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materia nº 20/2025

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 20/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 Ementa: Inclua parágrafo ao Art. 14: “§ 4º O Município deverá assegurar capacitação contínua e específica aos servidores da Ouvidoria, visando ao aprimoramento da qualidade do atendimento e da gestão das manifestações.” Vereador Laelson de Roxo
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Ementa: Inclua parágrafo ao Art. 14:
“§ 4º O Município deverá assegurar capacitação contínua e específica aos servidores da 
Ouvidoria, visando ao aprimoramento da qualidade do atendimento e da gestão das 
manifestações.”
Vereador Laelson de Roxo
Justificativa:
A presente emenda tem como objetivo assegurar que os servidores da Ouvidoria Geral do 
Município recebam capacitação contínua e específica, garantindo maior qualidade técnica no 
atendimento ao cidadão e na gestão das manifestações.
A medida está em consonância com os princípios da eficiência e profissionalismo previstos 
no art. 37 da Constituição Federal, além de atender às diretrizes da Lei nº 13.460/2017, que 
dispõe sobre a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.
Ao investir na formação permanente dos servidores, o Município promove a valorização do 
quadro funcional, melhora a capacidade de resposta da Ouvidoria e fortalece a confiança da 
população nos serviços prestados. Trata-se de iniciativa que não implica aumento significativo 
de despesas, pois pode ser implementada por meio de cursos internos, parcerias com 
instituições de ensino e utilização de recursos já disponíveis.
Assim, a emenda contribui para consolidar a Ouvidoria como um órgão moderno, eficiente e 
preparado, capaz de atender com excelência às demandas da sociedade.
Cachoeira – BA, 09/12/2025
Vereador Laelson de Roxo

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