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materia nº 28/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-12-13
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 28/2025 Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026 Autora: Vereador Laelson Luís Ferreira Bispo Art. 1º Fica modificada a programação orçamentária constante do Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026, para remanejar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do Órgão 1500 – Secretaria de Serviços Públicos, destinando-o ao fortalecimento das ações de salvaguarda das instituições reconhecidas por lei municipal como patrimônio cultural e imaterial do município de Cachoeira, no âmbito do Órgão 1600 – Secretaria de Promoção e Igualdade Racial,
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2025-12-22T21:28:08.981698-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 10 0 0

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EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025
Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026
Autora: Vereador Laelson Luís Ferreira Bispo
Art. 1º
Fica modificada a programação orçamentária constante do Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 
2026, para remanejar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do Órgão 1500 –
Secretaria de Serviços Públicos, destinando-o ao fortalecimento das ações de salvaguarda 
das instituições reconhecidas por lei municipal como patrimônio cultural e imaterial do 
município de Cachoeira, no âmbito do Órgão 1600 – Secretaria de Promoção e Igualdade 
Racial, conforme detalhamento abaixo:
I – Redução (Anulação Parcial):
• Órgão: 1500 – Secretaria de Serviços Públicos
• Programa/Ação: Manutenção dos Serviços Públicos Municipais (2.072)
• Valor da anulação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
II – Acréscimo (Suplementação):
• Órgão: 1600 – Secretaria de Promoção e Igualdade Racial
• Programa: Igualdade, Equidade e Justiça Social
• Ação: Salvaguarda das Instituições Reconhecidas como Patrimônio Cultural e 
Imaterial do Município de Cachoeira
• Valor acrescido: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 2º
A suplementação prevista no inciso II tem por finalidade garantir recursos para proteger, 
fortalecer e assegurar a continuidade das instituições culturais, religiosas, tradicionais e 
comunitárias que foram reconhecidas por força de lei municipal como patrimônio cultural e 
imaterial de Cachoeira, assegurando sua preservação, manutenção, funcionamento e 
transmissão de saberes às futuras gerações.
Art. 3º
Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
..
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 13 de dezembro de 2025.
Laelson Luis Ferreira Bispo
Vereador
Justificativa:
Cachoeira é um dos municípios mais importantes do Brasil no que diz respeito à formação 
cultural, religiosa, histórica e identitária do povo negro, do Recôncavo Baiano e das 
comunidades tradicionais.
Diversas instituições — irmandades, terreiros, grupos culturais, associações comunitárias, 
guardiões de saberes e manifestações seculares — foram reconhecidas por leis municipais 
como patrimônio cultural e imaterial, dada sua relevância para a memória e identidade do 
povo cachoeirano.
Apesar disso, não há na LOA 2026 uma dotação específica e suficiente para garantir a 
salvaguarda dessas instituições, que enfrentam dificuldades estruturais, financeiras e 
organizacionais para manter suas atividades, rituais, celebrações e tradições vivas.
A Secretaria de Promoção e Igualdade Racial, por sua natureza institucional, é o órgão mais 
adequado para coordenar ações de:
• preservação da memória afro-brasileira
• apoio às instituições tradicionais
• fortalecimento das comunidades quilombolas
• proteção das manifestações culturais e religiosas
• promoção da identidade e da ancestralidade cachoeirana
O remanejamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) da Secretaria de Serviços Públicos
que possui orçamento robusto para suas atividades essenciais — permitirá:
• apoiar financeiramente instituições reconhecidas como patrimônio imaterial
• garantir manutenção, estrutura e continuidade de tradições centenárias
• fortalecer a identidade cultural do município
• preservar saberes, rituais e práticas que fazem de Cachoeira um território singular
• cumprir a legislação municipal que reconhece esses patrimônios
• promover justiça histórica e cultural
Trata-se de uma medida necessária, justa e coerente com a importância histórica de 
Cachoeira e com o compromisso desta Casa Legislativa com a preservação da memória e da 
cultura do povo cachoeirano.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 13 de dezembro de 2025.
Laelson Luis Ferreira Bispo
Vereador
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