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materia nº 17/2025

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 17/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 Ementa: Inclua novo artigo após o Art. 16: “Art. 16-A. Fica instituído o Conselho Consultivo da Ouvidoria, de caráter permanente e não remunerado, composto por representantes da sociedade civil organizada, universidades, sindicatos e associações comunitárias, com a finalidade de acompanhar e sugerir melhorias nas atividades da Ouvidoria. § 1º O Conselho Consultivo reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semestre. § 2º A composição e funcionamento do Conselho serão definidos em regulamento. Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025. Vereador Laelson de Roxo
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Ementa: Inclua novo artigo após o Art. 16:
“Art. 16-A. Fica instituído o Conselho Consultivo da Ouvidoria, de caráter permanente 
e não remunerado, composto por representantes da sociedade civil organizada, 
universidades, sindicatos e associações comunitárias, com a finalidade de 
acompanhar e sugerir melhorias nas atividades da Ouvidoria.
§ 1º O Conselho Consultivo reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semestre.
§ 2º A composição e funcionamento do Conselho serão definidos em regulamento.
Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025.
Vereador Laelson de Roxo
Justificativa:
A presente emenda tem como objetivo ampliar a participação social e fortalecer o controle 
democrático sobre as atividades da Ouvidoria Geral do Município. A criação de um Conselho 
Consultivo permanente e não remunerado, composto por representantes da sociedade civil 
organizada, universidades, sindicatos e associações comunitárias, assegura que diferentes 
segmentos da população possam contribuir com sugestões e acompanhar o desempenho da 
Ouvidoria.
Essa medida está em consonância com os princípios da gestão participativa e da 
transparência, previstos na Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017, que trata da defesa 
dos direitos do usuário dos serviços públicos. Ao instituir um espaço de diálogo e cooperação, 
a emenda promove maior legitimidade às ações da Ouvidoria e fortalece o vínculo entre 
Administração Pública e sociedade.
Além disso, por ser de caráter não remunerado, o Conselho Consultivo não gera impacto 
financeiro para o Município, representando uma solução de baixo custo e alto benefício 
institucional.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que consolida a Ouvidoria como instrumento de 
cidadania, garantindo que suas atividades sejam constantemente avaliadas e aprimoradas 
com base na participação popular e no controle social.

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