em
imos e som condições de autossustento durante o lralamento de doenças graves fora da localidade de
residência.
Parágrafo único. A ADRA LESTE não distribui entre as suas associadas, conselheiros, diretores, empregados ou
doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou liquidos, dividendos, bonificações, pa ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante à exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na
consecução do seu objetivo social,
Art, 6º No cumprimento de seus objetivos estatutários, a ADRA LESTE observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação ce
pb nacionalidade, raça, cor, credo, idade, sexo, religião, condição social e quaisquer outras formas de
stinção.
Parágrafo único. A ADRA LESTE adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes 3 coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação
nos processos decisórios (conforme art, 4º, Inciso Il, da Lei 9790/99).
Art, 7º Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou
pianos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários
de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins,
Art. 8º À ADRA LESTE poderá adotar um Regimento Interno, Manual de Operações ou documento equivalente
que, aprovado pelo Conselho Administrativo, discipiinará o seu funcionamento.
Art. 9º As finalidades da ADRA LESTE poderão ser desenvolvidas é executadas mediante parceria com as suas
associadas nas respeclivas regiões administrativas.
Art. 10º Salvo quando possuirem personalidade jurídica própria, as Regiões Administrativas, departamentos,
serviços e estabelecimentos serão regidos pelo Conselho Administrativo é subordinados à Diretoria Executiva,
sendo defeso dispor em seus Regimentos Infernos matéria que venha contrariar os princípios deste Estatuto.
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO
Ar. 11º 0 patrimônio da ADRA LESTE compreende: os bens máveis é imóveis escriturados, registrados e ou
adquiridos em seu nome, tais camo: terrenos, prédios assistenciais, Imóveis residenciais e de outras finalidades;
bens móveis, equipamentos e Instalações de sua Sede, instiluições e estabelecimentos; volculos:; valores
mobiliários; títulos de crédito; marcas, patentes, semoventes, ações, títulos da divida pública e demais bens e
direitos constantes em seus livros & registros contábeis ou de que é titular,
y $1º Os bens imóveis somente poderão ser alienados ou onerados mediante prévia é expressa autorização do
Conselho Administrativo através de procurador formalmente constituído.
[52º No caso de alienação de bens móveis, o procurador da ADRA LESTE deverá estar munido de poderes
Pct peciais outorgados pelo Conselho Administrativo;
7 O patrimônio da ADRA LESTE não constitui bens e/ou patrimônio particular de qualquer de seus associados
Elio pessoa física e/ou membros da sua Diretoria Executiva ou do Conselho Administrativo.
94º A aquisição de qualquer bem descrito neste artigo, feita por qualquer Administração Regional ou
estabelecimentos, deverá ser sempre em nome da ADRA LESTE.
(AR 124 ADRA LESTE não tem finalidades lucrativas, não remunera, é não concede vantagens, ou benefícios,
direta ou indiretamente, por qualquer forma ou titulo, és suas associadas, aos membros de sua Diretoria e
”. Consalheiros, prio exercicio de seu mandato, nem a seus instituldores, benfaitores ou equivalentes, em estrita
observância ao disposto no Art. 14 da Código Tributário Nacional, a saber:
] = não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, à qualquer título;
H - aplicar integralmente, no Pais, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
HE - manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de
assegurar sua exatidão.
Art. 13. O exercicio soeial e financeiro da ADRA LESTE coincidirá com q ano civil.
Art, 14. Os assentamentos contábeis da ADRA LESTE serão examinados por um auditor Interno, pelo Conselho
Fiscal e anualmente por auditoria Independente, No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio
LIVRO DE ATAS
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMEN
ASSISTENCIAIS LESTE
CNPJ Nº 17.798.849/0001-55
Rua João Marques Oliveira, nº, 819, Buraquinho, Lauro de Freitas - B) ho
(Registro Civil de PJ de Lauro de Freitas - BA nº, 000135
liquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.740
tenha o mesmo objetivo social, Na hipótese de a Instituição obter &, posteriormente, perder-a-sm ação
instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponivel, adquirido com recursos públicos durante o periodo
em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado é transferido a outra pessoa juridica
qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialemente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Ar 15. Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos
1- Recursos próprios de seus departamentos e estabelecimentos e/ou de indenização de serviços;
" - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua
administração;
HH - Termos de Fomento, Termos de Colaboração, Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados
com a Poder Púbico para financiamento de projetos na sua área de atuação;
4 - Doações de pessoas físicas e jurídicas, legados e heranças;
v - Contratos, termos e ou acordos firmados com empresas & agências nacionais e Intermacionais;
Vi - Recebimento de direitos autorais é outros:
vir - Subsídios e subvenções de órgãos govemamentais e verbas parlamentares.
A] Contribuição dos associados.
An. 18. 4 ADRA LESTE poderá ainda, como atividades meio, manter € empreender em seus estabelecimentos,
prestação de serviços, elaboração, transformação e ou comercialização de produtos de produção própria,
artesanato, massas, pães integrais e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde, produção
de material objetivando a habilitação & treinamento profissional de seus assistidos e bu obtenção de recursos
adicionais para a manutenção de suas alividadas beneficentes.
Bat. 17, À ADRA LESTE poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados
pela diretoria), bem como firmar convênios nacionais e internacionais, com organismos ou entidades públicas ou
privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e Interesses que conflitem com
seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
Art. 18. Para a ADRA LESTE atingir os fins a que se propõe poderá receber doações e legados, mesmo com
encargos: levantar empréstimos, contratar financiamentos, emitir titulos de créditos, firmar convênios para
prestação de serviços, adquirir, possuir e manter propriedades móveis & Imóveis, por compra, doação ou ouiro
qualquer titulo, bem como onerar e alienar os mesmos se assim entender e achar cânventente.
Parágrafo único, As doações de qualquer espécie feites à ADRA LESTE, seus departamentos, serviços ou
estabelecimentos, não serão devolvidos em tempo algum, ressalvadas as decisões judiciais após trânsito em
julgado.
CAPÍTULO Vi! - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 19. A prestação de contas da ADRA LESTE observará no minimo:
I - 05 principios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
h - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades -
e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de dóbitos junto ao INSS e ao
| FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
e, Hi - à realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for 9 caso, da aplicação
Ns dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
Iv - B prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme
, ermina o parágrafo único dó Art: 70 da Constituição Federal.
Ef CAPÍTULO Vit - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
FA Art. 20. São órgãos da ADRA LESTE:
|- Quadro Associativo;
H - Assembleia Geral;
Hu * Conselho Administrativo;
Iv - Conselho Fiscal;
j v « Diretoria Executiva;
VI - Diretoria Regional;
vi — Administrações Regionais;
vam — Estabelecimentos,
i Art, 21, Os cargos dos membros do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal é da Diretoria Executiva, não
são vitalícios, facultada, no entanto, à reeleição.
SEÇÃO 1 - DO QUADRO ASSOCIATIVO
Art. 22. São Associadas da ADRA LESTE:
| - a Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do Sétimo Dia, pessoa jurídica de direito
LIVRO DE ATAS
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIME
ASSISTENCIAIS LESTE
CNPJ Nº 17.798.849/0001-55
Rua João Marques Oliveira, nº, 819, Buraquinho, Lauro de Freitas - BA,
(Registro Civi de PJ ce Lauro de Freitas - BA nº. 000135) ;
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33,871.088/0001-76, sediada na Av. L 3, SGAS, nº 611, 6, Asa
Sul, em Brasilia/DF, neste Estatuto, simplesmente identificada por CON ;
|] - à União Leste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJIMF sob nº 17.261.509/0001-90, sediada na Rua João Marques de Oliveira, nº 819, Loto 66,
Buraguinho, Lauro de Freitas'BA neste Estatuto, simplesmente identificada por UNIÃO LESTE;
mw - a Agência Adventista de Desenvolvimento & Recursos Assistenciais do Brasa, inscrita no CNPJIME sob
nº 01.467.063/0001-15, sediada na Av. L 3, SGAS, nº 611, Módulos 75/76, Asa Sul. em Brasilia, DF, neste
Estatuto, simplesmente identificada por ADRA BRASIL.
Iv - 8 Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social, inscrita no CNPUIME sob
nº 07.114,699/0001-60, sediada na Rua José Bezerra de Albuquerque, 210, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes
—PE, neste Estatuto, simplesmente identificada por IANDBEAS.
Art. 23. São direitos das associadas, além de participar das atividades da ADRA LESTE,
apresentar sugestões E propostas de interesse geral:
1 - comparecer às Assembleias por meio do representantes que Indicaram, nelas podendo
MH - participar de todos os eventos promovidos pela ADRA LESTE;
| - receber da Diretoria Executiva relatórios periódicos do andamento das atividades, material
informativo e as divulgações de interesse das associadas;
Iv - indicar pessoas para ocupar cargos no Conselho Administrativo, Diretoria Executiva & Conselho Fiscal.
5 7º Poderá tormar-se associada da ADRA LESTE qualquer pessoa jurídica criada, instilulda e de propriedade de
Igreja Adventista do Sétimo Dia existente no País.
S2º A adesão de nova associada dar-se-á por solicitação desta à Diretoria Executiva e aprovação da Assembleia
Geral,
Art, 24. São obrigações das associadas:
| - promover & defender o bom nome da ADRA LESTE, envidando, cada uma, esforços para que seus
objetivos sejam plenamente alcançados;
H - colaborar para a realização dos fins e abjetivos da ADRA LESTE tendo em vista 0 seu continuo
desenvolvimento;
Ny - zelar pelo cumprimento deste Estatuto.
mv — acatar as decisões dos órgãos administrativos desta associação,
AR. 25, Dar-se-á a exciusão de associada nos seguintes casos:
) - mediante sua solicitação formal sirigida ao Presidente;
it - mediante sua extinção cu dissolução;
UI - mediante sua fusão ou Incorporação a pessoa jurídica não associada;
Iv - por justa causa, em deliberação fundamentada da Assembleia Geral, observadas as disposições legais
vigentes,
V — as entidades que agirem em desconformidade com as disposicoes e valores deste Estatuto e demais
deliberações dos órgãos administrativos da ADRA LESTE.
/ VI — às entidades que descumprirem qu nao preencherem os requisitos de certificação da uso da marcs da
a, ADRA INTERNACIONAL.
yr 51º A exclusão de associuda se dará por decisão da Diretoria Executiva:
] - na hipótese do inciso | do “caput”;
NH. - na hipótese dos incisos || e Ill, ante a apresentação dos documentos comprobatórios dos fatos
relacionados.
5 2º A exclusão por justa causa será proposta pela Diretora Executiva ao Conselho Administrativo sempre que a
associada:
I - agir de modo incompatível com os fins da ADRA LESTE;
1 - deixar de cumprir com suas obrigações previstas no Art. 22 supra,
83º No prazo de 10 (dez) dias 3 contar do recebimento da comunicação da proposta de exclusão formalizada
pela Diretoria Executiva, a associada poderá Interpor recurso, em única e final instância so Conselho
Administrativo, que o apreciará na primeira reunião que se seguir.
S 4º A exclusão de associada por falta grave será efetivada pelo Conselho Administrativo em deliberação
= fundamentada.
* 55º Se avoto referente a inclusão ou exclusão no rol de associados da ADRA LESTE for tomado no ambito do
, Conselho Administrativo, a ata da reunião que o tomou constituirá prova capaz de atestar a inclusão ou exclusão
no seu quadro associativo até a devida alteração estatutária pela Assembleia Geral.
$ 6º Às associadas fica reservado o direito de Indicar seus representantes, mediante cormespondência ou sutro
modo de comunicação formal direcionado ao Presidente do Conselho Administrativo, com direito de voz e voto,
inclusiva pers serem Indicados aos cargos eletivos e tomar parte nas Assembleias Gerais,
SEÇÃO 2 - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
LIVRO DE ATAS
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIM
ASSISTENCIAIS LESTE
CNPJ Nº 17.798.849/0001-55
Rua João Marques Oliveira, nº, 819, Buraquinho, Lauro de Freitas -
(Registro Chil de PJ de Lauro de Freitas - BA nº. 000135)
Art. 26, As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas a cada 05 (cinco) ai cal
designados pelo Conselho Administrativo, por meio de Edital de Convocação publicado na Revista Adventista ou
por outro meio que o Conselho julgar mais conveniente na ocasião, respeitados sempre a antecedência minima
de 10 (dez) dias. Ficará dispensada a publicação do Edital de Convocação quando no ato da instalação da
Assembleia estiverem presentes os representantes de tadas as Associadas.
5 1º. Em casos especiais, a da mesma forma que o dispústo neste artigo, poderá a Assembleia Gera! Ordinária,
ser adiada om até 12 (doze) meses, no máximo, ou antecipada em até vinte e quairo meses, ficando
consequentemente prorrógados os mandatos do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria
Executiva, por igual periodo,
S$ 2 A Assembleia Geral é o órgão soberano desta instituição, que exercerá seus poderes e atribuições em
conformidade com este Estatuto e hierarquicamente acima de todos os demais órgãos, podendo avocar para si
as competências do Conselho Administrativo e Diretoria Executiva, bem como ser convocada em caráter
ordinário ou extraordinário.
Art, 27. À Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, como órgão soberano da instituição, terá sua sessão de
instalação, abertura e encerramento, presidida pelo Presidente da ADRA LESTE, com atribuições privativas para;
I - apreciar e aprovar relatórios apresentados pela Diretoria Executiva
Ny — ratificar Balanços Gerals e Demonstrativos Contábeis anualmente aprovados pelo Conselho
Administrativo;
Hi — aprovar a adasão ou exclusão de associada;
Iv - aprovar emendas, alterações e ou reformas do Estatuto;
V- etager a Diretoria Executiva, com mandato de 05 (cinco) anos;
VI - eleger os membros do Conselho Atministrativo, em conformidade com o Art. 30, com mandato de 05
(cinco) anos: ,
vi - apreciar e deliberar sobre outros assuntos propostos pelo Conselho Administrativo ou Diretoria
Executiva.
Vil —eleger os membros do Conselho Fiscal para o mandato de cinco anos;
IX = deliberar sobre a destituição de administradores:
x — aprovar a inclusão e exclusao de associado;
xi — deliberar sobre a extinção da ADRA LESTE e a destinação de seu eventual patrimônio remanescente
(conforme art, 54).
E] — requisitar documentos ao Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
xIm — apreciar e deliberar sobre os recursos contra as decisões do Conselho Administrativo & Diretoria
Executiva, ou sobre qualquer outro assunto ou matéria proposta por estes.
5 1º À Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Conselho Administrativo, na forma
estabolecida pelo Estatuto, desde que demonstrada sua necessidade e o motivo de sua convocação.
S 2º A Assembleia Geral Extraordinária tratará exclusivamente dos assuntos constantes no respectivo edital de
convocação,
ç ly 8 3º Durante a Assembleia Geral Ordinária poderão funcionar:
y - comissão de estatutos;
- comissão de nomeações, constituida pela Assembleia Geral:
+ ++ Qualquer outra constituída pela Assembleia, por proposta do Conselho Administrativo,
S4º As deliberações referente aos incisos IV e V, dependerão de prévia aprovação das associadas,
7 CONFEDERAÇÃO e UNIÃO LESTE.
F 85º As associadas CONFEDERAÇÃO e UNIÃO LESTE terão o direito de veto quado as daiberações da
Assemblela Geral forem divergentes das propostas por elas previamente aprovadas, sobre a matéria do Inciso |l
deste artigo. E
86º O Presidente da ADRA LESTE presidirá os atos de abertura e instalação da Assembleia Geral Ordinária até
o momento da apresentação de seu relatório, quando, por se exaurir o seu mandato, assumirá a presidência da
Assembleia O Presidente ou, em sua ausência, o Secretário ou o Tesoureiro da associada UNIÃO LESTE.
Art, 28. As associadas se farão presentes nas Assembleias Gerais por representantes indicados por suas
Diretorias Executivas mediante. comunicação epistolar ao Presidente da ADRA LESTE, nas seguintes
“proporções:
] - à Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a indicação de 01 (um) até
05 (cinco) representantas;
H - à União Leste Brasileira da igreja Adventista do Sétimo Dia, a indicação de 01 (um) até 10 (dez)
representantes,
bi) - à Agência Adventista de Desenvolvimento & Recursos Assistenciais do Brasil a indicação de 01 (um)
até 03 (três) representantes;
tv - à Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação é Assistência Social, à indicação de 01 (um)
até 05 (cinco) representantes; é o
v - à própria, ADRA LESTE a indicação de 01 (um) até 10 (dez) representantes que terão direito apenas de
LIVRO DE ATAS
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMEN
ASSISTENCIAIS LESTE
CNPJ Nº 17.798.849/0001-55
Rua João Marques Oliveira, nº. 819, Buraquinho, Lauro de Freitas - BA,
(Registro Civil de PJ de Lauro de Freitas - BA nº. 000135)
voz, servindo como conselheiros & orientadores nas sessões da Assembleia.
Art, 29. O quórum para instalação de uma Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será de 08 (oito)
E sbt sendo imperiosa a presença de pelo menos 04 (um) representante da CONFEDERAÇÃO e da
Parágrafo único, A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, somente podera ser instalada com a presença
da representação minima das associadas, conforme disposto no Art. 28.
Art. 30. O Conselho Administrativo poderá convocar, quando necessário, é pela forma estabelecida no Art, 26,
Assemblelas Gerais Extraordinárias, indicando o motivo da convocação.
$1º As Assembleias Gerais Extraordinárias tratarão somente dos assuntos constantes no Edital da Convocação.
S2º Ficará dispensade a publicação do Edital de Convocação com a antecedência mínima prevista no "caput"
deste artigo, quando no ato de instalação estiverem presentes todas as associadas, com a representação minima
indicada neste Estatuto,
53º A convocação de Assembjeias Gerais poderá ser promovida por 1/5 (um quinto) das suas associadas em
observância aa disposto no art, 60 da Lei nº 40.406 de 10 de janeiro de 2002.
Ar. 31. A competência da Assembleia Geral fica delegada ao Conselho Administrativo, por ser este formado por
membros indicados pelas Associadas, para que este atue em seu nome, nos intervalos entre as Assembleias
Gerais Ordinárias, especificamente com autoridade para aceitar pedidos de exoneração e ou nomear substitutos
& qualquer membro do próprio Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, para ratificação
na Assembleia Geral subsequente.
SEÇÃO 3 - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 32. No intervalo entre as Assembleias Gerais a ADRA LESTE será administrada por um Conselho
Administrativo, com mandato de 5 (cinco) anos que se reunirá por convocação de sua presidência e será
composto de 08 (alto) membros, a saber:
] - O Presidente da ADRA LESTE, que será o seuy Presidente;
lt - Q Secretário da ADRA LESTE, que será o seu Secretário:
Hi - Vogais regulares, em número de 06 (seis), nomeados pela Assembleia Geral Ordinária ou, quando for o
caso de substituição, nomeados pelo Conselho.
$1º O quórum do Conselho Administrativo será de 05 (cinco) membros, e quando for apenas este o número de
conselheiros presentes, as deliberações serão tomadas por unanimidade de votos.
52º Será automaticamente exonerado da função de conselheiro, aquele que deixar o cargo vu função que
ocupava, e em virtude do qual foi eleito membro do Conselho.
$3º Poderão assistir as reuniões do Conselho Administrativo pessoas por este convidadas, ou pela Diretoria
Executiva, porém sem direito a voto.
$ 4º O conselho administrativo é o órgão responsável por gerir as atividades da ADRA LESTE em nivel
estratégico, mediante a definição de diretrizes gerais, acompanhamento e controle dos atos da Diretoria
Executiva.
55º Os cargos de presidente e secretário do Conselho Administrativo da ADRA LESTE serão preenchidos
mediante nomeação em Assembleia Geral.
586º O presidente e o secretário do Conselho Administrativo exercerão às respectivos cargos na Assembleia
Geral.
57º Os conselheiros Regulares do Conselho Administrativo da ADRA LESTE serão noméados mediante eleição
-Sa Assembleia Geral ou do próprio Conselho Administrativo, nas hipóteses especificas deste Estatuto,
8º O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses, ou extraordinariamente quando
convocado.
$.9º Compete ao Presidente do Conselho Administrativo:
|- o voto de qualidade, além do pessoal;
Il - presidir as reuniões do Conselho Administrativo e as sessões da Assembleia Geral:
Hi - nomear o substituta do Secretário em sua ausencia ou impedimento legal;
IV - concader a palavra aos participantes das reuniões, inclusive os convidados;
* V-zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e deliberações do Conselho administrativo.
5 10º Compete ao Secretário do Conselho Administrativo:
[= substituir o Presidenta em sua ausencia ou Impedimento legal;
li- convocar as reuniões do Conselho Administrativo e secretariá-las;
Hll - secretariar as sessões da Assembleia Geral;
IV» redigir as atas das reuniões do Conselho e das Assembleias, preservando-ss em arquivos permanentes;
V - comunicar aos interessados e aos diratamente envolvidos as resoluções das Assembleias Gerais a ou das
sessões do Conselho Administrativo;
VI - executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho,
5 11º Na hipótese de o Secretário não comparecer à reunião do Conselho. Administrativo e houver quorum
conforme o & 1º deste artigo, o Presidente nomeará, logo no inicio da sessão, um dos Conselheiros Regulares
LIVRO DE ATAS
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOL
ASSISTENCIAIS LESTE
Rua João Marques Olivel É orar BA;
ua ra, nº. 819, juin! 4 -
(Registro Clvil de PJ de Lauro de Freitas - BA nº. 000135)
prosentes como o róspectivo substituto, o qual exercerá, apenas na respectiva
previstas nos Ineisas Il é IV, do & 10º, do art, 22 deste Estatuto.
8 12 As reuniões do Consalho Administrativo poderão ser realizadas por videoconferência ou outra méia: dé
Comunicação sínilar, em que todos 08 participantes possam ver e ser vistas, ouvir e ser ouvidos entre si.
813º Ao reuniões do Conselho Administrativo poderão ser assistidas por convidados, mas estes não terão direito
2 voz e voto.
S 14º À investidura na função do membro do Conselho: Acministrativo da ADRA LESTE é Impestósl a está
greiamente vinculatia sos cargos ou funções desompenhados pelos seus integrantes à época de sus nomeação.
5 146º Será automaticamente exonerado dy cargo «le conselheiro aquele que deixar o cargo qu função que
Ar 38 Do enbprdioino qu pa o S y
compete:
8 1º Fixar é definir os objetivos e política de serviços da assistência social, bem como diretrizes e normas gersis
de sua organização, operação e administração.
5 2º Aprovar o Manual do Operações da ADRA em iodo à território nacional.
$3º Determinar RS dos requisitos estabelecidos pela ADRA INTERNACIONAL para certificação de
uso da marca "ADRA”.
e período
Scorra no Conselho Administrativo, no Conselho Fiscal, na Diretoria
H — nomear, exonerar é ou substlltár os integrantes ds Diretoria Regional, que terão mandato dé 3 (ires)
anos, bem como os Superintendentes Administrativos e os Coardenadoras para seus Estabelecimentos:
ur - fixar é delimitar a área ds abrangência de suas Administrações Regionais;
Iv mento. de” contas benesriao friso cio Para gestão e adminkiração; sbertura, movimentação e
NOÇÃO é ou clsgando E 6s ese da a O cumbrimento de mandsio em ger cu especifico, cancelando &
nomeação e ou cassando e ou revogando os poderes concedidos, quando A
V - attorizar a alienação ou & Oneração de bans imóveis ou móveis, operações de cródito, empréstimos e
financiamentos de qualquer rialureza, oferecendo as garantes requeridas, bem como o recebimento de doações
cóm a
VI E pn da Termos de Parcerias, doações, outorgamentos e
subvenções a entidades congêneres:
vii - provar os relatórios de atividades, balanços gerais e demonstrativos contábeis:
vam - editar & ou modificar e aprovar Regimentos Internos de seus Estabelecimentos, vinculando-cs sos
principios gerais do presente Estatuto:
Ix - convocar ou autorizar à convocação de Assembleias Gerais Ordinárias e ou Extraordinárias, ou adié-
las, de acordo com o disposto neste Estatuto;
x - Criar é organizar novos Estabelecimentos e promover seu efetivo funcionamento:
XI - Estr & ou exonerar qualquer dos Integrantes do Conselho Administrafivo, do Conselho Fiscal, da
principios ótico-morais contidos no Regulsmento Ecsesiástico Administrativo das as;
XH - Feconiocer os impedimentos temporários do Presidente (ou dos membros de Diretoria) e aprovar sua
substituição;
xu - propor à Assembísia Geral alterações e vu modificações do Estatuto:
VIy » Criar & organizar novas Regiões Administrativas, estmbalecimentos e apoiar seu eletivo funcianamento.
Xv-Autorizar a abertura, instalação ou encerramento das atividades de filiais, escritórios, órgãos locais de
regresentação » demais estabelecimentos em queiquer parte do temitário nacional Regiões Administrativas =
sa
XVI Aprovar o sou Regimento Intesmo, bam como as de suas Associadas é Estabelecimentos, vinculando-os sos
princípios gerais e finalidades constantes deste Estatuto, F à
Xvil “Aprovar o plano de custeio anual e suas eventuais alterações, fixar 6 valor das contribuições mensais,
autorizar cródilos e despesas extraordinárias não previstas originalmente.
XVI Nomesr gorantes ve ároa, assistentes adminisirativos. representantes, destiindo-os em qualquer tampo
Six Propor leia Geral sição das Comissões:
XIX = Propor & Assembleia 2 comp: as ! ;
XX -Propor & Assembleia Gessl a redução ou ampliação do período administrativo quinguenal, com a
consequente. diminuição ou prorrogação dos mandatos dos Conselheiros e dos: Integrantes da Diremçia
ASTaO DE Trutas
LIVRO DE ATAS do EPESS0As Onks, 169
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E
ASSISTENCIAIS LESTE |
CNPJ Nº 17,798.849/0001-55
Rua João Marques Oliveira, nº, 819, Buraquinho, Lauro de Freitas -
(Registro Chil de Py de Lauro de Freitas - BA nº. 000195)
Executiva.
XXI - Apreciar os relatórios do Conselho Fiscal e apresentá-los na primeira Assembleia Geral subsequente,
XXI! - Apreciar, originalmente ou em grau de recurso, atos da Diretoria Executiva.
XXIII - Manser atos da ADRA LESTE, nos níveis operacional e estratégico, adequados à sua missão, visão,
valores, medianta mecanismos de controle, isto é, políticas, normas e procedimentos que assegurem o
atendimento dos seus interesses finalisticos em detrimento de quaisquer interesses Individuais ou particulares,
compreendendo:
| - ambiente de controle
1 - avaliação de riscos
H!] - informação e comunicação
IV - monitoramento,
XXIM - Aprovar, com exclusividade, todos projetos e os convênios firmados pela ADRA LESTE, bem como
supervisionar toda movimentação dos recursos financeiros deles provenientes, podendo requerer da Diretoria
Executiva, a qualquer tempo, relatórios de prestações de contas destas movimentações.
XXM - Tomar medidas de emergência em casos não discipinados no Estatuto, 0s quais serão registrados na
Assembleia Geral subsequente.
XXvI - deliberar e ordenar sobre qualquer matéria que se tornar necessária, por mais especial que seja, a fim
de que a instituição possa atingir os objetivos a que se propõe.
$ 1º A representação do Conselho Administrativo perante os Cartórios de Notas efouy Tabeliães para fins de
outorga de procurações, poderá ser exercida por seu Advogado Geral ou por qualquer membro do referido
Conselho Administrativo que será indicado em Ata Legal. A
82º 0 conselho Administrativo poderá determinar a realização de inspeções, auditorias, ou lomadas de conta,
além das legalmente exigidas.
& 3ºAs deliberações tomadas com amparo no Inciso Ill deste artigo daverão ser registradas na primeira
Assembleia Geral que vier a ser realizada.
54º A Assembleia Geral é o Conselho Administrativo somente poderão deliberar sobre a tomada de
empréstimos, contratação de financiamentos, abertura de créditos ou constituição de hipotecas pelos
administradores ou procuradores da ADRA LESTE, em sessão da Assembleia Geral, ainda que extraordinária,
em que estejam presentes dois terços de seus delegados,
$ 5º. O Conselho Administrativo poderá eleger ou substituir os seus próprios membros, os membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal, bem como aprovar o ingresso ou a exclusão de associado na forma deste
Estatuto, durante o periodo compreendido entre es Assembleias Gerais Ordinárias.
S 6º; As deliberações tomadas com amparo no parágrafo anterior, deverão ser registradas na primeira
Assemblaia Geral que vier a ser realizada,
SEÇÃO 4 - DO CONSELHO FISCAL
Art. 34: O Conselho Fiscal, órgão. fiscalizador da administração contábil é financeira da ADRA LESTE, será
constituido por 06 (seis) membros. sendo 03 (trés) conselheiros efetivos e 03 (trãs) suplentes, eleitos pela
Assembleia Geral, com poder e competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e
e sobre as operações patrimoniais, emitindo parecer quando necessário.
s membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.
52º O mandato da Conselho Fiscal será coincidente com q mandato da Diretoria;
83º O quárum para as reuniões do Conselho Fiscal será de 03(três) Conselheiros, efetivos ou suplentes.
S$ 4º Em caso de vacância em cargo do Conselho Fiscal, o primeiro suplente à substituirá no periodo
compreendido entre as Assembleias Gerais Ordinárias.
Art. 35, Compete ao Consalho Fiscal:
] - examinar os livros de escrituração da ADRA LESTE;
[] - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
patrimoniais realizadas, retatórios de atividades, emitindo pareceres para 05 organismos superiores da entidade;
m - aprovar a prestação de contas das verbas públicas ou privadas;
tv - requisitar à tesouraria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-
finanoeiras realizadas pela ADRA LESTE:
à - recomendar + acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
vi - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, '
Vil — elaborar e submeter à aprovação da auditoria externa independente a fista com 6 (seis) nomes para
substituir seus membros na ocorrência de vacância entre as Assembieias Gerais Ordinárias.
81º - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que
necessário.
$2º - Por obediência ao princípio da moralidade, fica vedada & ocupação simultâriea de cargos de diretoria e
conselho fiscal,
8 3º É permitida a participação de servidores públicos na composição deste conselho, vedada a percepção de
LIVRO DE ATAS 170
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS
ASSISTENCIAIS LESTE
CNPJ Nº 17,798.849/0001-55
Rua João Marques Oliveira, nº, 819, Buraquinho, Lauro de Freitas -
(Registro Civil de PJ de Lauro de Freitas - BA nº.
remuneração ou subsidio, a qualquer título (conforme o art: 4º, parágrafo úni
SEÇÃO 5 - DA DIRETORIA EXEC
Art. 36, A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes membros:
|- um Presidente;
HU -um Secretário;
HI - um Tesoureiro. E -
8 1º A Diretoria Executiva é o órgão responsável por executar as atividades da ADRA em nível
Patti e exercerá as atribuições previstas noste Estatuto & as demais conferidas pelo Conselho
nistrativo.
5 2º A Diretoria Executiva deverá zelar pelo cumprimento e observência das deliberações, metes, planos &
programas aprovados pelo Conselho Administrativo, bem como cumprir todas as competências previstas neste
Estatuto, vu que o Conselho Administrativo lhe atribuir.
Aut, 37. O período de mandato administrativo da Diretoria Executiva abrangerá o Intervalo compreendido entre as
Assembleias Gerais Ordinárias, exercendo suas atribuições perante tarceiros através de mandato público
conferido pelo Conselho Administrativo, devendo submeter ao Conselho e à Assembléia Geral Ordinária,
relatórios de sua gestão.
$ 1º O mandato da Diretoria Executiva será de 5 (cinco) anos, facultada a resleição em sessão da Assembleia
Geral, conforme as disposições deste Estatuto.
52º 0 Diretor Geral e o Diretor Administrativo não poderão, conjunta ou separadamente, gravar com quaisquer
ônus, hipotecar ou abenar bens patrimoniais Imobilizados da ADRA LESTE, sem prévia e expressa autorização
do Conselho Administrativo.
An. 38, A Diretória Executiva dará cumprimento às atribuições previstas neste Estatuto e as conteridas pelo
Conselho Administrativo, além das funções Inarentes ao cargo.
S1º Ao Presidente compete:
I - administrar o funcionamento geral da instituição;
! - presidir as sessões das Assembleias Gerais e do Conselho Administrativo;
UI] - conrdenar todos os níveis da administração e fazer cumprir as deliberações do Consalho
Administrativo;
mM - tratar dos interesses gerais da ADRA LESTE e representá-la perante terceiros.
V Aprovar os relatórios das atividades e dos projetos elaborados pelo Diretor Administrativo e submeté-los
à apreciação do Conselho Administrativo.
VI Aprovar os orçamentos operacionais, os balanços gerais e os demonstrativos de variação patrimônio &
submeter à aprovação do Conselho Administrativo.
vu Fiscalizar a execução orçamentária e supervisionar a administração de pessoal.
VIE Exercer todas as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Administrativo.
IX Os convênios, projetos e demais atos jurídicos firmados pela ADRA LESTE deverão ser submetidos à
apreciação próvia do Conselho Administrativo da ADRA LESTE.
82º Ao Secratário compete:
| - convocar, de acordo com o Presidente, as reuniões do Conselho Administrativo;
H - secretariar os sessões das Assembleias e reuniões do Conselho Administrativo, redigindo suas
respectiva atas;
E - preparar relatórios estatísticos referente a secretaria;
ss"iv -substituiro Presidente em seus impedimentos temporários;
Rd MN - revisar as atas do Conselho Administrativo, providenciando seus respectivos registros;
PRM - ter participação. ativa como membro da Diretoria Executiva e atuação conjunta nas atividades
Í administrativas.
IG 43º Ao Tesoureiro compete:
I - elaborar e submeter à aprovação do Conselho Administrativo os orçamentos operacionais, os Balanços
Gerais a os Demonstrativos da Variação Patrimonial;
| - administrar e fiscalizar a execução orçamentária;
) - supervisionar as operações financairas e bancárias, de conformidade com as deliberações do
Conselno;
A - Supervisionar a escrituração contábil é a Seção de Pessoal;
v - substituir o Secretário em seus impedimentos temporários:
Vi - substituir o Presidente e o Secretário, quando ambos estiverem impedidos ou ausentes, exceto para
exercer as competências contidas no 81º, inciso Il e 82º, Inciso 11; E
Vi - ter participação ativa como membro da Diretoria Executiva e atuação conjunta nas atividades
administrativas; ,
vim - responder pelos contratos, convênios, termos, parcerias & financiamentos com agências nacionais e
organismos internacionais de cooperação e desenvolvimento social;
LIVRO DE ATAS Eai
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS
ASSISTENCIAIS LESTE
CNPJ Nº 17.798.849/0001-55
Rua João Marques Oliveira, nº. 819, Buraquinho, Lauro de Freitas - a) CEP 42.710-900
(Registro Civil de PJ de Lauro do Freitas - BA nº. 0004
IX Executar as operações administrativas, financeiras e de pessoal conforme o planejamento geral das
atividades definidas pelo Diretor Geral.
x Assessorar na elaboração e análise de projetos, prestar assistência em seu planejamento e fiscalizar sus
implantação e funcionamento.
x Assessorar o Diretor Geral em todas as suas atribuições.
xi Elaborar, regularmente, relatórios sobre o andamento das atividades e dos projetos promovidos pela
ADRA LESTE.
SEÇÃO 6 - DA DIRETORIA REGIONAL.
Art. 39. À Diretoria Regional será nomeada pelo Conselho Administrativo para um nantaios
padendo haver recondução para mandatos consecutivos ou não, & será constitgta- pobre TTULOS —
|
] - Diretor Regionai; Su E PESSOAS Jim, POC
il - Diretor Financeiro Regional; E ris
k É - (=)
ç Z E
| - Implementar no âmbito de sua competência às políticas institucionais Sã, á
H - elaborar o planejamento geral das atividades da ADRA LESTE;
H - Diretor de Projetos Regional,
lt - presidir as reuniões da Comissão Consultiva e de Planejamento Regional
84º Ao Diretor Regional compete:
Iv - assessorar na elaboração & análise de projetos, prestar assistência em seu planejamento a fiscalizar
sua implementação e funcionamento;
V - fomentar as atividades de captação de recursos da entidade, ampliando o escopo de parceiros;
Vi - manter a Diretoria Executiva permanentemente informada sobre todas as atividades desenvolvidas;
vir - eleborar, regularmente, relatórios sobre o andamento das atividades e dos projetos desenvolvidos pelar
ADRA LESTE;
VII - comprirs fazer cumprir, nos respectivos estabelecimentos, às disposições deste Estatuto, bem como as
deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Administrativo;
$2º Ao Diretor Financeiro Regional compete:
| - contribuir na elaboração e execução da proposta orçamentaria anual;
H - fomecer periodicamente, as Administrações Regionais e ou aos coordenadores dos estabelecimentos,
informações e sobre o desempenho financeiro;
HI - zelar pelas politicas institucionais, no seu âmbito de atuação;
tv - zelar pelo patrimônio físico da ADRA LESTE;
v - responsabáizar-se pela apresentação dos balancetes mensais a diretoria executiva;
VI - gerenciar as operações financeiras e bancárias, em conformidade com as deliberações do Conselho ou
poderes conferidos;
vii - gerenciar a escrituração contábil é a Seção de Pessoal;
VIH - responder pelos contratos, convênios, termos, parcerias é financiamentos com agências nacionais de
cooperação e desenvolvimento social;
IX - responsabilizar-se pelas prestações de contas de tados os recursos e bens recebidos, tanto do que se
[nd refere à correta aplicação dos recursos, quanto ao enquadramento nas disposições do Estatuto remetendo-as a
má apreciação e aprovação do Conselho Fiscal.
hi 83º Ao Diretor de Projetos Regional compete:
+ - planejar, elaborar e analisar projetos assistenciais, prospectar convênios com órgãos públicos e ou
a privados, nacionais e ou internacionais;
1) E) - supervisionar O desenvolvimento e aplicações dos recursos nas finalidades especificadas, zelando para
que cada estabelecimento existente, cumpra com os objetivos estatutários da ADRA LESTE.
IH - secretariar as reuniões da Comissão Consultiva e de Planejamento Regional;
Iv - elaborar projetos recomendados pela Comissão Consultiva com o fim de captação de recursos e
colaborar ativamente na prospecção de convênios nos termos do Inciso |, supra; )
v - orjentar os Coordenadores dos estabelecimentos quanto a observância das formalidades na prestação
- de contas dos recursos recebidos em seu respectivo estabelecimento;
vi - supervisionar à elaboração da prestação de contas de todos os recursos e bens recebidos, observadas
as disposições deste Estatuto
Aut, 40. As demais atribuições, funções e encargos dos integrantes da Diretoria Regional serão definidos pelo
conselho Administrativo, com observância das disposições deste estatuto.
Art. 41, A Diretoria Regional, sem personalidade jurídica própria, realizará e desenvolverá as atividades que lhe
competir, abrangendo estabelecimentos, departamentos e serviços existentes ou que vierem a ser criados.
SEÇÃO 7 - DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
Att. 42, As Administrações Regionais, por meio das quais a ADRA LESTE realizará a consecução de seus fins e
objetivos, terão atuação descentralizada e cada uma delas serão compostas por:
] - um Superintendente Administrativo Regional;
H - uma Comissão Consultiva e de Planejamento Regional.
A
ER DE TITULORS
LIVRO DE ATAS UPE PESSOAS pp CUM 12
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RE as
ASSISTENCIAIS LESTE am Pe A
CNPJ Nº 17.798.849/0001-55 Mio
Rua João Marques Oliveira, nº. B19, Buraquinho, Lauro de Freitas - BAY Hs, Em
(Registro Civil do PJ de Lauro da Freitas - BA nº. 000135) “rr
51º As atribuições, funções e encargos do Superintendente Administrativo serão definidos Interno
ou descritas mediante outorga formal de mandato, com poderes especificos.
S 2º AMém dos poderes que lhes forem conferidos na forma do parágrafo anterior, ao Superintendente
Administrativo caberá, com observância das disposições estatutárias e regimentais:
| - convocar as reuniões da Comissão Consultiva e de Planejamento Regional;
H - substituir 0 Diretor Regional, em seus impedimentos temporários, presidindo à Comissão Consultiva «
de Planejamento Regional, mediante autorização deste;
Hm - cumprir 6 fazer cumprir, na respectiva Regional, as disposições deste Estatuto, bem como as
deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Administrativo.
Art, 43, As Administrações Regionais correspondem a áreas físicas resultantes da divisão geográfica das
Estados da Bahia e Sergipe, sendo seus limites fixados pelo Conselho Administrativo,
Art, 44, Todas as Administrações Regionais, estabelecimentos, departamentos, serviços, programas e projetos
criados, mantidos e supervisionados pela ADRA LESTE estão diretamente subordinados ao Conselho
Administrativo e à Diretoria Executiva.
Parágrafo único. A Diretoria ou as Administrações Regionais, para satisfazer as exigências da legistação
pertinente, contratarão profissionais habilitados para responder tecnicamente perante os Órgãos Públicos e ou
Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional pelas atividades de seus estabelecimentos.
Art. 45. A Comissão Consultiva e de Planejamento Regional constituída na Administração Regional, funcionará
como órgão de assessoramento da Superintendência.
SEÇÃO 8- DOS ESTABELECIMENTOS
Art 46. São estabelecimentos descentralizados da ADRA LESTE, parte integrante dela, e a ela subordinados e
vinculados, sem personalidade jurídica própria, além de outros em pleno é regular funcionamento ou que vissem
a ser criados:
- ADRA LESTE — ABRIGO BARBALHO 1 - Endereço: Rua Thales de Freitas nº180, Barbalho,
Salvador BA CEP: 40.301-120
H- ADRA LESTE - ABRIGO BARBALHO 2 Endereço: Ladeira do Arco, nº157, Barbalho, Salvador- BA
CEP; 40.301-146
HE ADRA LESTE - ABRIGO BARRIS - Endereço: Rua Conselheiro Spinola, nº'D2, Barris, Salvador- BA
CEP: 40.070-430
M- ADRA LESTE — PROJETO CIDINHO Endereço: Tv. Sr. do Bonfim de Cima, nº229, São Cristávão-
BA CEP: 41.510-010
V- ADRA LESTE - PRÓVIDA | CACHOEIRA - Endereço: Fazenda Arraial, Rodovia BA 502 Km 5,5,
Povoado do Belém, Cachosira- BA CEP: 44300-000
VI ADRA LESTE — PROVIDA 1l INHAMBUPE — Endereço: Fazenda moita redonda, SIN, Inhambupe-
BA CEP: 48490-000
Vil ADRA LESTE - Núcieo Itabuna - Casa de Liá Endereço: Rua Almirante Tamandare, nº749, Centro,
Itabuna- BA CEP: 45.600-128
vili-' | ADRA LESTE — Associação Bahia Norte — Núcleo Juazeiro Endereço: Rua Imaculada Conceição,
nº252, Piranga, Juazeiro- BA CEP: 48.900-120
ADRA LESTE - Missão Sergipe — Núcleo Aracaju Endereço: Rua Jorge Pereira Porto, nº200,
Salgado Filho, Aracaju- SE CEP: 49020-140
ADRA LESTE - Núcleo Eunápolis Endereço: Rua Presidente Kennedy, nº135, Centro, Eunápolis- BA
CEP: 45820-160
Art. 47, & criação de novos estabelecimentos dar-se-á por aprovação da Diretoria Executiva e deliberada pelo
Conselho Administrativo.
Art. 48, Os estabelacimentos mantidos, não têm fins lucrativos, sendo a eventual variação patrimonial de suas
atividades, reinvestida nos fins Instilucionals e estatutários e ou, em atendimentos gratuitos a pessoas carentes,
Parágrafo único, A fim de prover recursos necessários à consecução de seus objetivos estatutários, os
. estabelecimentos poderão desenvolver atividades meio, em conformidade com as finalidade e objetivos deste
Estatuto
Art. 49. A ADRA LESTE é entidade de conselho e coordenação de suas Administrações Regionais, seus
estabelecimentos, eritre si, cabendo apolá-los na realização dos objetivos que lhes são comuns.
Art. 50. À coordenação das atividades de cada estabelecimento será exercida por um Coordenador nomeado por
deliberação do Conselho Administrativo.
CAPÍTULO IX - REPRESENTAÇÃO LEGAL
dyst, 51. A ADRA LESTE será representada na esfera judicial & extrajudicial, ativa ou passivamente, pelo
Presidente ou par representantes especialmente constituídos por ele ou pelo Conselho Administrativo, podendo o
Presidente ou os referidos representantes legais constituir ou desconstituir procuradores, inclusive advogados,
por Instrumento público ou particular outorgando- lhes os necessários mandatos com a cláusula “AD JUDICIA” e
demais poderes constantes do artigo 105 do Código de Processo Civil nas ações administrativas ou judiciais e
LIVRO DE ATAS Ha
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS
ASSISTENCIAIS LESTE
CNPJ Nº 17.798.849/0001-55
Rua João Marques Oliveira, nº. 819, Buraquinho, Lauro de Freitas - BA, CEP 42,710-900
(Registro Clvil de PJ da Lauro da Freilas - BA nº, 000135)
odio prepostos, com validade até o trânsito em julgado das decisões nos procesos em que houverem
Iintervindo,
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52, Os associados da ADRA LESTE e os Integrantes do Conselho Administrativo, da Diretoria Executiva 0
das Superintendências Regionais não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da mesma,
salvo por violação deste estatuto ou de disposição expressa de lel.
Art. 53. O presente Estatuto poderá sor emendado ou alterado a qualquer tempo, por resolução de 2/3 (dois
terços) dos delegados presentes a ums Assembleia Geral devidamente convocada, é voto favorável dos
representantes da Associada CONFEDERAÇÃO.
Parágrafo único. As emendas a que se refero o prosente arigo deverão ser propostas pelo Conselho
Administrativo ou pela Comissão de Estatuto, à Assembleia,
As. 54. A ADRA LESTE só poderá ser dissolvida por voto da maioria absoluta dos representantes presentes a
uma Assembleia Geral Extraordinária para tal fim convocada, quando se tornar Impossível a continuação de suas
atividades,
Parágrafo úniço. Em caso de dissolução da ADRA LESTE, todo o patrimônio remanescente será destinado a
anitidades sem fins lucrativos congêneres, mediante deliberação da Assembleia Geral.
An 55. O presente Estatuto, emendado e com sua nova redação consolidada, foi aprovado e referendedo, com
observância das disposições do anterior, pela unanimidade dos representantes das associadas presentes na 3º
Assembleia Geral Ordinária, devidamente convocada e realizada no dia 26 de setembro de 2023, em Leuro de
Freita passando awiger a partir do registro formal no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, competente.
DE TÍTULOS é
Ro De POr;
GSE PESSOAS JURipy E
OVÉIS TÍTULOS E
, ; 2 DOCUMENTOS E PESSOA JURÍDICA
e
Ay - ', cr ár » ORAS vam da Atlnico
O dd EAD Po à
depra d o DA Pretecolada 4 presialado gol o «Saco, em ERAS
Leonardo de Aguiar Vigia icRaRaNdo 6 pra, HER CENTO
(DABIBA nº 30721. * o Ago: 16 de novembro de 3002
DAJE/ Emissor: 1482 002109.
gemido Mi À
É | 84,91 ! 37 MB
MR At. jog TE
Solo 400 ABITEP MA Certidão da mo pr ado aruxa
CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE CACHOEIRA — BAHIA
Rua Virgílio Damásio, nº 23, Centro, Cachoeira - Bahia. CEP 44.300-000
OFICIAL REGISTRADOR —- BEL. LOURENÇO THIAGO DIAS FERREIRA
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que aos 31/10/2024 (dia trinta e um do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e quatro), a pedido da parte
interessada, que dando busca no acervo deste Cartório, foi
localizada no livro nº 03 de Pessoa Jurídica, Fls. 63/65, Registro de
nº 191.
“a
Scanned with
CamScanner
CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE CACHOEIRA — BAHIA
Rua Virgílio Damásio, nº 23, Centro, Cachoeira - Bahia. CEP 44.300-000
OFICIAL REGISTRADOR - BEL. LOURENÇO THIAGO DIAS FERREIRA
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que aos 31/10/2024 (dia trinta e um do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e quatro), a pedido da parte
interessada, que dando busca no acervo deste Cartório, foi
localizada no livro nº 03 de Pessoa Jurídica, Fis. 63/65, Registro de
nº 191.
E
sa
as
sa
sa
Scanned with
CamScanner
DAS 403328 sS/Ão
Att Sr Oficial de registro de pessoa jurídica da cidade de Cachoeira
Venho atravez desta petição, solicitar o registro do Estatuto e da Ata de
fundação eleição e posse da diretoria, o do conselho fiscal da associação
comunitário juventude cidada de Cachoeira, ao oficial de registro de pessoas
jurídicas da cidade de Cachoeira.
Desde já agradeço
dic Ma a COMUNITÁRIA JUVENTUDE CIDADA DE
CACHOEIRA
Scanned with
CamScanner
Es
vas
he
“
“+
Scanned with
CamsScanner
h prima pa O mama
Amanda Amgiads k KAS AE
p Ooml Ama ARIO “anne nd
emana
(AQUA
Scanned with
CamScanner
SR (6
Ee INDICADO SOS NºLSO3 SA E ROTA nt Q
% REGISIRADO* "SIL PA NE A
Scanned with
CamScanner
2º MEMBRO
Maria de Fátima da Silva
Após ser empossada a recém eleita Diretoria, a Presidenta com grande entusiasmo passou
a resolver e a discutir as reivindicações mais urgentes e, nada mais havendo a tratar, foram
encerrados os trabalhos da Assembléia Geral. Segue a presente ATA DE FUNDAÇÃO,
ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA, E DO CONSELHO FISCAL DA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JUVENTUDE CIDADÃ DE CACHOEIRA, lavrada e
assinada por min e pela presidente, em anexo segue a relação dos presentes.
Cachoeira, 20 de Março de 1999
e Santana: |*Secretário
a
Adriane Magalhães Lula Santana: Presidente
y Scanned with
CamScanner
Joeulta aa do Comeeleão
CA NONA BAHIA
Art. 4º - A ASCOM terá as seguintes categorias de sócios
8) Efetivos
Todos que assinem a ata de fundação ou venha a se integrar
posteriormente de acordo com as diretrizes e normas do Estatuto.
b) Colaboradores
Aqueles que, apresentados por qualquer dos sócios efetivos e aceitos
pela Diretoria Administrativa, se disponham a participar de qualquer ação
ou projeto específico da ASCOM,
c) Beneméritos
Aqueles que reconhecidamente prestarem serviços a ASCOM e assim
forem eleitos pela Diretoria Administrativa.
Art, 5º - São direitos dos sócios efetivos:
a) Participar de reuniões de Assembléia Geral discutindo e votando a
respectiva ordem do dia.
b) Trabalhar pelos objetivos da ASCOM
c) Propor à Diretoria Administrativa as medidas julgadas de real interesse para
a ASCOM
Parágrafo único: É direito do sócio efetivo votar e ser votado para Diretoria
Administrativa e Conselho Fiscal.
Art. 6º - São deveres dos sócios, efetivos:
a) Trabalhar pelo objetivo da ASCOM.
b) Cumprir os estatutos e respeitar as deliberações da Diretoria Administrativa
“e da Assembléia Geral.
Parágrafo único: É dever do sócio efetivo contribuir financeiramente
a Os Eno 6 Um mia lida Gol Apa
Geral,
Art 7º - A ASCOM será administrado por uma Diretoria Administrativa, uma
Diretoria Executiva e por um Conselho Fiscal, constituídos por sócios efetivos,
eleitos pela Assembléia Geral para mandato de quatro anos.
Parágrafo único: Parágrafo único: O mandato do Presidente da ASCOM só
poderá ser renovado por dois períodos consecutivos. se
Scanned with
CamScanner
ue
Jocelia Lima da Conceição
Art. 8º - A Diretoria Administrativa será composta por nove um
Presidente, um Vice-Presidente , um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário,
um Primeiro Tesoureiro, um segundo tesoureiro e dois Diretores Adjuntos.
Parágrafo Único: os membros da Diretoria Administrativa não serão remunerados
pelo exercício das suas atividades junto a entidade.
Art. 9º - Ao Presidente compete:
a) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral.
b) Dirigir reuniões de caráter público promovidas pela ASCOM.
c) Representar a ASCOM em Juizo ou fora dele, ativa e passivamente.
d) Apresentar os trabalhos de sua gestão, submetendo-os à apreciação da
e) Diretoria Administrativa.
9 Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões da Diretoria
Administrativa é Assembléias Geral, acompanhando o trabalho da Diretoria
Executiva.
g) Movimentar em conjunto com o Tesoureiro, as contas bancárias,
h) assinando os documentos que forem necessários.
i) Admitir e demitir empregados, assim como fixar salários.
j) Supervisionar o corpo técnico,
k) DNomear ao componentes da Diretoria Executiva.
Art. 10º - Ao vice-presidente compete:
a) Auxiliar o presidente no desempenho de suas atribuições.
b) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como
c) suceder-lhe no caso de vacância do cargo.
Art. 11º - Ao Primeiro Secretário compete:
2) Substituir o vice-presidente em suas faltas e impedimentos.
b) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais.
c) Preparar as Atas, assinando-ss juntamente com o Presidente,
Art. 12º - Ao Segundo Secretário compete:
a) Substituir o primeiro
b) Cuidar da correspondência administrativa.
c) Executar outros serviços que lhe forem atribuídos pela Diretoria
d) Executiva.
Art, 13º - Ao Tesoureiro compete:
a) Orçar as atividades da ASCOM.
MB -
' Scanned with
(8 CamsScanner
ne 00 CENAVANHE, PURE Un cam er mm mm ma ger o
Jocelia Lima da Conceição
scimento
Oncial de Legiro
Hipotecos Titulos
CA.MOERA — BAHIA
b) Centralizar o recebimento e guarda das contribuições dos T
valores arrecadados.
c) Efetuar os gastos e apresentar balancetes periódicos de acordo com as
d) Abrir e movimentar contas bancárias, assinando os documentos bancários
juntamente com o Presidente. '
e) Apresentar à Assembléia Geral, para apreciação, o balanço social,
justamente com o relatório do exercício respectivo.
Art. 14º - A Diretoria Administrativa reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por mês
e extraordinariamente quando necessário, tendo como competência: ê
a) Elaborar o plano de trabalho do exercício.
b) Apoiar, de forma colegiada, o desempenho das tarefas de cada um dos seus
S) Promo! reâmbi idad nível nacional
c ver inte jos com outras entidades, a ! e
internacional.
d) Aprovar a admissão de sócios.
Art. 15º A Diretoria Executiva será composta por cinco membros, sendo um
Diretor social, um Diretor Esportivo, Um Diretor Cultural, Um Diretor de bl
Comunicação e Marketing e um Diretor Jurídico. À
a) Diretoria Social(Tendo um membro com experiência à frente das
atividades de assistência à comunidade) ]
b) Diretoria Esportiva(Devendo ser desenvolvida por um membro com
experiência na área de educação física.)
c) Diretoria Cultural(Deve ser desenvolvida por um membro com experiência 4
que possa levar as pessoas a valorizar a nossa cultura, através da música e da
arte)
d) Diretoria de Comunicação e Marketing(Deve Ter à frente um membro com
experiência na área de Marketing que possa desenvolver a comunicação El
interna e extema da instituição.)
e) Diretoria Jurídica(Deve ser desenvolvida por um advogado)
Art. 16º À Diretoria de Social, compete:
a) Desenvolver atividades de assistência social gratuita, junto à comunidade,
AB.
Scanned with
CamScanner
Jocelis Lima de Conceição
Notcimene:
Orcial de legivo
Hiporse mm Titulos .
CA.MOERA — BAHIA
b) Formalizar parcerias com públicos e privados que possibilitem
a realização de assistência soc
Art. 17º A Diretoria Desportiva compete:
a) a)Desenvolver atividades esportivas que sirvam para elevar o caráter e a
personalidade de seus praticantes.
b) Procurar levar o esporte como meio socializado do indivíduo.
3) Dar oportunidade às pessoas mais carentes da comunidade de realizarem a
prática de esporte com excelente nível profissional de apoio.
Art.18º A Diretoria Cultural compete:
a) Desenvolver atividades culturais tais como Peças Teatrais, números
musicais, de tal forma que leve a educação e a cultura para a comunidade em
geral.
b) Levar o Jovem à uma valorização da Pátria e de seus valores mais
significativos.
Art.19º A Diretoria de Comunicação e Marketing compete:
a) Fazer com que os trabalhos da ASCOM sejam conhecidos e apoiados
externamente.
b) Desenvolver a comunicação intema e envolver todos em atividades de
marketing da instituição.
Art.20º A Diretoria Jurídica compete:
=———
a) Defender a ASCOM em todas as esferas Jurídicas, fazendo com que seus
interesses sejam preservados,
“b) Orientar a todos os membros da ASCOM quanto aos aspectos legais que
envolvam, qualquer assunto.
Art. 21º - O Conselho Fiscal será composto de três membros, sendo que será eleito
um presidente entre eles, tendo como competência: B-
lurissa ,
Scanned with
(E Camscanner
E dee dan
) vos traçados neste Estatuto.
c) Examinar a contabilidade e os relatórios de prestação de contas da Diretoria
antes de serem submetidos à Assembléia geral.
d) Aprovar o recebimento de doações e assinatura de convênios.
Art 22º - A Assembléia Geral será constituída dos sócios, previamente
convocados, a fim de deliberarem sobre matérias de interesse relevante, entre as E]
a) Apreciar e decidir sobre o planejamento da Diretoria para o Exercício,
b) Apreciar e decidir sobre os relatórios e prestações de contas da Diretoria.
c) Eleger o Conselho Consultivo e Fiscal —
d) Regulamentar e detalhar as diretrizes contidas no Estatuto,
Art. 23º - A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação com a presença
-Me-2/3-de seus componentes, ou em segunda convocação, meia hora após, com
qualquer número de presentes. á
CAPITULO HI
Qc
Art. 24º - A ASCOM será mantida pela contribuição dos sócios, obtenção de renda
própria, doações e convênios.
Parágrafo 1º - Os sócios Efetivos contribuirão mensalmente conforme
definido pela Assembléia geral ou participando de campanhas específicas.
Parágrafo 2º - A ASCOM poderá promover seminários, cursos, espetáculos
artísticos e outras atividades para obtenção de recursos para viabilização de seus
objetivos.
Parágrafo 3º - Com a mesma finalidade a ASCOM poderá editar e vender
publicações.
CAPÍTULO IV
Art. 25º - O patrimônio da ASCOM se constitui de todos os bens móveis e imóveis,
equipamentos, materiais e valores provenientes de suas fontes de receita. Caso a
ASCOM venha a se dissolver, o seu patimênio, será doado a uma entidade que
tenha objetivos semelhantes ao dela.
Art. 26º - Salvo expressa deliberação da Assembléia Geral, os bens da ASCOM
não serão alienados ou submetidos a gravame. MP-
Scanned with
CamsScanner.
Art. 27º - Os sócios não respondem, ainda subsidiariamente pelas
contraídas pela ASCOM.
CAPÍTULO V
Art. 28º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Presidente, ad- *
referendum pela Diretoria Administrativa.
Art. 29º - O presente Estatuto só poderá ser alterado, no todo ou em parte,
mediante aprovação de 2/3 dos associados presentes à Assembléia Geral,
convocada para esse fim. ,
Art. 30º - A ASCOM só poderá set extinta por decisão da Assembléis Geral,
amplamente convocada com esse fim específico e com maioria de 2/3 dos membros
efetivos na sua primeira convocação ou com a maioria de 2/3 dos membros
presentes em segunda convocação, em data posterior. “
Art. 31º - O presente Estatuto entrará em vigor na data da publicação no Diário
Oficial do estado, cabendo à Diretoria Executiva promover 0 registro no Cartório
competente. ispumpass
gestão é:
respeitando em ambos os casos os valores
Aeee cine condor esont cd Artigo 4º,
Inciso 6º, de 23 de Março de 1999
Art. 33º Na hipótese da ASCOM conseguir qualificação instituída pela lei nº9790,
artigo 4º, Inciso 5º e vier a perdê-la , o respectivo acervo patrimonial disponível,
adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela
qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta
lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Adriane M; Lula Santana:
Presidente da Associação Comunitária Juventude Cidadã De Cachoeira
Recolhido o DAJE nº 1772.002.022569 no valor de R$262,324- Rateio (Emolumentos
R$126,66 - Taxa Fiscal R$89,95 - FECOM R$34,61 - PGE R$5,03 - FMMPBA R$2,62 -
Def. Pública R$3,37).
Validade: 90 (noventa) Dias
Cn er AUTORIZADA
Selo de
gre tada Ir
Ato Notarial ou de Registro
ITTLABZ36I64-2
Nilo ARS To Cart do Of Dic Cchoei-A
aii o! q Es ”
www tjba jus. br/autenticidade Larissa
“ Scanned with
(E CamsScanner
RELAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA ADRA
Nome: Moises Moacir da Silva
Endereço: Rua João Marques Oliveira, 819 Lote 66, Bairro Buraquinho, Lauro de
Freitas - BA
Cargo: Presidente Telefone: (71) 99185-3742
RG: 2958341 SSP-PE CPF: 574.345.654-20
Nome: Davi Roberto França
Endereço: Rua João Marques Oliveira, 819 Lote 66, Bairro Buraquinho, Lauro de
Freitas —- BA
Cargo: Secretário Telefone: (71) 99181-2365
RG: MG 22177609 CPF: 079.499.407-51
Nome: Leonardo do Rosario Pombo
Endereço: Rua João Marques Oliveira, 819 Lote 66, Bairro Buraquinho, Lauro de
Freitas - BA
Cargo: Tesoureiro Telefone: (71) 99107-0662
RG: 096027479-IFPRJ-SESP/RJ CPF: 069.424.087-78
Nome: Leonardo Pereira Mendes
Endereço: Rua João Marques Oliveira, 819 Lote 66, Bairro Buraquinho, Lauro de
Freitas - BA
Cargo: Diretor Regional Telefone: (71)99103-1658
RG: M6953999 SSP-MG CPF: 028.335.946-31
Nome: Genison Souza de Melo
Endereço: Rua João Marques Oliveira, 819 Lote 66, Bairro Buraquinho, Lauro de
Freitas - BA
Cargo: Diretor Financeiro Regional
Telefone: (71) 9225-0164
RG: 1545481 SSP-SE CPF:019.858.205-60
REPUBLICA
IRATIVA. DO BRASIL
EDS
ES Sta
BRASII