| Tipo | EMENDA ADITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA Nº 20/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 Ementa: Inclua parágrafo ao Art. 14: “§ 4º O Município deverá assegurar capacitação contínua e específica aos servidores da Ouvidoria, visando ao aprimoramento da qualidade do atendimento e da gestão das manifestações.” Vereador Laelson de Roxo |
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 Ementa: Inclua parágrafo ao Art. 14: “§ 4º O Município deverá assegurar capacitação contínua e específica aos servidores da Ouvidoria, visando ao aprimoramento da qualidade do atendimento e da gestão das manifestações.” Vereador Laelson de Roxo Justificativa: A presente emenda tem como objetivo assegurar que os servidores da Ouvidoria Geral do Município recebam capacitação contínua e específica, garantindo maior qualidade técnica no atendimento ao cidadão e na gestão das manifestações. A medida está em consonância com os princípios da eficiência e profissionalismo previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de atender às diretrizes da Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos. Ao investir na formação permanente dos servidores, o Município promove a valorização do quadro funcional, melhora a capacidade de resposta da Ouvidoria e fortalece a confiança da população nos serviços prestados. Trata-se de iniciativa que não implica aumento significativo de despesas, pois pode ser implementada por meio de cursos internos, parcerias com instituições de ensino e utilização de recursos já disponíveis. Assim, a emenda contribui para consolidar a Ouvidoria como um órgão moderno, eficiente e preparado, capaz de atender com excelência às demandas da sociedade. Cachoeira – BA, 09/12/2025 Vereador Laelson de Roxo