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materia nº 48/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO ANUAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE EM PARCELA ÚNICA PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, CONFORME A PORTARIA 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 (NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DO SUS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2025-12-23T18:55:50.098384-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade
Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ:
13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício nº 138/2025 – PMC/PG.
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Josmar Barbosa,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira – Bahia.
Prezado Sr.
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa o 
Projeto de Lei nº_____/2025 que “DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO INCENTIVO 
FINANCEIRO ANUAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE EM PARCELA ÚNICA PARA 
AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) 
E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 
– APS, CONFORME A PORTARIA 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 (NOVO MODELO 
DE FINANCIAMENTO DO SUS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA-BA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para análise e deliberação de Vossas 
Excelências, pelas questões de fato e de direito constantes da exposição 
de motivos em anexo. 
Atenciosamente, 
Cachoeira – Bahia, 18 de dezembro de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade
Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ:
13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº ____/2025, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Município de 
Cachoeira/BA, do Incentivo Financeiro Anual do Componente de Qualidade, 
em parcela única, destinado aos integrantes das Equipes de Saúde da Família 
(eSF), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (e￾Multi), nos termos do novo modelo de cofinanciamento federal do Piso da 
Atenção Primária à Saúde – APS, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, 
de 10 de abril de 2024.
A proposta legislativa tem por finalidade regulamentar, no âmbito 
municipal, a forma de execução e distribuição do incentivo adicional do 
componente de qualidade, considerando que, ao final de cada ciclo anual, 
será devido o pagamento do incentivo em parcela única, tendo como base a 
média do alcance dos resultados do ano, com destinação aos integrantes das 
equipes.
O Projeto de Lei busca estimular a melhoria contínua do acesso 
e da qualidade dos serviços prestados na Atenção Primária, induzindo boas 
práticas e aperfeiçoando resultados em saúde, bem como incentivar o bom 
desempenho das equipes, com impacto direto na qualidade de vida da 
população cachoeirana.
Além disso, o texto estabelece regras de governança e controle, 
ao prever que os indicadores, metodologia de cálculo e metas do componente 
de qualidade serão definidos pelo Ministério da Saúde, com classificação 
por desempenho, reforçando o caráter variável do incentivo conforme os 
resultados apurados.
No aspecto financeiro-orçamentário, o Projeto resguarda a 
responsabilidade fiscal do Município ao condicionar expressamente o 
pagamento do incentivo à existência de repasses federais destinados a tal 
finalidade, de modo que não se cria despesa obrigatória sem a 
correspondente fonte de custeio. Ademais, prevê-se que o Município ficará 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade
Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
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desobrigado do pagamento sempre que o Ministério da Saúde deixar de 
repassar os recursos pertinentes, por não atingimento de metas ou outras 
justificativas da União.
A proposição também assegura segurança jurídica e transparência 
ao instituir Comissões de Avaliação (para eSF, eSB e e-Multi), responsáveis 
por analisar e validar dados quadrimestrais, conferindo legitimidade ao 
processo de apuração e rateio do incentivo.
Por fim, a minuta delimita a natureza do incentivo como 
compensatória e não incorporável, desvinculada de reajuste de vencimentos 
e sem repercussão previdenciária, prevenindo interpretações que possam 
gerar efeitos permanentes na folha municipal.
Diante do exposto, por se tratar de medida que aperfeiçoa a 
gestão da APS, valoriza o desempenho das equipes e organiza a execução de 
recursos federais vinculados, submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Cachoeira – Bahia, 18 de dezembro de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade
Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ:
13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI Nº _____/2025
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO INCENTIVO 
FINANCEIRO ANUAL DO COMPONENTE DE 
QUALIDADE EM PARCELA ÚNICA PARA AS EQUIPES 
DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE 
SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES 
MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) NA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, CONFORME A 
PORTARIA 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 
(NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DO SUS), NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA-BA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
de Cachoeira, 
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que altera 
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para 
instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção 
Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica regulamentado no município o pagamento do INCENTIVO 
FINANCEIRO ANUAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE EM PARCELA ÚNICA através da 
portaria 3.493 de 10 de abril de 2024, que estabelece o NOVO MODELO DE 
FINANCIAMENTO aos profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF), 
Equipe de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (E-MULTI), como 
segue:
I. “Art. 12-D; § 3º - No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês 
subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional 
do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do 
alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos 
integrantes das equipes." (NR) 
Art. 2º - O pagamento do Incentivo Financeiro Anual do Componente de 
Qualidade para as eSF, eSB e eMulti está condicionado aos repasses de 
recursos financeiros do Ministério da Saúde, para o município de CACHOEIRA-
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade
Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
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BA.
Art. 3º - O Ministério da Saúde definirá os indicadores, a metodologia de 
cálculo e as metas para o incentivo financeiro do componente de qualidade 
considerando as classificações ótimo, bom, suficiente e regular, e valor 
correspondente para cada equipe.
§ 1º - O valor do Incentivo Financeiro Anual do Componente de Qualidade 
tem caráter variável, ou seja, considera a média do alcance dos resultados 
do ano obtido por equipe.
Art. 4º - O valor do Incentivo Financeiro Anual do Componente de Qualidade 
será destinado aos integrantes das Equipes de Saúde da Família (eSF), 
Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (e-MULTI)
levando em consideração os valores repassados por cada equipe e respectivas
classificações obtidas nos quadrimestres e avaliadas anualmente, 
constantes nas Planilhas de Componente de Qualidade Anexo I, II e III.
§ 1.º O montante recebido pelo resultado da avaliação será destinado da 
seguinte forma:
I. 100% (cem por cento) do valor recebido serão destinados aos 
integrantes das Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipe de Saúde 
Bucal (eSB) e Equipe Multiprofissional (e-MULTI)
II. Para os profissionais que compõem a eSB: 100% (cem por cento) 
destinado aos profissionais da equipe rateado de forma igualitária 
a todos os membros destinado aos profissionais Médicos, Enfermeiros 
(as), Técnicos/Auxiliares de Enfermagem, Recepção, Serviços Gerais, 
Segurança, Atendentes de Farmácia, Agentes Comunitários de Saúde e 
de Endemias que estão vinculados as equipes.
III. Para os profissionais que compõem a eSB: 60% (sessenta por cento)
destinado aos profissionais Cirurgiões-dentistas e 40% (quarenta por 
cento) dos (as) Técnicos/Auxiliares de Saúde bucal.
IV. Para os Profissionais que compõe as e-Multis: 100% (cem por cento) 
destinado aos profissionais da equipe rateado de forma igualitária 
a todos os membros.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade
Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
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§ 2.º - O percentual devido à cada categoria profissional levará em conta
a média do alcance anual dos resultados dos 03(três) quadrimestres
observados nas Planilhas de Componente Qualidade (Anexo I, II e III).
Art. 5º - O Incentivo Financeiro Anual do Componente de Qualidade tem como 
objetivos:
I. Estimular a participação dos profissionais das Equipes de Saúde da 
Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipes Multiprofissionais da 
Atenção Primária à Saúde do Município de Cachoeira no processo 
contínuo e progressivo de melhoria do acesso e da qualidade dos 
serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e 
aperfeiçoar os resultados em saúde
II. Incentivar o bom desempenho das Equipes de Saúde da Família, Equipes 
de Saúde Bucal e Equipes Multiprofissionais estimulando-as a buscar 
melhores resultados para qualidade de vida da população de 
Cachoeira/BA;
Art. 6º - Ficam criadas 03 (três) Comissões de Avaliação do Incentivo 
Financeiro Anual do Componente de Qualidade, composta membros titulares e 
seus respectivos suplentes para cada equipe (eSF, eSB, e-Multi), 
responsáveis por avaliar o cumprimento dos parâmetros e metas 
estabelecidas, conforme Anexo I, II e III, composta da seguinte forma:
I. 01 (um) Secretário (a) Municipal de Saúde;
II. 01 (um) Coordenador de Saúde Bucal;
III. 01 (um) Odontólogo (a);
IV. 01 (um) Agente Comunitário de Saúde;
V. 01 (um) Agente de Endemias;
VI. 01 (um) Coordenador de Atenção Básica;
VII. 01 (um) Enfermeiro (a);
VIII. 01(um) Secretário (a) Municipal de Saúde;
IX. 01 (um) Coordenador de e-Multi;
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade
Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ:
13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
X. 02 (dois) Profissionais da e-Multi de categorias diferentes;
XI. Secretário (a) Municipal de Saúde;
Parágrafo único: - A Comissão de Avaliação deverá se reunir a cada 04 
(quatro) meses para analisar e validar os dados produzidos pelas equipes 
quadrimestralmente.
Art. 7º - Deixará de receber o Incentivo Financeiro Anual do Componente 
de Qualidade, os membros das equipes que não cumprirem os indicadores 
estipulados, e quando:
I - Afastados em gozo de licença para tratar de assuntos particulares; 
II - Tenha ocorrido o desligamento no período de referência;
III - Tenha recebido advertência escrita ou suspensão ou assinado Termo 
de Ajuste de Conduta;
IV - Tenha faltado a mais de 02 (duas) reuniões de educação continuada 
convocadas pela gestão e faltas sem justificativas;
III - Não estiverem devidamente cadastrados no CNES;
Art. 8º - O município de Cachoeira fica desobrigado ao pagamento do 
Incentivo Financeiro Anual do Componente de Qualidade aos profissionais 
das eSF, eSB, e-Multi, sempre que o Ministério da Saúde deixar de repassar 
os recursos pertinentes pelo não atingimento de metas ou por quaisquer 
justificativas emitidas pela União.
Art. 9º - O Incentivo Financeiro Anual do Componente de Qualidade a ser 
pago aos profissionais das eSF, eSB, e-Multi de Cachoeira, será repassado 
no mês subsequente ao repasse do recurso;
Art. 10 - O Incentivo Financeiro Anual do Componente de Qualidade está 
desvinculado do reajuste dos vencimentos dos servidores, uma vez que tem 
fins compensatórios, não sendo incorporável a remuneração em hipótese 
alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para 
outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários.
Art. 12 - O rateio referente a parcela única do ano de 2024, será realizado 
de forma igualitária para todos os profissionais envolvidos nesta Lei, sem 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade
Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ:
13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
avaliação prévia em detrimento ao repasse do recurso ter sido creditado 
no ano de 2025, impossibilitando a comissão de uma avaliação adequada.
Art. 13 - Caso ocorra recurso residual decorrente da avaliação dos próximos 
anos, este será destinado a compra de materiais para as unidades de acordo 
a necessidade de cada.
Art. 14 - – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Cachoeira – Bahia, 18 de dezembro de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA 
LARGO D' AJUDA Nº 02
CENTRO
CACHOEIRA – BA
CNPJ: 13.828.397/0001-56
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº 43, de 13 -03 – 1837) Cidade 
Monumento Nacional (Decreto 68.045 de 18 - 01 – 1971) Rua Ana 
Nery nº 27 - Centro / Cachoeira / Bahia CEP44360-000
ANEXO I
PLANILHA DE COMPONENTE DE QUALIFICAÇÃO – EQUIPE DE SAÚDE BUCAL 
UNIDADE DE SAÚDE: ____________________________________________________________________________________________________ MÊS/ANO: __________________________________
NOME (S): ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Indicadores
01 Primeira consulta programada 
02 Tratamentos concluídos 
03 Taxa de exodontia 
04 Escovação supervisionada 
05 Proporção de procedimentos preventivos 
06 Tratamento restaurador atraumático 
Quadrimestre Classificação no Componente de Qualidade Valor
ÓTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR
PRIMEIRO 
SEGUNDO 
TERCEIRO 
Assinatura do servidor: ______________________________ Comissão avaliadora: _______________________________
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA 
LARGO D' AJUDA Nº 02
CENTRO
CACHOEIRA – BA
CNPJ: 13.828.397/0001-56
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº 43, de 13 -03 – 1837) Cidade 
Monumento Nacional (Decreto 68.045 de 18 - 01 – 1971) Rua Ana 
Nery nº 27 - Centro / Cachoeira / Bahia CEP44360-000
ANEXO II
PLANILHA DE COMPONENTE DE QUALIFICAÇÃO – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
UNIDADE DE SAÚDE: ____________________________________________________________________________________________________ MÊS/ANO: __________________________________
NOME (S): ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Indicadores
01 Acesso e Integralidade 
02 Cuidado da Saúde da Mulher 
03 Cuidado da Gestante e Puérpera 
04 Cuidado no Desenvolvimento Infantil 
05 Cuidado da Pessoa com Diabetes 
06 Cuidado da Pessoa com Hipertensão 
07 Cuidado da Pessoa Idosa 
Quadrimestre Classificação no Componente de Qualidade Valor
ÓTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR
PRIMEIRO 
SEGUNDO 
TERCEIRO 
Assinatura do servidor: ______________________________ Comissão avaliadora: _______________________________
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA 
LARGO D' AJUDA Nº 02
CENTRO
CACHOEIRA – BA
CNPJ: 13.828.397/0001-56
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº 43, de 13 -03 – 1837) Cidade 
Monumento Nacional (Decreto 68.045 de 18 - 01 – 1971) Rua Ana 
Nery nº 27 - Centro / Cachoeira / Bahia CEP44360-000
ANEXO III
PLANILHA DE QUALIFICAÇÃO POR DESEMPENHO – EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 
MÊS/ANO: __________________________________
NOME (S): ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Indicadores
01 Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada 
02 Ações interprofissionais realizadas 
03 Comunicação entre eMulti e outras equipes 
04 Resolutividade do cuidado da eMulti 
Quadrimestre Classificação no Componente de Qualidade Valor
ÓTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR
PRIMEIRO 
SEGUNDO 
TERCEIRO 
Assinatura do servidor: ______________________________ Comissão avaliadora: _______________________________

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