| Tipo | EMENDA MODIFICATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Fica modificada a programação orçamentária constante do Projeto de Lei nº 40/2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, para acrescer o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, destinado à realização da Festa do Licor. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA Cidade Heroica (Lei Provincial N° 43 de 13/03/1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18/01/1971) ESTADO DA BAHIA EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026 Vereador Autor: Paulo Oliveira dos Reis Art. 1º Fica modificada a programação orçamentária constante do Projeto de Lei nº 40/2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, para acrescer o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, destinado à realização da Festa do Licor, festa que terá pela primeira vez uma iniciativa pública do município e reconhecida como patrimônio cultural local; iniciativa imprescindível, pois será o cumprimento da Lei Municipal nº 1.369, de 29 de abril de 2025, que declara Cachoeira como Capital do Licor; conforme art. 2 - III – Incluir no calendário oficial do município eventos que celebrem a cultura do licor, como feiras, festivais e degustações. I – Acréscimo (Suplementação): • Órgão: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo • Programa: Promoção de Festas Culturais e Tradicionais • Ação: Realização da Festa do Licor – Sede do Município • Valor acrescido: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos mediante anulação parcial de dotações da própria Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme permitido pelo art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação Justificativa: A presente emenda modificativa tem por finalidade garantir recursos para a realização da Festa do Licor, evento cultural de grande relevância para o município de Cachoeira, oficialmente reconhecida como Capital do Licor pela Lei Municipal nº 1.369, de 29 de abril de 2025. A festa fortalece a identidade cultural cachoeirana, valoriza os produtores artesanais de licor, movimenta a economia local, atrai visitantes e consolida o município como referência nacional na produção dessa bebida tradicional. Bem como põem em prática a politica pública prevista em lei conforme art. 2 citado ao início desta redação. A suplementação proposta não cria despesa nova, pois utiliza recursos já existentes dentro da própria Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, respeitando o equilíbrio orçamentário e a legislação vigente. Trata-se de uma ação que reforça o compromisso com a cultura, com a valorização das tradições locais e com o desenvolvimento econômico e social do município. Sala das Sessões da Câmara, 16 de dezembro de 2025. Paulo Oliveira dos Reis Vereador