| Tipo | EMENDA MODIFICATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-12-13 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA Nº 33/2025 Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026 Autora: Vereador Laelson Luís Ferreira Bispo Art. 1º Fica modificada a programação orçamentária constante do Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026, para remanejar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do Órgão 0400 – Secretaria de Planejamento e Administração, destinando-o ao custeio da execução do projeto de lei que será protocolado pelo autor em 2026, conforme detalhamento abaixo: |
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EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026 Autora: Vereador Laelson Luís Ferreira Bispo Art. 1º Fica modificada a programação orçamentária constante do Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026, para remanejar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do Órgão 0400 – Secretaria de Planejamento e Administração, destinando-o ao custeio da execução do projeto de lei que será protocolado pelo autor em 2026, conforme detalhamento abaixo: I – Redução (Anulação Parcial): • Órgão: 0400 – Secretaria de Planejamento e Administração • Programa/Ação: Gerenciamento das Ações da Secretaria de Planejamento e Administração (2.013) • Valor da anulação: R$ 50.000,00 II – Acréscimo (Suplementação): • Órgão: 0400 – Secretaria de Planejamento e Administração • Programa: Modernização da Gestão Administrativa • Ação: Custeio da execução do Projeto de Lei que instituirá o Sistema Municipal para Controle do Número de Crianças Atípicas e sua inclusão no calendário de ações das escolas e PSFs • Valor acrescido: R$ 50.000,00 Art. 2º A suplementação prevista no inciso II tem por finalidade custear a execução do projeto de lei que será protocolado pelo vereador autor em 2026, destinado à criação do Sistema Municipal para Controle do Número de Crianças Atípicas, bem como à inclusão das ações correspondentes no calendário das escolas e dos Postos de Saúde da Família (PSFs), garantindo suporte técnico, operacional e administrativo para sua implementação. Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 13 de dezembro de 2025. Laelson Luis Ferreira Bispo Vereador Justificativa: A presente emenda modificativa tem por objetivo assegurar recursos para custear a execução do projeto de lei que será protocolado pelo vereador autor em 2026, o qual instituirá o Sistema Municipal para Controle do Número de Crianças Atípicas e determinará sua inclusão no calendário de ações das escolas e PSFs. A medida permitirá ao município mapear, acompanhar e planejar políticas públicas voltadas às crianças atípicas, fortalecendo a rede de proteção, ampliando a inclusão e garantindo que educação e saúde atuem de forma integrada. A previsão orçamentária é essencial para viabilizar estudos técnicos, desenvolvimento do sistema, capacitações e ações educativas. A iniciativa reafirma o compromisso do mandato com a inclusão, a proteção da infância e a construção de políticas públicas baseadas em dados e planejamento eficiente.