| Tipo | EMENDA ADITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA Nº 17/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 Ementa: Inclua novo artigo após o Art. 16: “Art. 16-A. Fica instituído o Conselho Consultivo da Ouvidoria, de caráter permanente e não remunerado, composto por representantes da sociedade civil organizada, universidades, sindicatos e associações comunitárias, com a finalidade de acompanhar e sugerir melhorias nas atividades da Ouvidoria. § 1º O Conselho Consultivo reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semestre. § 2º A composição e funcionamento do Conselho serão definidos em regulamento. Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025. Vereador Laelson de Roxo |
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 Ementa: Inclua novo artigo após o Art. 16: “Art. 16-A. Fica instituído o Conselho Consultivo da Ouvidoria, de caráter permanente e não remunerado, composto por representantes da sociedade civil organizada, universidades, sindicatos e associações comunitárias, com a finalidade de acompanhar e sugerir melhorias nas atividades da Ouvidoria. § 1º O Conselho Consultivo reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semestre. § 2º A composição e funcionamento do Conselho serão definidos em regulamento. Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025. Vereador Laelson de Roxo Justificativa: A presente emenda tem como objetivo ampliar a participação social e fortalecer o controle democrático sobre as atividades da Ouvidoria Geral do Município. A criação de um Conselho Consultivo permanente e não remunerado, composto por representantes da sociedade civil organizada, universidades, sindicatos e associações comunitárias, assegura que diferentes segmentos da população possam contribuir com sugestões e acompanhar o desempenho da Ouvidoria. Essa medida está em consonância com os princípios da gestão participativa e da transparência, previstos na Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017, que trata da defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. Ao instituir um espaço de diálogo e cooperação, a emenda promove maior legitimidade às ações da Ouvidoria e fortalece o vínculo entre Administração Pública e sociedade. Além disso, por ser de caráter não remunerado, o Conselho Consultivo não gera impacto financeiro para o Município, representando uma solução de baixo custo e alto benefício institucional. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que consolida a Ouvidoria como instrumento de cidadania, garantindo que suas atividades sejam constantemente avaliadas e aprimoradas com base na participação popular e no controle social.