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materia nº 14/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaEmenda __ /2025 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação: Art. 1º.Ficam incluídas no programa “Cidade, Cultura e Turismo” as seguintes ações programáticas, voltadas ao fortalecimento das políticas de preservação e promoção do patrimônio cultural: I – Desenvolvimento de iniciativas de apoio técnico, organizacional e logístico às entidades, manifestações e festividades reconhecidas como patrimônio cultural e imaterial por leis municipais; II – Promoção de ações voltadas à salvaguarda, difusão, preservação e valorização dos bens culturais reconhecidos; III – Implementação de mecanismos de planejamento e avaliação, com definição de metas físicas e indicadores de impacto cultural e social; IV – Estímulo à participação comunitária e ao fortalecimento da transmissão intergeracional de saberes, práticas e tradições culturais; V – Fomento à criação, ampliação e fortalecimento de instrumentos públicos de seleção, incentivo e apoio a iniciativas culturais, incluindo editais, chamamentos públicos e demais mecanismos de fomento. Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C
2025-11-24 Proposição Aprovada em 1ª Votação P
2025-11-21 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B
2025-11-14 PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÇOES P
2025-11-11 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P
2025-11-11 LIBERADO PELO JURIDICO P
2025-11-11 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P
2025-11-10 ANALISE PRELIMINAR

Documents (1)

texto original #

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Emenda __ /2025 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a 
constar seguinte redação:
Art. 1º.Ficam incluídas no programa “Cidade, Cultura e Turismo” as seguintes ações 
programáticas, voltadas ao fortalecimento das políticas de preservação e promoção 
do patrimônio cultural:
I – Desenvolvimento de iniciativas de apoio técnico, organizacional e logístico às 
entidades, manifestações e festividades reconhecidas como patrimônio cultural e 
imaterial por leis municipais;
II – Promoção de ações voltadas à salvaguarda, difusão, preservação e valorização 
dos bens culturais reconhecidos;
III – Implementação de mecanismos de planejamento e avaliação, com definição de 
metas físicas e indicadores de impacto cultural e social;
IV – Estímulo à participação comunitária e ao fortalecimento da transmissão 
intergeracional de saberes, práticas e tradições culturais;
V – Fomento à criação, ampliação e fortalecimento de instrumentos públicos de 
seleção, incentivo e apoio a iniciativas culturais, incluindo editais, chamamentos 
públicos e demais mecanismos de fomento.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025. 
Laelson Luís Ferreira Bispo
Vereador 
JUSTIFICATIVA
O Município de Cachoeira possui um vasto acervo de manifestações culturais, festas 
populares e instituições reconhecidas como patrimônio cultural e imaterial por meio 
de leis municipais. No entanto, o PPA 2026–2029 não assegura recursos específicos 
para a preservação, valorização e sustentabilidade desses bens culturais. Esta 
emenda visa garantir a continuidade dessas expressões, conforme previsto na 
legislação local, na Constituição Federal (art. 216) e na Convenção da UNESCO 
sobre Patrimônio Cultural Imaterial. Sala das Sessões da Câmara, 17 de novembro 
de 2025.

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