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materia nº 43/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaFica modificada a programação orçamentária constante do Projeto de Lei nº 40/2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, para acrescer o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, destinado à realização da Festa do Licor.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA
Cidade Heroica (Lei Provincial N° 43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18/01/1971)
ESTADO DA BAHIA
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 
Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026 
Vereador Autor: Paulo Oliveira dos Reis 
Art. 1º Fica modificada a programação orçamentária constante do Projeto de 
Lei nº 40/2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, para acrescer o valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais) à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
destinado à realização da Festa do Licor, festa que terá pela primeira vez uma 
iniciativa pública do município e reconhecida como patrimônio cultural local;
iniciativa imprescindível, pois será o cumprimento da Lei Municipal nº 1.369, de 
29 de abril de 2025, que declara Cachoeira como Capital do Licor; conforme 
art. 2 - III – Incluir no calendário oficial do município eventos que celebrem a 
cultura do licor, como feiras, festivais e degustações.
I – Acréscimo (Suplementação): 
• Órgão: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
• Programa: Promoção de Festas Culturais e Tradicionais 
• Ação: Realização da Festa do Licor – Sede do Município 
• Valor acrescido: R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação prevista no artigo 
anterior serão obtidos mediante anulação parcial de dotações da própria 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), conforme permitido pelo art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
Justificativa:
A presente emenda modificativa tem por finalidade garantir recursos para a 
realização da Festa do Licor, evento cultural de grande relevância para o 
município de Cachoeira, oficialmente reconhecida como Capital do Licor pela 
Lei Municipal nº 1.369, de 29 de abril de 2025. 
A festa fortalece a identidade cultural cachoeirana, valoriza os produtores 
artesanais de licor, movimenta a economia local, atrai visitantes e consolida o 
município como referência nacional na produção dessa bebida tradicional. Bem 
como põem em prática a politica pública prevista em lei conforme art. 2 citado 
ao início desta redação.
A suplementação proposta não cria despesa nova, pois utiliza recursos já 
existentes dentro da própria Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
respeitando o equilíbrio orçamentário e a legislação vigente. Trata-se de uma 
ação que reforça o compromisso com a cultura, com a valorização das 
tradições locais e com o desenvolvimento econômico e social do município. 
Sala das Sessões da Câmara, 16 de dezembro de 2025.
Paulo Oliveira dos Reis Vereador

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