| Tipo | EMENDA MODIFICATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Emenda __ /2025 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação: Art. 1º. Ficam incluídas nos programas “Cidade Modelo” e “Agricultura Mais Forte” as seguintes ações programáticas, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico e social: I – Promoção de iniciativas de incentivo à geração de ocupações e oportunidades de trabalho no âmbito urbano e rural; II – Desenvolvimento de ações de formação, capacitação profissional e qualificação técnica voltadas à população; III – Apoio a iniciativas, empreendimentos produtivos locais, associações e cooperativas, visando ao fortalecimento da economia comunitária e regional. Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025. |
| native_id | 771 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-27 | EM PAUTA PARA VOTAÇÃO | C | — |
| 2025-11-24 | Proposição Aprovada em 1ª Votação | P | — |
| 2025-11-21 | EM PAUTA PARA VOTAÇÃO | B | — |
| 2025-11-14 | PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÇOES | P | — |
| 2025-11-11 | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES | P | — |
| 2025-11-11 | LIBERADO PELO JURIDICO | P | — |
| 2025-11-11 | AGUARDANDO PARECER JURÍDICO | P | — |
| 2025-11-10 | ANALISE PRELIMINAR | — | — |
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Emenda __ /2025 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação: Art. 1º. Ficam incluídas nos programas “Cidade Modelo” e “Agricultura Mais Forte” as seguintes ações programáticas, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico e social: I – Promoção de iniciativas de incentivo à geração de ocupações e oportunidades de trabalho no âmbito urbano e rural; II – Desenvolvimento de ações de formação, capacitação profissional e qualificação técnica voltadas à população; III – Apoio a iniciativas, empreendimentos produtivos locais, associações e cooperativas, visando ao fortalecimento da economia comunitária e regional. Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025. Laelson Luís Ferreira Bispo Vereador JUSTIFICATIVA O PPA carece de metas claras de empregabilidade. A inclusão fortalece o combate à pobreza e estimula o desenvolvimento local. Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025. Laelson Luís Ferreira Bispo Vereador