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materia nº 21/2025

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaEMENDA ADITIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 Ementa: Inclua novo artigo após o Art. 17: Art. 17-A. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão manter, em local visível e de fácil acesso ao público, cartazes informativos sobre a Ouvidoria Geral do Município, contendo, no mínimo:
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Ementa: Inclua novo artigo após o Art. 17:
Art. 17-A. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão manter, em local 
visível e de fácil acesso ao público, cartazes informativos sobre a Ouvidoria Geral do Município, 
contendo, no mínimo:
I – Endereço físico da Ouvidoria;
II – Canais eletrônicos de atendimento;
III – telefone de contato;
IV – Horários de funcionamento.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal será responsável pela confecção e distribuição dos cartazes, 
utilizando recursos já previstos em dotações orçamentárias destinadas à publicidade institucional, 
garantindo sua atualização sempre que houver alteração nos dados de contato ou funcionamento da 
Ouvidoria.
Vereador Laelson de Roxo
Justificativa:
A presente emenda tem como objetivo reforçar o princípio da publicidade previsto no art. 37 da 
Constituição Federal e dar efetividade às disposições da Lei nº 13.460/2017, que trata da defesa dos 
direitos dos usuários dos serviços públicos.
Ao determinar que os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal mantenham, em local 
visível e de fácil acesso, cartazes informativos sobre a Ouvidoria Geral do Município, garante-se que 
todos os cidadãos tenham conhecimento dos canais disponíveis para apresentar suas manifestações, 
reclamações ou sugestões.
A medida promove a ampla divulgação da Ouvidoria, assegurando que o serviço seja acessível a toda 
a população, inclusive àqueles que não possuem acesso regular à internet. Além disso, ao utilizar 
recursos já previstos em dotações orçamentárias destinadas à publicidade institucional, evita-se a 
criação de novas despesas, mantendo a proposta alinhada aos princípios da economicidade e 
eficiência.
Trata-se de iniciativa de baixo custo e alto impacto social, que fortalece a transparência, amplia a 
participação cidadã e consolida a Ouvidoria como instrumento legítimo de controle democrático e 
aproximação entre sociedade e Administração Pública.
Cachoeira – BA, 08/12/2025

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