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EMENDA MODIFICATIVA Nº010 /2025
AO PROJETO DE LEI Nº31/2025 – Fica instituída a obrigatoriedade
da execução do Hino do Município de Cachoeira em todas as
instituições de ensino público e privado, abrangendo a rede municipal,
estadual e particular, localizadas no território do Município de
Cachoeira.
Onde se lê:
Art. 1º A execução do Hino deverá ocorrer, pelo menos, 1 (uma) vez no mês, em
momento previamente definido pela direção escolar, podendo estar inserida em
atividades cívicas, culturais, pedagógicas ou comemorativas.
Art. 1º ....................................
Leia-se:
Art. Art. 1º A execução do Hino deverá ocorrer, todas as Segunda-Feira, em
momento previamente definido pela direção escolar, podendo estar inserida em
atividades cívicas, culturais, pedagógicas ou comemorativas.
“Art. 1º ....................................
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Cachoeira, 13 de Outubro de 2025.
Cristiano Alves dos Santos
Vereador – autor
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