br-locleg corpus explorer

← Cachoeira (BA)

materia nº 40/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaFica modificada a programação orçamentária constante do Projeto de Lei nº 40/2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, para remanejar o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) da Secretaria Municipal de Serviços Públicos para a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme detalhamento abaixo:
native_id863

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025
Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026
Autores:
Vereador Cristiano Alves de Souza
Vereadora Angélica Sapucaia da Silva
Vereador Laelson Luís Ferreira Bispo
Art. 1º
Fica modificada a programação orçamentária constante do Projeto de Lei nº 40/2025 – Lei 
Orçamentária Anual de 2026, para remanejar o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e 
duzentos mil reais) da Secretaria Municipal de Serviços Públicos para a Secretaria Municipal 
de Assistência Social, conforme detalhamento abaixo:
I – Redução (Anulação Parcial):
• Órgão: 1500 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos
• Valor da anulação: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
II – Acréscimo (Suplementação):
• Órgão: 1100 – Secretaria Municipal de Assistência Social
• Ação: Melhoria e Ampliação dos Programas de Assistência Social com foco no 
Combate à Fome
• Valor acrescido: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
Art. 2º
Os recursos suplementados no inciso II destinam-se a garantir dotação orçamentária 
específica para que, no exercício de 2026, os vereadores autores possam apresentar Projeto 
de Lei voltado à melhoria, ampliação e fortalecimento dos programas de Assistência Social, 
com ênfase em ações de combate à fome, insegurança alimentar e apoio às famílias em 
situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 3º 
A suplementação prevista nesta emenda possui caráter exclusivamente autorizativo e 
previsional, não implicando criação imediata de programas, despesas permanentes ou 
obrigações continuadas, servindo apenas para assegurar dotação orçamentária necessária 
à futura apresentação e apreciação do Projeto de Lei mencionado no artigo anterior.
.
Art. 4º
Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 15 de dezembro de 2025.
Cristiano Alves dos Santos
Vereador 
Angélica Sapucaia da Silva
Vereadora
Laelson Luís Ferreira Bispo
Vereador
Justificativa:
A presente emenda modificativa tem como objetivo reforçar o orçamento da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, garantindo recursos suficientes para que, em 2026, seja 
apresentado Projeto de Lei voltado à melhoria e ampliação dos programas socioassistenciais, 
com prioridade para ações de combate à fome e insegurança alimentar.
O município enfrenta desafios crescentes relacionados à vulnerabilidade social, desemprego, 
aumento do custo de vida e dificuldades de acesso a alimentos. Assim, fortalecer a 
Assistência Social é medida essencial para:
• ampliar a distribuição de alimentos e cestas básicas
• apoiar cozinhas comunitárias e iniciativas de alimentação solidária
• fortalecer programas de transferência de renda municipal
• garantir segurança alimentar a famílias, idosos, crianças e pessoas com deficiência
• estruturar ações emergenciais em períodos de crise
A emenda não cria programas nem despesas novas, mas apenas reserva dotação 
orçamentária, em conformidade com o art. 166 da Constituição Federal e com a Lei nº 
4.320/64, permitindo que o Legislativo apresente, em 2026, o Projeto de Lei que 
regulamentará as ações de combate à fome.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 15 de dezembro de 2025.
Cristiano Alves dos Santos
Vereador 
Angélica Sapucaia da Silva
Vereadora
Laelson Luís Ferreira Bispo
Vereador

open original →