br-locleg corpus explorer

← Cachoeira (BA)

materia nº 33/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-12-13
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 33/2025 Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026 Autora: Vereador Laelson Luís Ferreira Bispo Art. 1º Fica modificada a programação orçamentária constante do Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026, para remanejar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do Órgão 0400 – Secretaria de Planejamento e Administração, destinando-o ao custeio da execução do projeto de lei que será protocolado pelo autor em 2026, conforme detalhamento abaixo:
native_id846

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025
Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026
Autora: Vereador Laelson Luís Ferreira Bispo
Art. 1º
Fica modificada a programação orçamentária constante do Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 
2026, para remanejar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do Órgão 0400 – Secretaria 
de Planejamento e Administração, destinando-o ao custeio da execução do projeto de lei que 
será protocolado pelo autor em 2026, conforme detalhamento abaixo:
I – Redução (Anulação Parcial):
• Órgão: 0400 – Secretaria de Planejamento e Administração
• Programa/Ação: Gerenciamento das Ações da Secretaria de Planejamento e 
Administração (2.013)
• Valor da anulação: R$ 50.000,00
II – Acréscimo (Suplementação):
• Órgão: 0400 – Secretaria de Planejamento e Administração
• Programa: Modernização da Gestão Administrativa
• Ação: Custeio da execução do Projeto de Lei que instituirá o Sistema Municipal para 
Controle do Número de Crianças Atípicas e sua inclusão no calendário de ações das 
escolas e PSFs
• Valor acrescido: R$ 50.000,00
Art. 2º
A suplementação prevista no inciso II tem por finalidade custear a execução do projeto de lei 
que será protocolado pelo vereador autor em 2026, destinado à criação do Sistema Municipal 
para Controle do Número de Crianças Atípicas, bem como à inclusão das ações 
correspondentes no calendário das escolas e dos Postos de Saúde da Família (PSFs), 
garantindo suporte técnico, operacional e administrativo para sua implementação.
Art. 3º
Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 13 de dezembro de 2025.
Laelson Luis Ferreira Bispo
Vereador
Justificativa:
A presente emenda modificativa tem por objetivo assegurar recursos para custear a execução 
do projeto de lei que será protocolado pelo vereador autor em 2026, o qual instituirá o Sistema 
Municipal para Controle do Número de Crianças Atípicas e determinará sua inclusão no 
calendário de ações das escolas e PSFs.
A medida permitirá ao município mapear, acompanhar e planejar políticas públicas voltadas 
às crianças atípicas, fortalecendo a rede de proteção, ampliando a inclusão e garantindo que 
educação e saúde atuem de forma integrada.
A previsão orçamentária é essencial para viabilizar estudos técnicos, desenvolvimento do 
sistema, capacitações e ações educativas.
A iniciativa reafirma o compromisso do mandato com a inclusão, a proteção da infância e a 
construção de políticas públicas baseadas em dados e planejamento eficiente.

open original →