| Tipo | EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-12-13 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº27 /2025 Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026 Autora: Vereador Laelson Luís Ferreira Bispo Art. 1º Fica acrescida à programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, constante do Projeto de Lei nº 40/2025, a seguinte ação, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura: • Órgão: Secretaria Municipal de Cultura • Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura • Função: Cultura • Subfunção: Difusão Cultural • Programa: Promoção de Eventos Culturais • Ação: Realização da Festa da Ostra na comunidade do Kaonge – CECVI • Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Parágrafo único. Os recursos serão destinados à realização da Festa da Ostra, promovida pelo Centro de Educação e Cultura Vale do Iguape – CECVI, na comunidade do Kaonge, evento que fortalece a cultura quilombola, valoriza tradições locais e beneficia diretamente as comunidades da Bacia e Vale do Iguape. Laelson Luis Ferreira Bispo Vereador |
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EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº ___/2025 Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026 Autora: Vereador Laelson Luís Ferreira Bispo Art. 1º Fica acrescida à programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, constante do Projeto de Lei nº 40/2025, a seguinte ação, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura: • Órgão: Secretaria Municipal de Cultura • Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura • Função: Cultura • Subfunção: Difusão Cultural • Programa: Promoção de Eventos Culturais • Ação: Realização da Festa da Ostra na comunidade do Kaonge – CECVI • Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Parágrafo único. Os recursos serão destinados à realização da Festa da Ostra, promovida pelo Centro de Educação e Cultura Vale do Iguape – CECVI, na comunidade do Kaonge, evento que fortalece a cultura quilombola, valoriza tradições locais e beneficia diretamente as comunidades da Bacia e Vale do Iguape. Art. 2º Os recursos necessários à execução desta emenda correrão à conta da anulação parcial da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$ 30.000,00, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e no §9º do art. 166 da Constituição Federal, observando ainda o disposto no §4º do art. 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeira. Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. . .Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 12 de dezembro de 2025. Laelson Luis Ferreira Bispo Vereador Justificativa: A presente emenda tem por finalidade garantir recursos para a realização da Festa da Ostra, tradicional celebração cultural promovida pelo CECVI na comunidade quilombola do Kaonge, que integra o conjunto de manifestações culturais da Bacia e Vale do Iguape. O evento fortalece a identidade quilombola, valoriza saberes tradicionais, incentiva a economia local e promove integração entre diversas comunidades. A Festa da Ostra é reconhecida por seu impacto cultural, social e econômico, sendo um importante instrumento de preservação da memória e da cultura afro-brasileira. A destinação dos recursos por meio desta emenda reforça o compromisso do mandato com a valorização das comunidades quilombolas, o fortalecimento das tradições culturais e o apoio às iniciativas que promovem inclusão, identidade e desenvolvimento comunitário.