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materia nº 19/2025

Tipo EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaEMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 19/2025 Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026 Autor: Vereador Laelson Luís Ferreira Bispo Art. 1º Fica acrescida à programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, constante do Projeto de Lei nº 40/2025, a seguinte ação, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde Função: Saúde Subfunção: Atenção Básica Programa: Atenção Primária à Saúde Ação: Aquisição de ambulância zero quilômetro para a comunidade da Opalma Valor: R$ 186.408,18 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e oito reais e dezoito centavos)
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EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº ___/2025
Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026
Autor: Vereador Laelson Luís Ferreira Bispo
Art. 1º Fica acrescida à programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual para o 
exercício de 2026, constante do Projeto de Lei nº 40/2025, a seguinte ação, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
Função: Saúde
Subfunção: Atenção Básica
Programa: Atenção Primária à Saúde
Ação: Aquisição de ambulância zero quilômetro para a comunidade da Opalma
Valor: R$ 186.408,18 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e oito reais e dezoito 
centavos)
Parágrafo único. A ambulância será vinculada ao Posto de Saúde da Família Marciana 
Andrade do Carmo, localizado na comunidade da Opalma, e atenderá também as 
comunidades vizinhas e demais localidades do município de Cachoeira.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta emenda correrão à conta da reserva 
destinada às emendas impositivas individuais dos vereadores, conforme previsto no §1º do 
art. 167-A da Lei Orgânica do Município de Cachoeira, com redação dada pela Emenda à Lei 
Orgânica nº 01/2024, e no §9º do art. 166 da Constituição Federal, observando ainda o 
disposto no §4º do art. 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeira.
Sala das Sessões da Câmara, 20 de novembro de 2025.
Laelson de Roxo
Vereador 
Justificativa:
A presente emenda tem por objetivo garantir a compra de uma ambulância nova (zero 
quilômetro) para atender a comunidade da Opalma e regiões vizinhas, fortalecendo a atenção 
básica à saúde e assegurando o transporte adequado de pacientes em situações de urgência, 
exames especializados e internações.
A ambulância será vinculada ao Posto de Saúde da Família Marciana Andrade do Carmo, 
unidade de referência para a zona rural, e contribuirá significativamente para a melhoria do 
acesso aos serviços públicos de saúde, especialmente para populações mais distantes do 
centro urbano.
A medida respeita o percentual mínimo obrigatório de 50% das emendas impositivas 
destinadas à saúde, conforme previsto na legislação municipal e federal, e representa um 
compromisso com a equidade no atendimento e a valorização das comunidades tradicionais
do município de Cachoeira.

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