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materia nº 26/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaDeclara o Festival da Ostra das Comunidades Quilombolas da Bacia e Vale do Iguape como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial de Cachoeira-Bahia
native_id85

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 APROVADO F —
2023-09-11 Proposição aprovada em 1º turno C —
2023-08-28 LIDO B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T21:38:05.398392-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 6 0 0
2023-09-11T21:00:56.933434-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 26/2023
Declara o Festival da Ostra das
Comunidades Quilombolas da Bacia e Vale
do Iguape como Patrimônio Histórico e
Cultural Imaterial de Cachoeira - Bahia.
A Câmara Municipal da Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais que lhes confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de
Cachoeira, Faz saber que aprova a seguinte lei.
Art. 1º — Fica declarado e reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial
de Cachoeira - Bahia o Festival da Ostra da Comunidade Quilombola do Kaonge da
Bacia e Vale do Iguape.
Art. 2º - Caberá a Câmara Municipal, a entrega do Título de Patrimônio Histórico e
Cultural Imaterial de Cachoeira ao Festival da Ostra das Comunidades Quilombolas, em
Sessão Solene organizada pela Mesa Diretora.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrárias.
Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 02 de setembro de 2023.
Laelson Luís Ferreira Bispo (Laelson de Roxo)
Vereador Autor
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
arquitetura, pelo seu povo acolhedor e hospitaleiro, detentora de um legado ancestral
africano, afro diaspórico e indígena, por ter sido suas terras habitadas pelos povos
originários que acolheram seus irmãos e irmãos durante a escravidão africana. Possui
uma extensão territorial de 395.223 km? e um população de 29.251 pessoas segundo
dados do IBGE.
Historicamente, a cidade coleciona grandes títulos pelas bravuras de seus heróis
e heroínas e pelo seu patrimônio arquitetônico, paisagísticos e naturais, seus casarios,
sobrados, engenhos e capelas, bem como as manifestações populares e identitárias
(Samba de Roda, Capoeira, Culinária Tradicional, Povos e Comunidades Tradicionais e
Quilombolas.)
A Joia do Recôncavo respira e inspira pluralidade cultural e diversa, um
permanente e efervescente caldeirão de culturas vivas de um povo que emana a essência
da força forjada na natureza, nos saberes e fazeres tradicionais, na sabedoria indígena,
nos tachos de mel e de dendê produzidos nas comunidades Quilombolas da Bacia e
Vale do Iguape.
Além da produção do mel e do azeite, a região da Bacia e Vale do Iguape, é um
dos importantes pólos produtores de ostras do Estado da Bahia, dada a alta produção de
ostras nas comunidades e a dificuldade de escoar os produtos, o Centro de Educação e
Cultura do Vale do Iguape juntamente com a Associação Quilombola da Bacia e Vale
do Iguape no ano de 2008 dão início ao Festival da Ostra no Quilombo do Kaonge,
reunindo diversas comunidades quilombolas locais e da região, realizando várias
atividades e promovendo também o turismo de base comunitária, o Festival também
conta com o apoio do Núcleo de Mulheres Maria Felipa, Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia e outros órgãos governamentais municipais, estaduais e federais e
internacionais O Festival da Ostra é um evento de amplas proporções que atrai pessoas
de várias partes do mundo e proporciona várias ações com diversas atividades realizadas
no dia a dia da comunidade, como a oficina de culinária tradicional, a feitura artesanal
do azeite de dendê, esses produtos possuem o selo slow food de arte de produtos
artesanais.
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
Uma outra atividade importante dentro do Festival da Ostra é o encontro de
lideranças quilombolas denominados de marco zero, esse encontro reúne diversas
lideranças quilombolas da Bacia e Vale do Iguape e todo o Território do Recôncavo, e
como resultado desses encontros, nasce a carta de demandas das comunidades
quilombolas do Estado da Bahia, esta carta é um bioma da carta de demandas das
comunidades quilombolas do Território do Recôncavo.
Os Quilombos se baseiam na ancestralidade e na educação para manter
ensinamentos, o Festival da Ostra realizado na Comunidade Quilombola do Kaonge e é
uma oportunidade para vivenciar experiências autênticas dos quilombos, além observar
e aprender sobre sua história, vivências, culinária, suas expressões culturais, estilos de
vida, costumes e o modo de saber e fazer.
Por esta razão, peço ao nobre pares desta Casa Legislativa pela aprovação desse
projeto de lei que reconhece o Festival da Ostra como Patrimônio Histórico, Cultural e
Imaterial de Cachoeira, como um processo de reparação histórica pela valorização,
fortalecimento, respeito e salvaguarda da história e modo de vida do nosso povo.
Laelson Luís Ferreira Bispo (Laelson de Roxo)
Vereador autor proponente

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