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materia nº 16/2025

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 16/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 Ementa: Inclua inciso ao Art. 13, § 2º: “IV – é vedado ao Ouvidor-Geral e ao Assistente Administrativo da Ouvidoria exercer cargos de direção em partidos políticos ou funções político-partidárias durante o exercício do mandato ou da função”. Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025. Vereador Laelson de Roxo
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Ementa: Inclua inciso ao Art. 13, § 2º:
“IV – é vedado ao Ouvidor-Geral e ao Assistente Administrativo da Ouvidoria exercer 
cargos de direção em partidos políticos ou funções político-partidárias durante o 
exercício do mandato ou da função”.
Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025.
Vereador Laelson de Roxo
Justificativa:
A presente emenda tem como objetivo reforçar a imparcialidade e independência 
institucional da Ouvidoria Geral do Município. Ao vedar que o Ouvidor-Geral e o 
Assistente Administrativo exerçam cargos de direção em partidos políticos ou funções 
político-partidárias durante o exercício de suas funções, evita-se a politização do 
órgão e assegura-se que sua atuação seja pautada exclusivamente pelo interesse 
público.
Essa medida está em consonância com os princípios da impessoalidade e moralidade 
administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal, garantindo que a 
Ouvidoria não se torne instrumento de disputas partidárias, mas sim um canal legítimo 
de escuta e defesa dos direitos da população.
Além disso, a restrição fortalece a credibilidade e confiança social na Ouvidoria, pois 
assegura que suas manifestações e relatórios sejam elaborados de forma técnica e 
neutra, sem influência de interesses político-eleitorais.
Trata-se, portanto, de uma medida preventiva e necessária para consolidar a 
Ouvidoria como espaço de transparência, cidadania e controle democrático, livre de 
vínculos partidários que possam comprometer sua missão institucional.

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