| Tipo | EMENDA MODIFICATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Fica modificada a programação orçamentária constante do Projeto de Lei nº 40/2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, para acrescer o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, destinado à realização da Festa de Reis do Tibiri, festa cultural que é realizada há anos na comunidade e que já é tradição. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA Cidade Heroica (Lei Provincial N° 43 de 13/03/1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18/01/1971) ESTADO DA BAHIA EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026 Vereador Autor: Paulo Oliveira dos Reis Art. 1º Fica modificada a programação orçamentária constante do Projeto de Lei nº 40/2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, para acrescer o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, destinado à realização da Festa de Reis do Tibiri, festa cultural que é realizada há anos na comunidade e que já é tradição. I – Acréscimo (Suplementação): • Órgão: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo • Programa: Promoção de Festas Culturais e Tradicionais • Ação: Realização da Festa de Reis do Tibiri – Zona rural • Valor acrescido: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos mediante anulação parcial de dotações da própria Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais, conforme permitido pelo art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. O referido recurso deverá ser aplicado na organização e realização da tradicional Festa de Reis, na localidade de Tibiri, zona rural de Cachoeira. Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação Justificativa: Festa de Reis na localidade de Tibiri é uma das manifestações culturais e religiosas mais tradicionais de nosso município, representando um pilar fundamental da identidade daquela comunidade rural. A celebração não apenas preserva costumes ancestrais e a religiosidade popular, mas também promove a integração social e o fortalecimento dos laços comunitários. A destinação deste recurso visa garantir a viabilidade da festa, apoiando a logística, as apresentações culturais e a infraestrutura necessária para acolher os moradores e visitantes. Investir nesta festividade é cumprir o dever constitucional de proteção ao patrimônio imaterial, valorizando o homem e da mulher do campo e mantendo viva a rica história cultural de Cachoeira. Pela importância histórica e social que a Festa de Reis representa para a comunidade dei, conto com a sensibilidade desta Casa para aprovação desta emenda. Atenciosamente, Sala das Sessões da Câmara, 16 de dezembro de 2025. Paulo Oliveira dos Reis Vereador