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materia nº 13/2025

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaEmenda __ /2025 Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação: Art. 1º. Ficam incluídas no programa “Igualdade, Equidade e Justiça Social” as seguintes ações programáticas, destinadas ao fortalecimento da rede socioassistencial do Município: I – Promoção de iniciativas voltadas à melhoria da infraestrutura física dos CRAS existentes, contemplando ações de reforma e adequação estrutural; II – Desenvolvimento de ações destinadas à ampliação das condições de acessibilidade e segurança nas unidades; III – Fomento à modernização dos espaços de atendimento, com apoio à aquisição de equipamentos e melhorias funcionais; IV – Implementação de mecanismos de planejamento com definição de metas físicas por unidade e cronograma de execução; V – Desenvolvimento de instrumentos de monitoramento e avaliação, com utilização de indicadores voltados à infraestrutura e ao atendimento socioassistencial. Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara, 27 de novembro de 2025. Laelson de Roxo Vereador
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Emenda __ /2025 
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar 
seguinte redação:
Art. 1º. Ficam incluídas no programa “Igualdade, Equidade e Justiça Social” as 
seguintes ações programáticas, destinadas ao fortalecimento da rede 
socioassistencial do Município:
I – Promoção de iniciativas voltadas à melhoria da infraestrutura física dos CRAS 
existentes, contemplando ações de reforma e adequação estrutural;
II – Desenvolvimento de ações destinadas à ampliação das condições de 
acessibilidade e segurança nas unidades;
III – Fomento à modernização dos espaços de atendimento, com apoio à aquisição 
de equipamentos e melhorias funcionais;
IV – Implementação de mecanismos de planejamento com definição de metas físicas 
por unidade e cronograma de execução;
V – Desenvolvimento de instrumentos de monitoramento e avaliação, com utilização 
de indicadores voltados à infraestrutura e ao atendimento socioassistencial.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara, 27 de novembro de 2025. 
Laelson de Roxo
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
O Plano Plurianual 2026–2029 menciona o fortalecimento da rede socioassistencial, 
mas não apresenta metas físicas ou cronograma específico para reformas dos 
Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). A ausência de previsão 
orçamentária para infraestrutura compromete a qualidade do atendimento à 
população em situação de vulnerabilidade. Esta emenda visa garantir condições 
adequadas de funcionamento, acessibilidade e segurança nos equipamentos 
públicos de assistência social. 
Sala das Sessões da Câmara, 27 de novembro de 2025. 

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