| Tipo | EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de ação na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 destinada à aquisição de cadeira odontológica para o posto de saúde da Comunidade do Tabuleiro da Vitória, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cachoeira, e dá outras providências. |
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EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº ___/2025 Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026 Autor: Marcos Vinicius Elias de Jesus Art. 1º Fica acrescida à programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, constante do Projeto de Lei nº 40/2025, a seguinte ação, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde Função: Saúde Subfunção: Atenção Básica Programa: Mais Saúde Ação: Aquisição de Cadeira odontológica para o posto de saúde da comunidade do Tabuleiro da Vitória. Valor: R$30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo único. Os recursos previstos serão aplicados para a aquisição de uma cadeira odontológica, com equipo e refletor, destinada ao posto de saúde da Comunidade do Tabuleiro da Vitória. Art. 2º Os recursos necessários à execução desta emenda correrão à conta da reserva destinada às emendas impositivas individuais dos vereadores, conforme previsto no §1º do art. 167-A da Lei Orgânica do Município de Cachoeira, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024, e no §9º do art. 166 da Constituição Federal, observando ainda o disposto no §4º do art. 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeira. Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 17 de dezembro de 2025. Marcos Vinicius Elias de Jesus Vereador Justificativa A presente emenda tem como objetivo garantir condições adequadas para a realização de atendimentos odontológicos no posto de saúde da comunidade do Tabuleiro da Vitoria. A utilização de equipamentos adequados viabiliza a realização de procedimentos odontológicos essenciais, diagnósticos precisos e tratamentos eficazes baseados no atendimento humanizado e no respeito à dignidade dos pacientes. A aquisição de uma cadeira odontológica, com equipo e refletor, permite ao profissional uma melhor visualização e acesso a cavidade bucal do paciente, fortalecendo a qualidade da assistência prestada a saúde bucal da comunidade local. Tal medida também promover o conforto e segurança do paciente, assegurando um atendimento humanizado e em conformidade com as normas técnicas e sanitárias vigentes, além de garantir a biossegurança para os profissionais e pacientes.