| Tipo | EMENDA ADITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 Ementa: Inclua novo artigo após o Art. 17: Art. 17-A. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão manter, em local visível e de fácil acesso ao público, cartazes informativos sobre a Ouvidoria Geral do Município, contendo, no mínimo: |
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 Ementa: Inclua novo artigo após o Art. 17: Art. 17-A. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão manter, em local visível e de fácil acesso ao público, cartazes informativos sobre a Ouvidoria Geral do Município, contendo, no mínimo: I – Endereço físico da Ouvidoria; II – Canais eletrônicos de atendimento; III – telefone de contato; IV – Horários de funcionamento. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal será responsável pela confecção e distribuição dos cartazes, utilizando recursos já previstos em dotações orçamentárias destinadas à publicidade institucional, garantindo sua atualização sempre que houver alteração nos dados de contato ou funcionamento da Ouvidoria. Vereador Laelson de Roxo Justificativa: A presente emenda tem como objetivo reforçar o princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição Federal e dar efetividade às disposições da Lei nº 13.460/2017, que trata da defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos. Ao determinar que os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal mantenham, em local visível e de fácil acesso, cartazes informativos sobre a Ouvidoria Geral do Município, garante-se que todos os cidadãos tenham conhecimento dos canais disponíveis para apresentar suas manifestações, reclamações ou sugestões. A medida promove a ampla divulgação da Ouvidoria, assegurando que o serviço seja acessível a toda a população, inclusive àqueles que não possuem acesso regular à internet. Além disso, ao utilizar recursos já previstos em dotações orçamentárias destinadas à publicidade institucional, evita-se a criação de novas despesas, mantendo a proposta alinhada aos princípios da economicidade e eficiência. Trata-se de iniciativa de baixo custo e alto impacto social, que fortalece a transparência, amplia a participação cidadã e consolida a Ouvidoria como instrumento legítimo de controle democrático e aproximação entre sociedade e Administração Pública. Cachoeira – BA, 08/12/2025