| Tipo | EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-12-13 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº ___/2025 Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026 Autora: Vereador Laelson Luís Ferreira Bispo Art. 1º Fica acrescida à programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, constante do Projeto de Lei nº 40/2025, a seguinte ação, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura: |
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EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº ___/2025 Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026 Autora: Vereador Laelson Luís Ferreira Bispo Art. 1º Fica acrescida à programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, constante do Projeto de Lei nº 40/2025, a seguinte ação, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura: • Órgão: Secretaria Municipal de Cultura • Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura • Função: Cultura • Subfunção: Difusão Cultural • Programa: Promoção de Eventos Culturais • Ação: Realização da Festa de Nossa Senhora da Boa Morte no município de Cachoeira • Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parágrafo único. Os recursos serão destinados à realização da Festa de Nossa Senhora da Boa Morte, celebração histórica e culturalmente reconhecida, realizada anualmente no município de Cachoeira, fortalecendo tradições seculares, a identidade afro-brasileira e a valorização das irmandades religiosas. Art. 2º Os recursos necessários à execução desta emenda correrão à conta da anulação parcial da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$ 10.000,00, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e no §9º do art. 166 da Constituição Federal, observando ainda o disposto no §4º do art. 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeira. Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 12 de dezembro de 2025. Laelson Luis Ferreira Bispo Vereador Justificativa: A presente emenda tem por finalidade garantir recursos para a realização da Festa de Nossa Senhora da Boa Morte, uma das mais importantes manifestações culturais e religiosas do Brasil, reconhecida nacional e internacionalmente pela sua relevância histórica, simbólica e identitária. A festa, conduzida pela Irmandade da Boa Morte, preserva tradições afro-brasileiras, celebra a ancestralidade e fortalece o patrimônio imaterial do município de Cachoeira. Além de seu valor cultural e espiritual, o evento movimenta a economia local, atrai visitantes e promove integração comunitária. A destinação dos recursos por meio desta emenda reforça o compromisso do mandato com a preservação das tradições culturais, a valorização da história do povo cachoeirano e o apoio às manifestações que fortalecem a identidade do Recôncavo Baiano.