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materia nº 19/2025

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaEMENDA ADITIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 Ementa: Inclua o seguinte parágrafo ao Art. 12: “§ 3º A equipe da Ouvidoria poderá ser ampliada gradualmente, mediante designação de servidores efetivos ou convênios com instituições de ensino superior, para assegurar o adequado funcionamento do órgão.” Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025. Vereador Laelson de Roxo
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Ementa: Inclua o seguinte parágrafo ao Art. 12:
“§ 3º A equipe da Ouvidoria poderá ser ampliada gradualmente, mediante 
designação de servidores efetivos ou convênios com instituições de ensino superior, 
para assegurar o adequado funcionamento do órgão.”
Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025.
Vereador Laelson de Roxo
Justificativa:
A presente emenda tem como finalidade assegurar maior flexibilidade e eficiência na 
estrutura da Ouvidoria Geral do Município. Ao prever a possibilidade de ampliação gradual 
da equipe, mediante designação de servidores efetivos ou convênios com instituições de 
ensino superior, garante-se que o órgão possa acompanhar o crescimento da demanda 
sem gerar custos excessivos para o erário.
Essa medida está em consonância com os princípios da eficiência e economicidade 
previstos no art. 37 da Constituição Federal, permitindo que a Administração Pública utilize 
recursos humanos já disponíveis ou estabeleça parcerias institucionais para fortalecer a 
atuação da Ouvidoria.
Além disso, a previsão de convênios com universidades promove a integração entre poder 
público e comunidade acadêmica, ampliando a qualidade técnica dos serviços prestados e 
incentivando a participação social.
Trata-se, portanto, de uma solução equilibrada que reforça a capacidade operacional da 
Ouvidoria, sem comprometer o orçamento municipal, e que contribui para a consolidação 
de uma gestão pública mais transparente e responsiva às necessidades da população.

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