| Tipo | EMENDA ADITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 Ementa: Inclua o seguinte parágrafo ao Art. 12: “§ 3º A equipe da Ouvidoria poderá ser ampliada gradualmente, mediante designação de servidores efetivos ou convênios com instituições de ensino superior, para assegurar o adequado funcionamento do órgão.” Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025. Vereador Laelson de Roxo |
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 Ementa: Inclua o seguinte parágrafo ao Art. 12: “§ 3º A equipe da Ouvidoria poderá ser ampliada gradualmente, mediante designação de servidores efetivos ou convênios com instituições de ensino superior, para assegurar o adequado funcionamento do órgão.” Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025. Vereador Laelson de Roxo Justificativa: A presente emenda tem como finalidade assegurar maior flexibilidade e eficiência na estrutura da Ouvidoria Geral do Município. Ao prever a possibilidade de ampliação gradual da equipe, mediante designação de servidores efetivos ou convênios com instituições de ensino superior, garante-se que o órgão possa acompanhar o crescimento da demanda sem gerar custos excessivos para o erário. Essa medida está em consonância com os princípios da eficiência e economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal, permitindo que a Administração Pública utilize recursos humanos já disponíveis ou estabeleça parcerias institucionais para fortalecer a atuação da Ouvidoria. Além disso, a previsão de convênios com universidades promove a integração entre poder público e comunidade acadêmica, ampliando a qualidade técnica dos serviços prestados e incentivando a participação social. Trata-se, portanto, de uma solução equilibrada que reforça a capacidade operacional da Ouvidoria, sem comprometer o orçamento municipal, e que contribui para a consolidação de uma gestão pública mais transparente e responsiva às necessidades da população.