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materia nº 22/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaEmenda __ /2025 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação: Art. 1º. Fica incluída no Eixo 2 – Planejamento e Gestão Estratégica a seguinte ação programática, a ser incorporada aos programas existentes: I – Desenvolvimento de iniciativas voltadas ao fortalecimento da inclusão digital, com prioridade para a população em situação de vulnerabilidade social; II – Promoção de ações de capacitação tecnológica para servidores, jovens e demais grupos estratégicos; III – Estímulo a ambientes de inovação, apoio a iniciativas tecnológicas locais, startups e soluções de inovação voltadas à melhoria da gestão pública. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
native_id784

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C
2025-11-24 Proposição Aprovada em 1ª Votação P
2025-11-21 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B
2025-11-14 PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÇOES P
2025-11-11 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P
2025-11-11 LIBERADO PELO JURIDICO P
2025-11-11 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P
2025-11-10 ANALISE PRELIMINAR

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Emenda __ /2025 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a 
constar seguinte redação:
Art. 1º. Fica incluída no Eixo 2 – Planejamento e Gestão Estratégica a seguinte ação 
programática, a ser incorporada aos programas existentes:
I – Desenvolvimento de iniciativas voltadas ao fortalecimento da inclusão digital, com 
prioridade para a população em situação de vulnerabilidade social;
II – Promoção de ações de capacitação tecnológica para servidores, jovens e demais 
grupos estratégicos;
III – Estímulo a ambientes de inovação, apoio a iniciativas tecnológicas locais, 
startups e soluções de inovação voltadas à melhoria da gestão pública.
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025. 
Laelson Luís Ferreira Bispo 
Vereador 
JUSTIFICATIVA
O PPA não contempla ações voltadas à tecnologia, inovação ou inclusão digital. A 
criação de um programa específico fortalece a modernização da gestão.
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025. 

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