| Tipo | EMENDA ADITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Emenda __ /2025 Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação: Art. 1º. Fica incluída no programa “Agricultura Mais Forte” a seguinte ação: I – Desenvolvimento de ações de apoio técnico, organizacional e produtivo para pescadores e marisqueiras, visando ao fortalecimento da atividade; II – Promoção de estudos e articulação institucional para ampliação do acesso a mecanismos de fomento, microcrédito e linhas de financiamento disponíveis nos entes federativos e instituições parceiras; III – Implementação de iniciativas voltadas à saúde, segurança e melhoria das condições de trabalho no setor; IV – Realização de ações de valorização cultural, social e econômica da pesca artesanal, da mariscagem e das atividades rurais tradicionais. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara, 28 de novembro de 2025. Laelson de Roxo Vereador |
| native_id | 795 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Emenda __ /2025 Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação: Art. 1º. Fica incluída no programa “Agricultura Mais Forte” a seguinte ação: I – Desenvolvimento de ações de apoio técnico, organizacional e produtivo para pescadores e marisqueiras, visando ao fortalecimento da atividade; II – Promoção de estudos e articulação institucional para ampliação do acesso a mecanismos de fomento, microcrédito e linhas de financiamento disponíveis nos entes federativos e instituições parceiras; III – Implementação de iniciativas voltadas à saúde, segurança e melhoria das condições de trabalho no setor; IV – Realização de ações de valorização cultural, social e econômica da pesca artesanal, da mariscagem e das atividades rurais tradicionais. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara, 28 de novembro de 2025. Laelson de Roxo Vereador JUSTIFICATIVA Esses grupos desempenham papel fundamental na economia e cultura de Cachoeira, mas enfrentam vulnerabilidades sociais e econômicas. A emenda busca assegurar políticas públicas específicas de apoio, valorização e proteção social. Sala das Sessões da Câmara, 28 de novembro de 2025. Laelson de Roxo Vereador