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materia nº 18/2025

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 18/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 Ementa: Inclua os seguintes parágrafos ao Art. 17: “§ 1º A Ouvidoria deverá publicar relatórios trimestrais contendo estatísticas das manifestações recebidas, tempo médio de resposta, providências adotadas e recomendações à Administração. § 2º Os relatórios deverão ser encaminhados também à Câmara Municipal para conhecimento e acompanhamento.” Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025. Vereador Laelson de Roxo
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Ementa: Inclua os seguintes parágrafos ao Art. 17:
“§ 1º A Ouvidoria deverá publicar relatórios trimestrais contendo estatísticas das 
manifestações recebidas, tempo médio de resposta, providências adotadas e 
recomendações à Administração.
§ 2º Os relatórios deverão ser encaminhados também à Câmara Municipal para 
conhecimento e acompanhamento.”
Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025.
Vereador Laelson de Roxo
Justificativa:
A presente emenda busca fortalecer os princípios da publicidade e transparência 
previstos no art. 37 da Constituição Federal, assegurando que a Ouvidoria Geral do 
Município não apenas receba e trate as manifestações da população, mas também 
dê ampla visibilidade aos resultados de sua atuação.
A obrigatoriedade de publicação de relatórios trimestrais, contendo estatísticas, 
tempo médio de resposta, providências adotadas e recomendações, garante à 
sociedade acesso a informações claras e objetivas sobre o desempenho da 
Ouvidoria. Além disso, o encaminhamento desses relatórios à Câmara Municipal 
possibilita o acompanhamento legislativo contínuo, ampliando o controle social e 
institucional sobre a Administração Pública.
Cachoeira – BA, 09/12/2025
Vereador Laelson de Roxo

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