Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: ____/2025 – PMC/PGM
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa dos Santos
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
Prezado Senhor.
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta
Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei_____ /2025, que cria
o CRIA o incluso Projeto de Lei que altera a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Igualdade Racial no
âmbito do Município de Cachoeira-BA, promovendo a transferência
da Política para Mulheres para o Departamento de Desenvolvimento
Social da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social, para análise e deliberação de V. Excelências, pelas
questões de fato e de direito constantes da exposição de motivos
em anexo.
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira – Bahia, 03 de outubro de 2025
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Cachoeira – Bahia, 03 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa dos Santos
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
Mensagem do Poder Executivo ao Poder Legislativo referente ao
Projeto de Lei nº____ /2025
Encaminho, pelo presente, para apreciação e deliberação
dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que
altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Igualdade Racial no âmbito do Município de Cachoeira-BA,
promovendo a transferência da Política para Mulheres para o
Departamento de Desenvolvimento Social da Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Justificativa ao Projeto de Lei
A transferência da Política para Mulheres para o Departamento
de Desenvolvimento Social visa promover a integração de
políticas públicas, visando uma abordagem mais abrangente e
articulada na criação e execução de ações para as mulheres
dentro da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social. Essa mudança busca fortalecer a transversalidade de
gênero, integrando as demandas por igualdade de gênero com
os serviços de assistência social, como a promoção de
autonomia econômica, o enfrentamento à violência e a garantia
de direitos, considerando a diversidade e as
vulnerabilidades específicas de cada mulher.
• Abordagem Intersetorial:
Ao integrar a política para mulheres ao Departamento de
Desenvolvimento Social, busca-se que as ações de gênero sejam
incorporadas em diversas áreas da assistência social, como
a promoção de emprego, renda, saúde e educação, garantindo
um olhar mais integral sobre as necessidades das mulheres.
• Fortalecimento da Ação Municipal:
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Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
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CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
A mudança centraliza e articula as iniciativas voltadas para
as mulheres, permitindo um planejamento e monitoramento mais
eficazes de planos, programas e projetos que assegurem sua
participação plena na vida socioeconômica, política e
cultural do município.
• Atendimento à Diversidade:
O Departamento de Desenvolvimento Social, com seu foco em
diferentes públicos, está mais apto a considerar a
diversidade das mulheres (em termos de raça/etnia, geração,
orientação sexual, deficiência, entre outros) e a
implementar políticas que contemplem suas especificidades.
• Promoção da Autonomia:
A integração com o desenvolvimento social facilita a
implementação de ações que visam o empoderamento econômico
e a superação das desigualdades que muitas mulheres
enfrentam, como a desigualdade no mercado de trabalho, o que
também é um elemento fundamental para o enfrentamento da
violência.
• Articulação com a Rede de Proteção:
Essa estrutura possibilita uma melhor articulação com a rede
de proteção, especialmente com os serviços de atendimento a
mulheres em situação de violência, fortalecendo o apoio
emocional e a busca por autonomia financeira, elementos
essenciais para a proteção e o empoderamento.
Diante da relevância da matéria, solicito a tramitação em
regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosa e respeitosamente.
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal de Cachoeira-BA
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
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CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Igualdade
Racial e da Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento
Social, no âmbito do Município de
Cachoeira-BA, e dá outras
providências.
ELIANA GONZAGA DE JESUS, PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA,
ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de
Cachoeira-BA, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a estrutura da Secretaria Municipal de
Igualdade Racial, sendo retirado o Departamento de Política
para Mulheres de sua composição.
Art. 2º A Política para Mulheres passa a integrar o
Departamento de Desenvolvimento Social, vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social.
Art. 3º A Administração Pública Municipal promoverá as
adequações necessárias à aplicação da presente Lei,
inclusive quanto à reestruturação administrativa e
orçamentária.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CACHOEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal