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materia nº 10/2025

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaEmenda __ /2025 Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação: Art. 1º. Ficam incluídas no programa “Mais Saúde” as seguintes ações programáticas, voltadas ao fortalecimento da rede municipal de saúde mental: I – Promoção de iniciativas destinadas à melhoria da infraestrutura física do CAPS, compreendendo ações de reforma e adequação funcional; II – Fomento à modernização do serviço por meio da aquisição de equipamentos, mobiliário e materiais permanentes necessários ao atendimento; III – Desenvolvimento de ações voltadas ao aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais e ao fortalecimento da capacidade de atendimento do CAPS; IV – Implementação de mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação, com definição de metas físicas e indicadores de desempenho em saúde mental. Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara, 27 de novembro de 2025. Laelson de Roxo Vereador
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Emenda __ /2025 
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar 
seguinte redação:
Art. 1º. Ficam incluídas no programa “Mais Saúde” as seguintes ações programáticas, 
voltadas ao fortalecimento da rede municipal de saúde mental:
I – Promoção de iniciativas destinadas à melhoria da infraestrutura física do CAPS, 
compreendendo ações de reforma e adequação funcional;
II – Fomento à modernização do serviço por meio da aquisição de equipamentos, 
mobiliário e materiais permanentes necessários ao atendimento;
III – Desenvolvimento de ações voltadas ao aperfeiçoamento das equipes 
multiprofissionais e ao fortalecimento da capacidade de atendimento do CAPS;
IV – Implementação de mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação, 
com definição de metas físicas e indicadores de desempenho em saúde mental.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara, 27 de novembro de 2025.
Laelson de Roxo
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
O PPA prevê ações gerais para saúde mental, mas não detalha metas físicas ou 
orçamentárias para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Esta emenda visa 
garantir a melhoria da infraestrutura, ampliação da capacidade de atendimento e 
qualificação dos serviços de saúde mental. 
Sala das Sessões da Câmara, 27 de novembro de 2025.

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