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materia nº 44/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaFica modificada a programação orçamentária constante do Projeto de Lei nº 40/2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, para acrescer o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, destinado à realização da Festa de Reis do Tibiri, festa cultural que é realizada há anos na comunidade e que já é tradição.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA
Cidade Heroica (Lei Provincial N° 43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18/01/1971)
ESTADO DA BAHIA
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 
Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026 
Vereador Autor: Paulo Oliveira dos Reis 
Art. 1º Fica modificada a programação orçamentária constante do Projeto de 
Lei nº 40/2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, para acrescer o valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais) à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
destinado à realização da Festa de Reis do Tibiri, festa cultural que é realizada 
há anos na comunidade e que já é tradição.
I – Acréscimo (Suplementação): 
• Órgão: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
• Programa: Promoção de Festas Culturais e Tradicionais 
• Ação: Realização da Festa de Reis do Tibiri – Zona rural
• Valor acrescido: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação prevista no artigo 
anterior serão obtidos mediante anulação parcial de dotações da própria 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no valor de R$20.000,00 (vinte mil 
reais, conforme permitido pelo art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. O referido 
recurso deverá ser aplicado na organização e realização da tradicional Festa 
de Reis, na localidade de Tibiri, zona rural de Cachoeira.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
Justificativa:
Festa de Reis na localidade de Tibiri é uma das manifestações culturais e 
religiosas mais tradicionais de nosso município, representando um pilar 
fundamental da identidade daquela comunidade rural. A celebração não 
apenas preserva costumes ancestrais e a religiosidade popular, mas também 
promove a integração social e o fortalecimento dos laços comunitários.
A destinação deste recurso visa garantir a viabilidade da festa, apoiando a 
logística, as apresentações culturais e a infraestrutura necessária para acolher 
os moradores e visitantes. Investir nesta festividade é cumprir o dever 
constitucional de proteção ao patrimônio imaterial, valorizando o homem e da 
mulher do campo e mantendo viva a rica história cultural de Cachoeira.
Pela importância histórica e social que a Festa de Reis representa para a 
comunidade dei, conto com a sensibilidade desta Casa para aprovação desta 
emenda.
Atenciosamente,
Sala das Sessões da Câmara, 16 de dezembro de 2025.
Paulo Oliveira dos Reis Vereador

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