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materia nº 10/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa1º A execução do Hino deverá ocorrer, todas as Segunda-Feira, em momento previamente definido pela direção escolar, podendo estar inserida em atividades cívicas, culturais, pedagógicas ou comemorativas.
native_id731

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO U
2025-10-20 LIDO U
2025-10-17 Proposição apresentada em Plenário U
2025-10-16 LIBERADO PELO JURIDICO U
2025-10-14 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO U
2025-10-13 ANALISE PRELIMINAR U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
EMENDA MODIFICATIVA Nº010 /2025
AO PROJETO DE LEI Nº31/2025 – Fica instituída a obrigatoriedade 
da execução do Hino do Município de Cachoeira em todas as 
instituições de ensino público e privado, abrangendo a rede municipal, 
estadual e particular, localizadas no território do Município de 
Cachoeira.
Onde se lê: 
Art. 1º A execução do Hino deverá ocorrer, pelo menos, 1 (uma) vez no mês, em 
momento previamente definido pela direção escolar, podendo estar inserida em 
atividades cívicas, culturais, pedagógicas ou comemorativas. 
Art. 1º .................................... 
Leia-se: 
Art. Art. 1º A execução do Hino deverá ocorrer, todas as Segunda-Feira, em 
momento previamente definido pela direção escolar, podendo estar inserida em 
atividades cívicas, culturais, pedagógicas ou comemorativas. 
“Art. 1º .................................... 
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Cachoeira, 13 de Outubro de 2025. 
Cristiano Alves dos Santos
 Vereador – autor 
 

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