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materia nº 41/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAltera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Igualdade Racial e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no âmbito do Município de Cachoeira-BA, e dá outras providências.
native_id721

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C
2025-10-20 Proposição Aprovada em 1ª Votação B
2025-10-17 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B
2025-10-17 PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÇOES
2025-10-14 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P
2025-10-13 LIDO P
2025-10-13 EM PAUTA PARA LEITURA P
2025-10-10 LIBERADO PELO JURIDICO P
2025-10-08 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P
2025-10-08 ANALISE PRELIMINAR P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:22:24.170469-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 8 0 0
2025-11-03T19:22:24.136018-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 8 0 0
2025-10-20T19:52:50.091315-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: ____/2025 – PMC/PGM
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa dos Santos
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
 Prezado Senhor.
 Sirvo-me do presente para encaminhar a esta 
Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei_____ /2025, que cria 
o CRIA o incluso Projeto de Lei que altera a estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal de Igualdade Racial no 
âmbito do Município de Cachoeira-BA, promovendo a transferência 
da Política para Mulheres para o Departamento de Desenvolvimento 
Social da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento 
Social, para análise e deliberação de V. Excelências, pelas 
questões de fato e de direito constantes da exposição de motivos 
em anexo.
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira – Bahia, 03 de outubro de 2025
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Cachoeira – Bahia, 03 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa dos Santos
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
Mensagem do Poder Executivo ao Poder Legislativo referente ao 
Projeto de Lei nº____ /2025
Encaminho, pelo presente, para apreciação e deliberação 
dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que 
altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de 
Igualdade Racial no âmbito do Município de Cachoeira-BA, 
promovendo a transferência da Política para Mulheres para o 
Departamento de Desenvolvimento Social da Secretaria 
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Justificativa ao Projeto de Lei
A transferência da Política para Mulheres para o Departamento 
de Desenvolvimento Social visa promover a integração de 
políticas públicas, visando uma abordagem mais abrangente e 
articulada na criação e execução de ações para as mulheres 
dentro da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento 
Social. Essa mudança busca fortalecer a transversalidade de 
gênero, integrando as demandas por igualdade de gênero com 
os serviços de assistência social, como a promoção de 
autonomia econômica, o enfrentamento à violência e a garantia 
de direitos, considerando a diversidade e as 
vulnerabilidades específicas de cada mulher.
• Abordagem Intersetorial:
Ao integrar a política para mulheres ao Departamento de 
Desenvolvimento Social, busca-se que as ações de gênero sejam 
incorporadas em diversas áreas da assistência social, como 
a promoção de emprego, renda, saúde e educação, garantindo 
um olhar mais integral sobre as necessidades das mulheres.
• Fortalecimento da Ação Municipal:
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
A mudança centraliza e articula as iniciativas voltadas para 
as mulheres, permitindo um planejamento e monitoramento mais 
eficazes de planos, programas e projetos que assegurem sua 
participação plena na vida socioeconômica, política e 
cultural do município.
• Atendimento à Diversidade:
O Departamento de Desenvolvimento Social, com seu foco em 
diferentes públicos, está mais apto a considerar a 
diversidade das mulheres (em termos de raça/etnia, geração, 
orientação sexual, deficiência, entre outros) e a 
implementar políticas que contemplem suas especificidades.
• Promoção da Autonomia:
A integração com o desenvolvimento social facilita a 
implementação de ações que visam o empoderamento econômico 
e a superação das desigualdades que muitas mulheres 
enfrentam, como a desigualdade no mercado de trabalho, o que 
também é um elemento fundamental para o enfrentamento da 
violência.
• Articulação com a Rede de Proteção:
Essa estrutura possibilita uma melhor articulação com a rede 
de proteção, especialmente com os serviços de atendimento a 
mulheres em situação de violência, fortalecendo o apoio 
emocional e a busca por autonomia financeira, elementos 
essenciais para a proteção e o empoderamento.
Diante da relevância da matéria, solicito a tramitação em 
regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosa e respeitosamente.
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal de Cachoeira-BA
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Igualdade 
Racial e da Secretaria Municipal de 
Assistência e Desenvolvimento 
Social, no âmbito do Município de 
Cachoeira-BA, e dá outras 
providências.
ELIANA GONZAGA DE JESUS, PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, 
ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de 
Cachoeira-BA, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a estrutura da Secretaria Municipal de 
Igualdade Racial, sendo retirado o Departamento de Política 
para Mulheres de sua composição.
Art. 2º A Política para Mulheres passa a integrar o 
Departamento de Desenvolvimento Social, vinculado à 
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento 
Social.
Art. 3º A Administração Pública Municipal promoverá as 
adequações necessárias à aplicação da presente Lei, 
inclusive quanto à reestruturação administrativa e 
orçamentária.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CACHOEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal

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