Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade
Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ:
13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício nº 138/2025 – PMC/PG.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Josmar Barbosa,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira – Bahia.
Prezado Sr.
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº_____/2025 que “DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO INCENTIVO
FINANCEIRO ANUAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE EM PARCELA ÚNICA PARA
AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB)
E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
– APS, CONFORME A PORTARIA 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 (NOVO MODELO
DE FINANCIAMENTO DO SUS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA-BA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para análise e deliberação de Vossas
Excelências, pelas questões de fato e de direito constantes da exposição
de motivos em anexo.
Atenciosamente,
Cachoeira – Bahia, 18 de dezembro de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº ____/2025, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Município de
Cachoeira/BA, do Incentivo Financeiro Anual do Componente de Qualidade,
em parcela única, destinado aos integrantes das Equipes de Saúde da Família
(eSF), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), nos termos do novo modelo de cofinanciamento federal do Piso da
Atenção Primária à Saúde – APS, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493,
de 10 de abril de 2024.
A proposta legislativa tem por finalidade regulamentar, no âmbito
municipal, a forma de execução e distribuição do incentivo adicional do
componente de qualidade, considerando que, ao final de cada ciclo anual,
será devido o pagamento do incentivo em parcela única, tendo como base a
média do alcance dos resultados do ano, com destinação aos integrantes das
equipes.
O Projeto de Lei busca estimular a melhoria contínua do acesso
e da qualidade dos serviços prestados na Atenção Primária, induzindo boas
práticas e aperfeiçoando resultados em saúde, bem como incentivar o bom
desempenho das equipes, com impacto direto na qualidade de vida da
população cachoeirana.
Além disso, o texto estabelece regras de governança e controle,
ao prever que os indicadores, metodologia de cálculo e metas do componente
de qualidade serão definidos pelo Ministério da Saúde, com classificação
por desempenho, reforçando o caráter variável do incentivo conforme os
resultados apurados.
No aspecto financeiro-orçamentário, o Projeto resguarda a
responsabilidade fiscal do Município ao condicionar expressamente o
pagamento do incentivo à existência de repasses federais destinados a tal
finalidade, de modo que não se cria despesa obrigatória sem a
correspondente fonte de custeio. Ademais, prevê-se que o Município ficará
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desobrigado do pagamento sempre que o Ministério da Saúde deixar de
repassar os recursos pertinentes, por não atingimento de metas ou outras
justificativas da União.
A proposição também assegura segurança jurídica e transparência
ao instituir Comissões de Avaliação (para eSF, eSB e e-Multi), responsáveis
por analisar e validar dados quadrimestrais, conferindo legitimidade ao
processo de apuração e rateio do incentivo.
Por fim, a minuta delimita a natureza do incentivo como
compensatória e não incorporável, desvinculada de reajuste de vencimentos
e sem repercussão previdenciária, prevenindo interpretações que possam
gerar efeitos permanentes na folha municipal.
Diante do exposto, por se tratar de medida que aperfeiçoa a
gestão da APS, valoriza o desempenho das equipes e organiza a execução de
recursos federais vinculados, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Cachoeira – Bahia, 18 de dezembro de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
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PROJETO DE LEI Nº _____/2025
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO INCENTIVO
FINANCEIRO ANUAL DO COMPONENTE DE
QUALIDADE EM PARCELA ÚNICA PARA AS EQUIPES
DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE
SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES
MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) NA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, CONFORME A
PORTARIA 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024
(NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DO SUS), NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA-BA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
de Cachoeira,
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para
instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção
Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica regulamentado no município o pagamento do INCENTIVO
FINANCEIRO ANUAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE EM PARCELA ÚNICA através da
portaria 3.493 de 10 de abril de 2024, que estabelece o NOVO MODELO DE
FINANCIAMENTO aos profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF),
Equipe de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (E-MULTI), como
segue:
I. “Art. 12-D; § 3º - No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês
subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional
do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do
alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos
integrantes das equipes." (NR)
Art. 2º - O pagamento do Incentivo Financeiro Anual do Componente de
Qualidade para as eSF, eSB e eMulti está condicionado aos repasses de
recursos financeiros do Ministério da Saúde, para o município de CACHOEIRA-
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BA.
Art. 3º - O Ministério da Saúde definirá os indicadores, a metodologia de
cálculo e as metas para o incentivo financeiro do componente de qualidade
considerando as classificações ótimo, bom, suficiente e regular, e valor
correspondente para cada equipe.
§ 1º - O valor do Incentivo Financeiro Anual do Componente de Qualidade
tem caráter variável, ou seja, considera a média do alcance dos resultados
do ano obtido por equipe.
Art. 4º - O valor do Incentivo Financeiro Anual do Componente de Qualidade
será destinado aos integrantes das Equipes de Saúde da Família (eSF),
Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (e-MULTI)
levando em consideração os valores repassados por cada equipe e respectivas
classificações obtidas nos quadrimestres e avaliadas anualmente,
constantes nas Planilhas de Componente de Qualidade Anexo I, II e III.
§ 1.º O montante recebido pelo resultado da avaliação será destinado da
seguinte forma:
I. 100% (cem por cento) do valor recebido serão destinados aos
integrantes das Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipe de Saúde
Bucal (eSB) e Equipe Multiprofissional (e-MULTI)
II. Para os profissionais que compõem a eSB: 100% (cem por cento)
destinado aos profissionais da equipe rateado de forma igualitária
a todos os membros destinado aos profissionais Médicos, Enfermeiros
(as), Técnicos/Auxiliares de Enfermagem, Recepção, Serviços Gerais,
Segurança, Atendentes de Farmácia, Agentes Comunitários de Saúde e
de Endemias que estão vinculados as equipes.
III. Para os profissionais que compõem a eSB: 60% (sessenta por cento)
destinado aos profissionais Cirurgiões-dentistas e 40% (quarenta por
cento) dos (as) Técnicos/Auxiliares de Saúde bucal.
IV. Para os Profissionais que compõe as e-Multis: 100% (cem por cento)
destinado aos profissionais da equipe rateado de forma igualitária
a todos os membros.
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§ 2.º - O percentual devido à cada categoria profissional levará em conta
a média do alcance anual dos resultados dos 03(três) quadrimestres
observados nas Planilhas de Componente Qualidade (Anexo I, II e III).
Art. 5º - O Incentivo Financeiro Anual do Componente de Qualidade tem como
objetivos:
I. Estimular a participação dos profissionais das Equipes de Saúde da
Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipes Multiprofissionais da
Atenção Primária à Saúde do Município de Cachoeira no processo
contínuo e progressivo de melhoria do acesso e da qualidade dos
serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e
aperfeiçoar os resultados em saúde
II. Incentivar o bom desempenho das Equipes de Saúde da Família, Equipes
de Saúde Bucal e Equipes Multiprofissionais estimulando-as a buscar
melhores resultados para qualidade de vida da população de
Cachoeira/BA;
Art. 6º - Ficam criadas 03 (três) Comissões de Avaliação do Incentivo
Financeiro Anual do Componente de Qualidade, composta membros titulares e
seus respectivos suplentes para cada equipe (eSF, eSB, e-Multi),
responsáveis por avaliar o cumprimento dos parâmetros e metas
estabelecidas, conforme Anexo I, II e III, composta da seguinte forma:
I. 01 (um) Secretário (a) Municipal de Saúde;
II. 01 (um) Coordenador de Saúde Bucal;
III. 01 (um) Odontólogo (a);
IV. 01 (um) Agente Comunitário de Saúde;
V. 01 (um) Agente de Endemias;
VI. 01 (um) Coordenador de Atenção Básica;
VII. 01 (um) Enfermeiro (a);
VIII. 01(um) Secretário (a) Municipal de Saúde;
IX. 01 (um) Coordenador de e-Multi;
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X. 02 (dois) Profissionais da e-Multi de categorias diferentes;
XI. Secretário (a) Municipal de Saúde;
Parágrafo único: - A Comissão de Avaliação deverá se reunir a cada 04
(quatro) meses para analisar e validar os dados produzidos pelas equipes
quadrimestralmente.
Art. 7º - Deixará de receber o Incentivo Financeiro Anual do Componente
de Qualidade, os membros das equipes que não cumprirem os indicadores
estipulados, e quando:
I - Afastados em gozo de licença para tratar de assuntos particulares;
II - Tenha ocorrido o desligamento no período de referência;
III - Tenha recebido advertência escrita ou suspensão ou assinado Termo
de Ajuste de Conduta;
IV - Tenha faltado a mais de 02 (duas) reuniões de educação continuada
convocadas pela gestão e faltas sem justificativas;
III - Não estiverem devidamente cadastrados no CNES;
Art. 8º - O município de Cachoeira fica desobrigado ao pagamento do
Incentivo Financeiro Anual do Componente de Qualidade aos profissionais
das eSF, eSB, e-Multi, sempre que o Ministério da Saúde deixar de repassar
os recursos pertinentes pelo não atingimento de metas ou por quaisquer
justificativas emitidas pela União.
Art. 9º - O Incentivo Financeiro Anual do Componente de Qualidade a ser
pago aos profissionais das eSF, eSB, e-Multi de Cachoeira, será repassado
no mês subsequente ao repasse do recurso;
Art. 10 - O Incentivo Financeiro Anual do Componente de Qualidade está
desvinculado do reajuste dos vencimentos dos servidores, uma vez que tem
fins compensatórios, não sendo incorporável a remuneração em hipótese
alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para
outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários.
Art. 12 - O rateio referente a parcela única do ano de 2024, será realizado
de forma igualitária para todos os profissionais envolvidos nesta Lei, sem
Prefeitura Municipal da Cachoeira
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Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ:
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avaliação prévia em detrimento ao repasse do recurso ter sido creditado
no ano de 2025, impossibilitando a comissão de uma avaliação adequada.
Art. 13 - Caso ocorra recurso residual decorrente da avaliação dos próximos
anos, este será destinado a compra de materiais para as unidades de acordo
a necessidade de cada.
Art. 14 - – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeira – Bahia, 18 de dezembro de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA
LARGO D' AJUDA Nº 02
CENTRO
CACHOEIRA – BA
CNPJ: 13.828.397/0001-56
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº 43, de 13 -03 – 1837) Cidade
Monumento Nacional (Decreto 68.045 de 18 - 01 – 1971) Rua Ana
Nery nº 27 - Centro / Cachoeira / Bahia CEP44360-000
ANEXO I
PLANILHA DE COMPONENTE DE QUALIFICAÇÃO – EQUIPE DE SAÚDE BUCAL
UNIDADE DE SAÚDE: ____________________________________________________________________________________________________ MÊS/ANO: __________________________________
NOME (S): ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Indicadores
01 Primeira consulta programada
02 Tratamentos concluídos
03 Taxa de exodontia
04 Escovação supervisionada
05 Proporção de procedimentos preventivos
06 Tratamento restaurador atraumático
Quadrimestre Classificação no Componente de Qualidade Valor
ÓTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR
PRIMEIRO
SEGUNDO
TERCEIRO
Assinatura do servidor: ______________________________ Comissão avaliadora: _______________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA
LARGO D' AJUDA Nº 02
CENTRO
CACHOEIRA – BA
CNPJ: 13.828.397/0001-56
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº 43, de 13 -03 – 1837) Cidade
Monumento Nacional (Decreto 68.045 de 18 - 01 – 1971) Rua Ana
Nery nº 27 - Centro / Cachoeira / Bahia CEP44360-000
ANEXO II
PLANILHA DE COMPONENTE DE QUALIFICAÇÃO – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
UNIDADE DE SAÚDE: ____________________________________________________________________________________________________ MÊS/ANO: __________________________________
NOME (S): ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Indicadores
01 Acesso e Integralidade
02 Cuidado da Saúde da Mulher
03 Cuidado da Gestante e Puérpera
04 Cuidado no Desenvolvimento Infantil
05 Cuidado da Pessoa com Diabetes
06 Cuidado da Pessoa com Hipertensão
07 Cuidado da Pessoa Idosa
Quadrimestre Classificação no Componente de Qualidade Valor
ÓTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR
PRIMEIRO
SEGUNDO
TERCEIRO
Assinatura do servidor: ______________________________ Comissão avaliadora: _______________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA
LARGO D' AJUDA Nº 02
CENTRO
CACHOEIRA – BA
CNPJ: 13.828.397/0001-56
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº 43, de 13 -03 – 1837) Cidade
Monumento Nacional (Decreto 68.045 de 18 - 01 – 1971) Rua Ana
Nery nº 27 - Centro / Cachoeira / Bahia CEP44360-000
ANEXO III
PLANILHA DE QUALIFICAÇÃO POR DESEMPENHO – EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
MÊS/ANO: __________________________________
NOME (S): ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Indicadores
01 Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada
02 Ações interprofissionais realizadas
03 Comunicação entre eMulti e outras equipes
04 Resolutividade do cuidado da eMulti
Quadrimestre Classificação no Componente de Qualidade Valor
ÓTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR
PRIMEIRO
SEGUNDO
TERCEIRO
Assinatura do servidor: ______________________________ Comissão avaliadora: _______________________________