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materia nº 18/2025

Tipo EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaEmenda 18 /2025 Ao Projeto de Lei nº 29/2025 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências. Ementa: Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial Reconhecido por Lei Municipal A Câmara Municipal de Cachoeira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025:
native_id763

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição arquivada P
2025-11-27 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C
2025-11-24 Proposição Aprovada em 1ª Votação P
2025-11-21 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B
2025-11-14 PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÇOES P
2025-11-11 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P
2025-11-11 LIBERADO PELO JURIDICO P
2025-11-11 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P
2025-11-10 ANALISE PRELIMINAR

Documents (1)

texto original #

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Emenda __ /2025
Ao Projeto de Lei nº 29/2025 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 
e dá· outras providências.
Ementa: Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial 
Reconhecido por Lei Municipal
A Câmara Municipal de Cachoeira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe 
a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025:
Art. 1º
O programa “Cidade, Cultura e Turismo” passa a incluir as seguintes ações:
I – Apoio financeiro, técnico e logístico às entidades, manifestações e festas reconhecidas 
como patrimônio cultural e imaterial por leis municipais;
II – Promoção de ações de salvaguarda, difusão e valorização desses bens culturais;
III – Elaboração de metas físicas e indicadores de impacto cultural e social;
IV – Estímulo à participação comunitária e à transmissão intergeracional dos saberes e 
práticas tradicionais;
V – Criação de editais públicos e instrumentos de fomento específicos para os bens culturais 
reconhecidos.
Artigo 2º 
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 17 de novembro de 2025.
Laelson Luís Ferreira Bispo
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
O Município de Cachoeira possui um vasto acervo de manifestações culturais, festas 
populares e instituições reconhecidas como patrimônio cultural e imaterial por meio de leis 
municipais. No entanto, o PPA 2026–2029 não assegura recursos específicos para a 
preservação, valorização e sustentabilidade desses bens culturais. Esta emenda visa garantir 
a continuidade dessas expressões, conforme previsto na legislação local, na Constituição 
Federal (art. 216) e na Convenção da UNESCO sobre Patrimônio Cultural Imaterial.
Sala das Sessões da Câmara, 17 de novembro de 2025.

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