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materia nº 20/2025

Tipo EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-11-29
EmentaEmenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026; Aquisição de ambulância zero quilômetro para atender as comunidades do Tibiri, Saco, Pinguela e Tupim
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA
Cidade Heroica (Lei Provincial N° 43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18/01/1971)
ESTADO DA BAHIA
Emenda Impositiva Individual do Gabinete do Sr. Paulo Oliveira dos Reis; 
n° /2025
Cachoeira- BA, 28 de novembro de 2025. 
Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026
Autor: Paulo Oliveira dos Reis
Art. 1º Fica acrescida à programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual 
para o exercício de 2026, constante do Projeto de Lei nº 40/2025, a seguinte 
ação, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
Função: Saúde
Sub função: Atenção Básica
Programa: Atenção Primária à Saúde
Ação: Aquisição de ambulância zero quilômetro para a comunidade do Tibiri
Valor: R$ 186.408,18 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e oito reais e 
dezoito centavos)
Parágrafo único. A ambulância será vinculada aos postos que atendem as 
comunidades do Tibiri, Tupim, Pinguela e Saco; e atenderá também as 
comunidades vizinhas e demais localidades do município de Cachoeira, 
otimizando o transporte de pacientes e a resposta a emergências médicas.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta emenda correrão à conta da 
reserva destinada às emendas impositivas individuais dos vereadores, 
conforme previsto no §1º do art. 167-A da Lei Orgânica do Município de 
Cachoeira, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024, e no § 
9º do art. 166 da Constituição Federal, observando ainda o disposto no § 4º do 
art. 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeira.
Justificativa da Emenda
A presente Emenda Impositiva, visando a aquisição de uma ambulância zero 
quilômetro, é de vital importância e atende a uma demanda urgente e histórica 
das comunidades rurais de Tibiri, Tupim, Pinguela e Saco, além de beneficiar 
outras localidades adjacentes no município de Cachoeira.
Impacto na Saúde e Urgência
 Distância e Acesso: As comunidades rurais, por sua própria natureza e 
distância dos centros urbanos e unidades de saúde de maior 
complexidade (como hospitais), dependem fundamentalmente de um 
serviço de transporte rápido e seguro em casos de urgência e 
emergência. A falta ou a precariedade de um veículo adequado pode 
resultar em um atraso fatal no socorro.
 Qualidade do Serviço: A aquisição de um veículo zero quilômetro
garante a confiabilidade, segurança e o pleno funcionamento do 
equipamento. As estradas rurais, muitas vezes não pavimentadas e em 
condições adversas, exigem veículos robustos e em ótimo estado de 
conservação, minimizando o risco de quebras e paradas que 
comprometam a vida do paciente.
 Atenção Básica e Especializada: A ambulância não servirá apenas 
para emergências, mas também para o transporte agendado de 
pacientes que necessitam de consultas e exames especializados em 
outras unidades ou no centro do município, garantindo a continuidade 
do cuidado e o acesso pleno à rede de saúde.
 Direito à Saúde: O investimento em um equipamento básico como este 
é uma forma de materializar o princípio constitucional da igualdade e 
do direito à saúde. As populações rurais merecem ter as mesmas 
condições de acesso e atendimento que a população urbana.
Em suma, a nova ambulância representa um passo crucial para salvar vidas, 
reduzir o sofrimento e promover a dignidade dos moradores dessas 
comunidades, reforçando a capacidade de resposta da Atenção Básica
municipal.
Sala das Sessões, Cachoeira, 28 de novembro de 2025
Atenciosamente,
Paulo Oliveira dos Reis
Vereador - AVANTE

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