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materia nº 21/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaEmenda __ /2025 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação: Art. 1º. Fica incluída no programa “Agricultura Mais Forte” a seguinte ação: I – Desenvolvimento de ações de apoio técnico, organizacional e produtivo para pescadores e marisqueiras, visando ao fortalecimento da atividade; II – Promoção de estudos e articulação institucional para ampliação do acesso a mecanismos de fomento, microcrédito e linhas de financiamento disponíveis nos entes federativos e instituições parceiras; III – Implementação de iniciativas voltadas à saúde, segurança e melhoria das condições de trabalho no setor; IV – Realização de ações de valorização cultural, social e econômica da pesca artesanal, da mariscagem e das atividades rurais tradicionais. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
native_id783

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C
2025-11-24 Proposição Aprovada em 1ª Votação P
2025-11-21 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B
2025-11-14 PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÇOES P
2025-11-11 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P
2025-11-11 LIBERADO PELO JURIDICO P
2025-11-11 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P
2025-11-10 ANALISE PRELIMINAR

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Emenda __ /2025 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a 
constar seguinte redação:
Art. 1º. Fica incluída no programa “Agricultura Mais Forte” a seguinte ação:
I – Desenvolvimento de ações de apoio técnico, organizacional e produtivo para 
pescadores e marisqueiras, visando ao fortalecimento da atividade;
II – Promoção de estudos e articulação institucional para ampliação do acesso a 
mecanismos de fomento, microcrédito e linhas de financiamento disponíveis nos 
entes federativos e instituições parceiras;
III – Implementação de iniciativas voltadas à saúde, segurança e melhoria das 
condições de trabalho no setor;
IV – Realização de ações de valorização cultural, social e econômica da pesca 
artesanal, da mariscagem e das atividades rurais tradicionais.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025. 
Laelson Luís Ferreira Bispo 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
Esses grupos desempenham papel fundamental na economia e cultura de 
Cachoeira, mas enfrentam vulnerabilidades sociais e econômicas. A emenda busca 
assegurar políticas públicas específicas de apoio, valorização e proteção social. 
Sala das Sessões da Câmara, 17 de novembro de 2025.
Laelson Luís Ferreira Bispo 
Vereador

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