Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício nº 162/2025 – PMC/PG.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Josmar Barbosa,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira – Bahia.
Prezado Sr,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº_____/2025 que “DECLARA A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BAIXA GRANDE DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para análise e
deliberação de Vossas Excelências, pelas questões de fato e de
direito constantes da exposição de motivos em anexo.
Atenciosamente,
Cachoeira – Bahia, 19 de dezembro de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº ____/2025, que “DECLARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DO POVOADO BAIXA GRANDE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de
Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DO POVOADO BAIXA GRANDE
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA – BAHIA, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
04.755.876/0001-07, com sede no Povoado Baixa Grande, Zona Rural
do Município de Cachoeira/BA.
A entidade foi fundada em 28 de maio de 1999,
encontrando-se em pleno e regular funcionamento, com estatuto
social devidamente registrado em cartório e diretoria eleita
conforme as normas estatutárias, exercendo suas atividades de
forma contínua e permanente em benefício da coletividade local.
A Associação desenvolve relevante trabalho social,
comunitário e institucional, atuando na defesa de direitos
sociais, promoção da cidadania, fortalecimento das comunidades
quilombolas, bem como nas áreas de educação, assistência social,
agricultura familiar, meio ambiente, cultura, esporte,
qualificação profissional e desenvolvimento comunitário.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
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A declaração de Utilidade Pública Municipal permitirá à
entidade firmar parcerias com o Poder Público, celebrar convênios,
termos de colaboração e fomento, ampliando suas ações em prol do
interesse coletivo.
Diante da relevância social e do interesse público de
suas atividades, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Cachoeira – Bahia, 19 de dezembro de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
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Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
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PROJETO DE LEI Nº _____/2025
“DECLARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
POVOADO BAIXA GRANDE DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município de Cachoeira. Faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Declara de utilidade pública municipal a Associação
Comunitária do Povoado Baixa Grande.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Cachoeira – Bahia, 19 de dezembro de 2025.
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira