| Tipo | EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Fica acrescida à programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, constante do Projeto de Lei nº 40/2025, a seguinte ação, no âmbito da Secretaria Obras e Serviços. O referido recurso (R$80.000,00) deverá ser aplicado especificamente na pavimentação da Rua de Beto, situada na localidade do Saco, zona rural de Cachoeira. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA Cidade Heroica (Lei Provincial N° 43 de 13/03/1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18/01/1971) ESTADO DA BAHIA Emenda Impositiva Individual do Gabinete do Sr. Paulo Oliveira dos Reis; n° /2025 Cachoeira- BA, 16 de dezembro de 2025. Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026 Autor: Paulo Oliveira dos Reis Art. 1º Fica acrescida à programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, constante do Projeto de Lei nº 40/2025, a seguinte ação, no âmbito da Secretaria Obras e Serviços: Órgão: Secretaria Obras e Serviços Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Obras e Serviços Função: Infraestrutura Ação: Pavimentação Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Parágrafo único. O referido recurso (R$80.000,00) deverá ser aplicado especificamente na pavimentação da Rua de Beto, situada na localidade do Saco, zona rural de Cachoeira. Art. 2º Os recursos necessários à execução desta emenda correrão à conta da reserva destinada às emendas impositivas individuais dos vereadores, conforme previsto no §1º do art. 167-A da Lei Orgânica do Município de Cachoeira, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024, e no § 9º do art. 166 da Constituição Federal, observando ainda o disposto no § 4º do art. 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeira. Justificativa da Emenda A presente Emenda Impositiva fundamenta-se na necessidade urgente de melhoria da infraestrutura viária da zona rural, especificamente na localidade do Saco. A falta de pavimentação na Rua de Beto tem causado transtornos significativos aos moradores, dificultando o tráfego de veículos, o escoamento da produção local e o acesso de serviços essenciais, como ambulâncias e transporte escolar, especialmente em períodos chuvosos. A execução desta obra garantirá mais dignidade, segurança e qualidade de vida à comunidade, além de promover a valorização da região e facilitar a mobilidade dos cidadãos que ali residem. Diante da importância social desta medida, conto com o empenho desta Secretaria para a execução do objeto desta emenda dentro do cronograma previsto para 2026. Sala das Sessões, Cachoeira, 16 de dezembro de 2025 Atenciosamente, Paulo Oliveira dos Reis Vereador - AVANTE