| Tipo | EMENDA MODIFICATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Fica modificada a programação orçamentária constante do Projeto de Lei nº 40/2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, para remanejar o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) da Secretaria Municipal de Serviços Públicos para a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme detalhamento abaixo: |
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EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026 Autores: Vereador Cristiano Alves de Souza Vereadora Angélica Sapucaia da Silva Vereador Laelson Luís Ferreira Bispo Art. 1º Fica modificada a programação orçamentária constante do Projeto de Lei nº 40/2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, para remanejar o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) da Secretaria Municipal de Serviços Públicos para a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme detalhamento abaixo: I – Redução (Anulação Parcial): • Órgão: 1500 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos • Valor da anulação: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) II – Acréscimo (Suplementação): • Órgão: 1100 – Secretaria Municipal de Assistência Social • Ação: Melhoria e Ampliação dos Programas de Assistência Social com foco no Combate à Fome • Valor acrescido: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) Art. 2º Os recursos suplementados no inciso II destinam-se a garantir dotação orçamentária específica para que, no exercício de 2026, os vereadores autores possam apresentar Projeto de Lei voltado à melhoria, ampliação e fortalecimento dos programas de Assistência Social, com ênfase em ações de combate à fome, insegurança alimentar e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Art. 3º A suplementação prevista nesta emenda possui caráter exclusivamente autorizativo e previsional, não implicando criação imediata de programas, despesas permanentes ou obrigações continuadas, servindo apenas para assegurar dotação orçamentária necessária à futura apresentação e apreciação do Projeto de Lei mencionado no artigo anterior. . Art. 4º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 15 de dezembro de 2025. Cristiano Alves dos Santos Vereador Angélica Sapucaia da Silva Vereadora Laelson Luís Ferreira Bispo Vereador Justificativa: A presente emenda modificativa tem como objetivo reforçar o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo recursos suficientes para que, em 2026, seja apresentado Projeto de Lei voltado à melhoria e ampliação dos programas socioassistenciais, com prioridade para ações de combate à fome e insegurança alimentar. O município enfrenta desafios crescentes relacionados à vulnerabilidade social, desemprego, aumento do custo de vida e dificuldades de acesso a alimentos. Assim, fortalecer a Assistência Social é medida essencial para: • ampliar a distribuição de alimentos e cestas básicas • apoiar cozinhas comunitárias e iniciativas de alimentação solidária • fortalecer programas de transferência de renda municipal • garantir segurança alimentar a famílias, idosos, crianças e pessoas com deficiência • estruturar ações emergenciais em períodos de crise A emenda não cria programas nem despesas novas, mas apenas reserva dotação orçamentária, em conformidade com o art. 166 da Constituição Federal e com a Lei nº 4.320/64, permitindo que o Legislativo apresente, em 2026, o Projeto de Lei que regulamentará as ações de combate à fome. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 15 de dezembro de 2025. Cristiano Alves dos Santos Vereador Angélica Sapucaia da Silva Vereadora Laelson Luís Ferreira Bispo Vereador