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Emenda __ /2025
Ao Projeto de Lei nº 29/2025 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029
e dá· outras providências.
Ementa: Valorização dos Prestadores de Serviço
Temporário
A Câmara Municipal de Cachoeira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe
a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 29/2025:
Art. 1º
Fica incluída no programa “Modernização da Gestão Administrativa” a seguinte ação:
I – Instituir política de valorização dos prestadores de serviço por tempo determinado, com
previsão de:
a. Pagamento proporcional de 13º salário;
b. Concessão de recesso remunerado ou auxílio indenizatório de férias;
c. Estudo para regulamentação por lei específica.
Artigo 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 14 de novembro de 2025.
Laelson Luís Ferreira Bispo
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Município de Cachoeira conta com profissionais contratados por tempo determinado que
atuam de forma contínua e essencial, mas não recebem benefícios como 13º salário ou férias.
Esta emenda visa garantir recursos para que o Executivo possa regulamentar e implementar
mecanismos de compensação proporcional, valorizando esses trabalhadores.
Sala das Sessões da Câmara, 14 de novembro de 2025.
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