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materia nº 4/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaSolicitação de aquisição de uma ambulância destinada ao atendimento das comunidades rurais de Tibiri, Tupim, Pinguela e Saco.
native_id892

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 APROVADO U
2026-02-08 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO U
2026-02-02 LIDO U
2026-01-30 EM PAUTA PARA LEITURA U
2026-01-30 ANALISE PRELIMINAR U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T21:36:32.251802-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA
Cidade Heroica (Lei Provincial N° 43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18/01/1971)
ESTADO DA BAHIA
Indicação do Gabinete do Sr. Paulo Oliveira dos Reis; n° 04/2026
Cachoeira- BA, 29 de janeiro de 2026. 
Senhores(a) Vereadores (a), 
Assunto: Solicitação de aquisição de uma ambulância destinada ao atendimento
das comunidades rurais de Tibiri, Tupim, Pinguela e Saco. 
Indica ao Poder Executivo Municipal que sejam adotadas, com urgência, as 
providências administrativas, orçamentárias e legais necessárias para a 
aquisição de uma ambulância para atendimento às comunidades rurais de Tibiri, 
Tupim, Pinguela e Saco, neste município.
Justificativa
A presente indicação nasce da necessidade urgente e humanitária de garantir 
atendimento rápido, digno e eficiente às populações das comunidades rurais de 
Tibiri, Tupim, Pinguela e Saco, que historicamente sofrem com a dificuldade de 
acesso aos serviços de saúde, especialmente em situações de urgência e 
emergência.
Atualmente, os moradores dessas localidades enfrentam sérios obstáculos para 
conseguir socorro médico imediato, ficando muitas vezes dependentes da ajuda 
solidária de vizinhos, familiares ou terceiros, ou sendo obrigados a pagar valores 
elevados por serviços de táxi, mesmo em situações críticas, o que agrava o 
sofrimento, o risco à vida e a vulnerabilidade social dessas famílias.
A ausência de uma ambulância destinada a essas comunidades compromete 
diretamente:
• o tempo de resposta em emergências;
• a preservação de vidas;
• a segurança dos pacientes;
• a dignidade humana;
• o acesso igualitário aos serviços públicos de saúde.
A saúde é um direito fundamental, garantido constitucionalmente, e o poder 
público tem o dever de assegurar acesso rápido, seguro e eficiente aos serviços 
de urgência e emergência, especialmente em áreas rurais, onde as distâncias e 
as dificuldades de deslocamento são ainda maiores.
Ressalte-se que o Município possui condições administrativas e institucionais 
para viabilizar a aquisição dessa ambulância, seja por meio de recursos próprios, 
convênios, emendas parlamentares ou programas governamentais, sendo esta 
uma ação de alto impacto social e de valor imensurável para a preservação da 
vida.
Esta indicação possui caráter modificativo, considerando a necessidade de 
reorganização e fortalecimento da estrutura de atendimento em saúde na zona 
rural, ampliando a capacidade de resposta do município às demandas das 
comunidades mais vulneráveis, garantindo maior eficiência no sistema de 
urgência e emergência.
Diante da gravidade da situação vivenciada pelos moradores de Tibiri, Tupim, 
Pinguela e Saco, apelo aos nobres colegas vereadores para que apoiem esta 
indicação, reconhecendo a urgência e a relevância social desta demanda, para 
que a mesma retorne positiva, possibilitando ao Poder Executivo a adoção 
imediata das providências necessárias para a aquisição desta ambulância, que 
representa mais que um veículo: representa vida, dignidade, cuidado e justiça 
social para essas comunidades.
Atenciosamente,
Paulo Oliveira dos Reis
Vereador - AVANTE
Praça da Aclamação, s/n
Telefone: (75) 3425-1018
E-mail: camaradecachoeira@hotmail.com

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