| Tipo | EMENDA ADITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Emenda __ /2025 Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação: Art. 1º. Ficam incluídas no programa “Igualdade, Equidade e Justiça Social” as seguintes ações programáticas, voltadas ao fortalecimento da rede de proteção social: I – Promoção de iniciativas para melhoria da infraestrutura física e funcional da unidade do CREAS, visando à adequada prestação dos serviços; II – Desenvolvimento de ações que contribuam para o fortalecimento e aperfeiçoamento das equipes e dos serviços especializados de média complexidade; III – Implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação, com definição de metas de atendimento e indicadores de impacto social; IV – Fomento à modernização da unidade mediante aquisição de equipamentos, materiais permanentes e instrumentos de apoio ao trabalho técnico. Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara, 27 de novembro de 2025. Laelson de Roxo Vereador |
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Emenda __ /2025 Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação: Art. 1º. Ficam incluídas no programa “Igualdade, Equidade e Justiça Social” as seguintes ações programáticas, voltadas ao fortalecimento da rede de proteção social: I – Promoção de iniciativas para melhoria da infraestrutura física e funcional da unidade do CREAS, visando à adequada prestação dos serviços; II – Desenvolvimento de ações que contribuam para o fortalecimento e aperfeiçoamento das equipes e dos serviços especializados de média complexidade; III – Implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação, com definição de metas de atendimento e indicadores de impacto social; IV – Fomento à modernização da unidade mediante aquisição de equipamentos, materiais permanentes e instrumentos de apoio ao trabalho técnico. Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara, 27 de novembro de 2025. Laelson de Roxo Vereador JUSTIFICATIVA O PPA menciona a proteção especial, mas não apresenta ações específicas para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Esta emenda propõe garantir a estruturação física e funcional do CREAS, assegurando atendimento digno à população em situação de risco.