| Tipo | EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-11-29 |
| Ementa | Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026; Aquisição de ambulância zero quilômetro para atender as comunidades do Tibiri, Saco, Pinguela e Tupim |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA Cidade Heroica (Lei Provincial N° 43 de 13/03/1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18/01/1971) ESTADO DA BAHIA Emenda Impositiva Individual do Gabinete do Sr. Paulo Oliveira dos Reis; n° /2025 Cachoeira- BA, 28 de novembro de 2025. Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026 Autor: Paulo Oliveira dos Reis Art. 1º Fica acrescida à programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, constante do Projeto de Lei nº 40/2025, a seguinte ação, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde Função: Saúde Sub função: Atenção Básica Programa: Atenção Primária à Saúde Ação: Aquisição de ambulância zero quilômetro para a comunidade do Tibiri Valor: R$ 186.408,18 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e oito reais e dezoito centavos) Parágrafo único. A ambulância será vinculada aos postos que atendem as comunidades do Tibiri, Tupim, Pinguela e Saco; e atenderá também as comunidades vizinhas e demais localidades do município de Cachoeira, otimizando o transporte de pacientes e a resposta a emergências médicas. Art. 2º Os recursos necessários à execução desta emenda correrão à conta da reserva destinada às emendas impositivas individuais dos vereadores, conforme previsto no §1º do art. 167-A da Lei Orgânica do Município de Cachoeira, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024, e no § 9º do art. 166 da Constituição Federal, observando ainda o disposto no § 4º do art. 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeira. Justificativa da Emenda A presente Emenda Impositiva, visando a aquisição de uma ambulância zero quilômetro, é de vital importância e atende a uma demanda urgente e histórica das comunidades rurais de Tibiri, Tupim, Pinguela e Saco, além de beneficiar outras localidades adjacentes no município de Cachoeira. Impacto na Saúde e Urgência Distância e Acesso: As comunidades rurais, por sua própria natureza e distância dos centros urbanos e unidades de saúde de maior complexidade (como hospitais), dependem fundamentalmente de um serviço de transporte rápido e seguro em casos de urgência e emergência. A falta ou a precariedade de um veículo adequado pode resultar em um atraso fatal no socorro. Qualidade do Serviço: A aquisição de um veículo zero quilômetro garante a confiabilidade, segurança e o pleno funcionamento do equipamento. As estradas rurais, muitas vezes não pavimentadas e em condições adversas, exigem veículos robustos e em ótimo estado de conservação, minimizando o risco de quebras e paradas que comprometam a vida do paciente. Atenção Básica e Especializada: A ambulância não servirá apenas para emergências, mas também para o transporte agendado de pacientes que necessitam de consultas e exames especializados em outras unidades ou no centro do município, garantindo a continuidade do cuidado e o acesso pleno à rede de saúde. Direito à Saúde: O investimento em um equipamento básico como este é uma forma de materializar o princípio constitucional da igualdade e do direito à saúde. As populações rurais merecem ter as mesmas condições de acesso e atendimento que a população urbana. Em suma, a nova ambulância representa um passo crucial para salvar vidas, reduzir o sofrimento e promover a dignidade dos moradores dessas comunidades, reforçando a capacidade de resposta da Atenção Básica municipal. Sala das Sessões, Cachoeira, 28 de novembro de 2025 Atenciosamente, Paulo Oliveira dos Reis Vereador - AVANTE