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materia nº 20/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação: Art. 1º. Fica incluída no Eixo 3 – Inclusão Social a seguinte ação programática, destinada ao fortalecimento das políticas de habitação rural: I – Promoção de iniciativas de apoio à melhoria habitacional em comunidades rurais, compreendendo ações de construção, reforma e adequação de moradias; II – Desenvolvimento de ações voltadas ao apoio técnico e institucional para processos de regularização fundiária rural, em articulação com órgãos competentes; III – Implementação de iniciativas de assistência técnica para habitação rural, com foco em soluções construtivas adequadas às características socioterritoriais das comunidades. Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025. Laelson Luís Ferreira Bispo Vereador JUSTIFICATIVA O PPA contempla habitação urbana, mas não há ações voltadas à zona rural. A inclusão garante equidade territorial. Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C
2025-11-24 Proposição Aprovada em 1ª Votação P
2025-11-21 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B
2025-11-14 PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÇOES P
2025-11-11 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P
2025-11-11 LIBERADO PELO JURIDICO P
2025-11-11 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P
2025-11-10 ANALISE PRELIMINAR

Documents (1)

texto original #

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Emenda __ /2025 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a 
constar seguinte redação:
Art. 1º. Fica incluída no Eixo 3 – Inclusão Social a seguinte ação programática, 
destinada ao fortalecimento das políticas de habitação rural:
I – Promoção de iniciativas de apoio à melhoria habitacional em comunidades rurais, 
compreendendo ações de construção, reforma e adequação de moradias;
II – Desenvolvimento de ações voltadas ao apoio técnico e institucional para 
processos de regularização fundiária rural, em articulação com órgãos competentes;
III – Implementação de iniciativas de assistência técnica para habitação rural, com 
foco em soluções construtivas adequadas às características socioterritoriais das 
comunidades.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025. 
Laelson Luís Ferreira Bispo 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
O PPA contempla habitação urbana, mas não há ações voltadas à zona rural. A 
inclusão garante equidade territorial.
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025. 
Laelson Luís Ferreira Bispo 
Vereador 

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