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CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
“Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 27/2023
Declara a Festa de Nossa Senhora do Bom
RT Parto da Comunidade do Engenho da Cruz
INDO EMS S: ODE -
À 777 0 4 [doam como Patrimônio Histórico, Cultural e
ps Imaterial de Cachoeira-Bahia.
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TT Presudonte
A Câmara Municipal da Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais que lhes confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de
Cachoeira. Faz saber que aprova a seguinte lei.
Art. 1º — Fica declarado e reconhecido como Patrimônio Histórico-cultural e Imaterial
de Cachoeira — Bahia a Festa de Nossa Senhora do Bom Parto da Comunidade
Quilombola do Engenho da Cruz da Bacia e Vale do Iguape.
Art. 2º - Caberá a Câmara Municipal, a entrega do Título de Patrimônio Histórico e
Cultural Imaterial a Festa de Nossa Senhora do Bom Parto, em Sessão Solene
organizada pela Mesa Diretora;
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Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrárias.
-
Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 02 de setembro de 2023.
Laelson Luís Ferreira Bispo (Laelson de Roxo)
Vereador Autor
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
Justificativa
A Celebração ao culto a Nossa Senhora do Bom Parto na Comunidade
Quilombola do Engenho da Cruz, começou no final do século XVIII e início do século
XIX, é uma tradição católica, com mais de cem anos que se fortaleceu na comunidade
devido às promessas e graças alcançadas pelos devotos e devotas da comunidade que
sempre rogavam a sua proteção para que as mulheres grávidas tivessem um bom parto.
Diante das dificuldades enfrentadas naquela época por causa de uma gravidez de risco
ou até mesmo em razão de outras dificuldades como a falta de acesso ao médico,
transporte, aonde as mulheres chegavam a morrer de parto, ou as crianças não
chegavam a nascer, e as mulheres eram conduzidas através de redes, sendo levadas
pelos familiares e moradores da Comunidade, para o Hospital em Cachoeira, fazendo do
uma trilha por dentro dos caminhos cheio de matos, pelas estradas do quilombo até
chegar na cidade.
Graça alcançada, promessa paga, em cumprimento dos livramentos e das
bênçãos da Santa na Comunidade, a Festa acontece durante três dias na Comunidade
Quilombola do Engenho da Cruz, tendo seu início no dia 31 de dezembro, seguindo
para o dia 1º de janeiro e encerrando no dia 2º de janeiro e o povo participa de uma
missa festiva em louvor a Nossa Senhora do Bom Parto, em seguida de procissão que
percorre a comunidade acompanhada pelos fiéis que pagam suas promessas com alegria
e gratidão. A comunidade faz o cortejo com a Santa que sai da Igreja na Comunidade do
Engenho da Cruz até a Comunidade da Boa Vista, fazendo o retorno pela margem do rio
no quilombo.
Antes da construção da Capela/Igreja de Nossa Senhora do Bom Parto, os fiéis
celebravam e rezavam para santa de casa em casa, como uma peregrinação pelas
comunidades, e cada ano uma família era escolhida para celebrar e agradecer as graças
alcançadas por Nossa Senhora do Bom Parto e envolvia toda a comunidade que se
encarregava da ornamentação com flores e bandeirolas, com reza e fartura. Uma outra
forma de agradecer a graça alcançadas todas as crianças eram batizadas no dia dedicado
a devoção a Santa.
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1 837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
A festa atrai os moradores locais e de outras comunidades quilombolas e turistas
de diversas localidades, um pouco mais de duzentas pessoas participam da Festa na
Comunidade Quilombola do Engenho da Cruz na Bacia e Vale do Iguape.
Por esta razão, peço ao nobre pares desta Casa Legislativa pela aprovação desse
projeto de lei que reconhece a Festa de Nossa Senhora do Bom Parto como Patrimônio
Histórico, Cultural e Imaterial de Cachoeira, como um processo de reparação histórica
pela valorização, fortalecimento, respeito e salvaguarda da história e modo de vida do
nosso povo.
Laelson Luís Ferreira Bispo (Laelson de Roxo)
Vereador autor proponente
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