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materia nº 53/2025

Tipo EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaFica acrescida à programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, constante do Projeto de Lei nº 40/2025, a seguinte ação, no âmbito da Secretaria Obras e Serviços. O referido recurso (R$80.000,00) deverá ser aplicado especificamente na pavimentação da Rua de Beto, situada na localidade do Saco, zona rural de Cachoeira.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA
Cidade Heroica (Lei Provincial N° 43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18/01/1971)
ESTADO DA BAHIA
Emenda Impositiva Individual do Gabinete do Sr. Paulo Oliveira dos Reis; 
n° /2025
Cachoeira- BA, 16 de dezembro de 2025. 
Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026
Autor: Paulo Oliveira dos Reis
Art. 1º Fica acrescida à programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual 
para o exercício de 2026, constante do Projeto de Lei nº 40/2025, a seguinte 
ação, no âmbito da Secretaria Obras e Serviços:
Órgão: Secretaria Obras e Serviços
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Obras e Serviços 
Função: Infraestrutura
Ação: Pavimentação 
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Parágrafo único. O referido recurso (R$80.000,00) deverá ser aplicado 
especificamente na pavimentação da Rua de Beto, situada na localidade do
Saco, zona rural de Cachoeira.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta emenda correrão à conta da 
reserva destinada às emendas impositivas individuais dos vereadores, 
conforme previsto no §1º do art. 167-A da Lei Orgânica do Município de 
Cachoeira, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024, e no § 
9º do art. 166 da Constituição Federal, observando ainda o disposto no § 4º do 
art. 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeira.
Justificativa da Emenda
A presente Emenda Impositiva fundamenta-se na necessidade urgente de 
melhoria da infraestrutura viária da zona rural, especificamente na localidade 
do Saco. A falta de pavimentação na Rua de Beto tem causado transtornos 
significativos aos moradores, dificultando o tráfego de veículos, o escoamento 
da produção local e o acesso de serviços essenciais, como ambulâncias e 
transporte escolar, especialmente em períodos chuvosos.
A execução desta obra garantirá mais dignidade, segurança e qualidade de 
vida à comunidade, além de promover a valorização da região e facilitar a 
mobilidade dos cidadãos que ali residem.
Diante da importância social desta medida, conto com o empenho desta 
Secretaria para a execução do objeto desta emenda dentro do cronograma 
previsto para 2026.
Sala das Sessões, Cachoeira, 16 de dezembro de 2025
Atenciosamente,
Paulo Oliveira dos Reis
Vereador - AVANTE

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