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materia nº 11/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaEmenda __ /2025 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação: Art. 1º. Ficam incluídas nos programas “Cidade Modelo” e “Agricultura Mais Forte” as seguintes ações programáticas, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico e social: I – Promoção de iniciativas de incentivo à geração de ocupações e oportunidades de trabalho no âmbito urbano e rural; II – Desenvolvimento de ações de formação, capacitação profissional e qualificação técnica voltadas à população; III – Apoio a iniciativas, empreendimentos produtivos locais, associações e cooperativas, visando ao fortalecimento da economia comunitária e regional. Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
native_id771

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C
2025-11-24 Proposição Aprovada em 1ª Votação P
2025-11-21 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B
2025-11-14 PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÇOES P
2025-11-11 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P
2025-11-11 LIBERADO PELO JURIDICO P
2025-11-11 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P
2025-11-10 ANALISE PRELIMINAR

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Emenda __ /2025 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a 
constar seguinte redação:
Art. 1º. Ficam incluídas nos programas “Cidade Modelo” e “Agricultura Mais Forte” 
as seguintes ações programáticas, com vistas à promoção do desenvolvimento 
econômico e social:
I – Promoção de iniciativas de incentivo à geração de ocupações e oportunidades 
de trabalho no âmbito urbano e rural;
II – Desenvolvimento de ações de formação, capacitação profissional e qualificação 
técnica voltadas à população;
III – Apoio a iniciativas, empreendimentos produtivos locais, associações e 
cooperativas, visando ao fortalecimento da economia comunitária e regional.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025. 
Laelson Luís Ferreira Bispo 
Vereador 
JUSTIFICATIVA
O PPA carece de metas claras de empregabilidade. A inclusão fortalece o combate 
à pobreza e estimula o desenvolvimento local. 
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025. 
Laelson Luís Ferreira Bispo 
Vereador 

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