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materia nº 56/2025

Tipo EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre a inclusão de ação na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 destinada à aquisição de cadeira odontológica para o posto de saúde da Comunidade do Tabuleiro da Vitória, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cachoeira, e dá outras providências.
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EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº ___/2025
Ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026
Autor: Marcos Vinicius Elias de Jesus
Art. 1º Fica acrescida à programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2026, constante do Projeto de Lei nº 40/2025, a seguinte ação, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
Função: Saúde
Subfunção: Atenção Básica
Programa: Mais Saúde
Ação: Aquisição de Cadeira odontológica para o posto de saúde da comunidade do
Tabuleiro da Vitória.
Valor: R$30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos previstos serão aplicados para a aquisição de uma cadeira
odontológica, com equipo e refletor, destinada ao posto de saúde da Comunidade do
Tabuleiro da Vitória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta emenda correrão à conta da reserva
destinada às emendas impositivas individuais dos vereadores, conforme previsto no §1º
do art. 167-A da Lei Orgânica do Município de Cachoeira, com redação dada pela
Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024, e no §9º do art. 166 da Constituição Federal,
observando ainda o disposto no §4º do art. 118 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cachoeira.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 17 de dezembro de 2025.
Marcos Vinicius Elias de Jesus
Vereador
Justificativa
A presente emenda tem como objetivo garantir condições adequadas para a realização
de atendimentos odontológicos no posto de saúde da comunidade do Tabuleiro da
Vitoria. A utilização de equipamentos adequados viabiliza a realização de
procedimentos odontológicos essenciais, diagnósticos precisos e tratamentos eficazes
baseados no atendimento humanizado e no respeito à dignidade dos pacientes.
A aquisição de uma cadeira odontológica, com equipo e refletor, permite ao profissional
uma melhor visualização e acesso a cavidade bucal do paciente, fortalecendo a
qualidade da assistência prestada a saúde bucal da comunidade local. Tal medida
também promover o conforto e segurança do paciente, assegurando um atendimento
humanizado e em conformidade com as normas técnicas e sanitárias vigentes, além de
garantir a biossegurança para os profissionais e pacientes.

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