texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Emenda __ /2025
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a
constar seguinte redação:
Art. 1º.Ficam incluídas no programa “Cidade, Cultura e Turismo” as seguintes ações
programáticas, voltadas ao fortalecimento das políticas de preservação e promoção
do patrimônio cultural:
I – Desenvolvimento de iniciativas de apoio técnico, organizacional e logístico às
entidades, manifestações e festividades reconhecidas como patrimônio cultural e
imaterial por leis municipais;
II – Promoção de ações voltadas à salvaguarda, difusão, preservação e valorização
dos bens culturais reconhecidos;
III – Implementação de mecanismos de planejamento e avaliação, com definição de
metas físicas e indicadores de impacto cultural e social;
IV – Estímulo à participação comunitária e ao fortalecimento da transmissão
intergeracional de saberes, práticas e tradições culturais;
V – Fomento à criação, ampliação e fortalecimento de instrumentos públicos de
seleção, incentivo e apoio a iniciativas culturais, incluindo editais, chamamentos
públicos e demais mecanismos de fomento.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
Laelson Luís Ferreira Bispo
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Município de Cachoeira possui um vasto acervo de manifestações culturais, festas
populares e instituições reconhecidas como patrimônio cultural e imaterial por meio
de leis municipais. No entanto, o PPA 2026–2029 não assegura recursos específicos
para a preservação, valorização e sustentabilidade desses bens culturais. Esta
emenda visa garantir a continuidade dessas expressões, conforme previsto na
legislação local, na Constituição Federal (art. 216) e na Convenção da UNESCO
sobre Patrimônio Cultural Imaterial. Sala das Sessões da Câmara, 17 de novembro
de 2025.
open original →