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materia nº 32/2025

Tipo EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-12-13
EmentaEMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE 7 LUGARES PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DO DISTRITO DE SANTIAGO DO IGUAPE E COMUNIDADES ADJACENTES VINCULADAS AO PSF ANICETO MACHADO.
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CAMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
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ebado Monumento Nacional (Decteto 6ROAS, de ER OL IST
ESTADO DA HAFHA
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº /2026
Ao Projeto de Lei nº 40/2025 - LOA 2026
Autor: Vereadora Angélica Sapucala da Silva
Art. 1º = Fica acrescida à programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2026, constante do Projeto de Lei nº 40/2025, a seguinte ação, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde:
. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
Função: Saúde
Subfunção: Atenção Básica
Programa: Atenção Primária à Saúde
Ação: Aquisição de carro de 7 lugares para transporte de pacientes do distrito do
Iguape, vinculado ao PSF de Santiago do Iguape
. Valor: R$ 176.541,08
Parágrafo único. O veiculo será vinculado ao Posto de Saúde da Família de Santiago do
Iguape, localizado no distrito do Iguape, e atenderá também as comunidades vizinhas e
demais localidades do município de Cachoeira.
Art. 2º — Os recursos necessários à execução desta emenda correrão à conta da anulação
parcial da dotação orçamentária da Secretaria de Planejamento e Administração, no valor
de R$ 176.541,08, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e no 89º do art.
166 da Constituição Federal, observando ainda o disposto no 84º do art. 118 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cachoeira.
Art. 3º — Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 02 de DEZEMBRO de 2025.
Justificativa:
A presente emenda tem por objetivo garantir a compra de um carro de 7 lugares para
atender os pacientes do distrito do Iguape que necessitam de transporte diário para
realização de exames fora do domicílio.
O veículo será vinculado ao Posto de Saúde da Família de Santiago do Iguape e atenderá
também as comunidades vizinhas, assegurando transporte adequado e fortalecendo a
atenção básica à saúde.
A medida respeita o percentual mínimo obrigatório de 50% das emendas impositivas
destinadas à saúde, conforme previsto na legislação municipal e federal, e representa um
compromisso com a equidade no atendimento e a valorização das comunidades tradicionais
do município de Cachoeira.
Digitalizado com CamScanner

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