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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênios, Contratos, Termo de Confissão de Débitos e dá outras providências”
native_id899

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 APROVADO C
2026-02-11 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C
2026-02-10 Proposição Aprovada em 1ª Votação B
2026-02-06 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B
2026-02-06 PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÇOES P
2026-02-06 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P
2026-02-06 LIBERADO PELO JURIDICO P
2026-02-06 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P
2026-02-02 LIDO P
2026-02-02 EM PAUTA PARA LEITURA P
2026-02-02 ANALISE PRELIMINAR P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T19:44:17.507565-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 7 0 0
2026-02-09T19:56:40.152572-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício nº 07/2026 – PMC/PG.
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Josmar Barbosa,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira –
Bahia.
Prezado Sr,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa 
Legislativa o Projeto de Lei nº_____/2026 que “Autoriza o 
Poder Executivo Municipal firmar Convênios, Contratos, Termo 
de Confissão de Débitos e dá outras providências”, para 
análise e deliberação de Vossas Excelências, pelas questões 
de fato e de direito constantes da exposição de motivos em 
anexo. 
Atenciosamente, 
Cachoeira – Bahia, 30 de janeiro de 2026
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº ____, de 30 de janeiro de 2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara 
Municipal o presente Projeto de Lei, de autoria do Poder 
Executivo, que autoriza o Município de Cachoeira/BA a firmar 
convênios, contratos e instrumentos correlatos, a exemplo de 
termos de confissão de débitos, novação de dívida, 
reconhecimento de débitos e aditamentos, com órgãos e 
entidades das esferas federal, estadual e municipal, bem 
como com instituições financeiras, empresas privadas e 
entidades sem fins lucrativos que prestem serviços públicos.
1. Finalidade e interesse público
A proposta tem por objetivo dotar a Administração Municipal 
de instrumento normativo claro e específico, permitindo:
1. Formalizar parcerias e ajustes indispensáveis à execução 
de políticas públicas, à manutenção de serviços essenciais 
e ao aprimoramento da gestão administrativa;
2. Regularizar e renegociar obrigações financeiras já 
existentes, mediante instrumentos legalmente reconhecidos 
(confissão, reconhecimento e novação), assegurando 
previsibilidade, parcelamento e controle;
3. Viabilizar garantias operacionais vinculadas às receitas 
de transferências constitucionais e legais, nos estritos 
limites do que for pactuado e do interesse público, até o 
limite das parcelas mensais do débito confessado, 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
conferindo maior segurança jurídica às operações de 
composição e quitação de débitos junto à Secretaria da 
Fazenda do Estado da Bahia e instituições financeiras 
indicadas.
A autorização legislativa proposta reforça os princípios da 
legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e 
responsabilidade na gestão fiscal, evitando paralisações, 
interrupções contratuais e entraves burocráticos que, muitas 
vezes, comprometem a prestação direta e indireta de serviços 
à população.
2. Segurança jurídica e transparência na gestão
A celebração de convênios, contratos e termos com entes e 
instituições externas exige, por prudência administrativa e 
controle institucional, previsão legal municipal que 
delimite e legitime tais atos, especialmente quando possam 
envolver:
• parcelamentos e renegociações de débitos;
• mecanismos de garantia e recebimento de valores, em 
consonância com a legislação aplicável;
• ajustes com repercussão no planejamento orçamentário e na 
gestão financeira.
Assim, o Projeto de Lei uniformiza e organiza a atuação 
administrativa, conferindo maior transparência e 
previsibilidade aos instrumentos celebrados.
3. Critérios de habilitação e proteção ao erário
O art. 2º estabelece salvaguardas importantes ao interesse 
público ao exigir, das entidades interessadas, a comprovação 
de regularidade tributária, fiscal, fazendária, trabalhista 
e perante o FGTS, prevenindo contratações com risco de 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
inadimplência, responsabilização subsidiária e fragilização 
do erário.
Além disso, a exigência de Utilidade Pública Municipal 
(especialmente pertinente às entidades sem fins lucrativos 
que prestem serviços públicos) contribui para assegurar que 
a cooperação com o Município recaia sobre instituições 
reconhecidas, idôneas e alinhadas ao interesse coletivo, 
fortalecendo o controle social e o acompanhamento pelos 
órgãos fiscalizadores. Eventuais ajustes e detalhamentos 
procedimentais podem ser regulamentados por normas 
administrativas, preservando-se o núcleo de proteção 
previsto na lei.
4. Vigência, efeitos e necessidade de retroação
O art. 3º prevê vigência imediata e efeitos retroativos a 01 
de janeiro de 2026, com prazo até 31 de dezembro de 2026.
Tal previsão se justifica por se tratar de medida de natureza 
autorizativa e organizacional, voltada a resguardar a 
continuidade administrativa no exercício financeiro de 2026, 
permitindo que ajustes e tratativas iniciadas no início do 
ano - comuns na transição de planejamentos, reprogramações 
e renegociações fiscais - possam ser formalizadas com plena 
segurança jurídica, sem prejuízo a direitos de terceiros e 
sem criação automática de novas despesas.
Ressalte-se, por oportuno, que a eventual assunção de 
obrigações financeiras decorrentes de convênios e contratos 
deverá observar o planejamento municipal, os limites e 
condições da legislação orçamentária (PPA, LDO e LOA) e as 
normas de responsabilidade fiscal, quando aplicáveis, não 
decorrendo deste Projeto autorização para gasto sem a devida 
cobertura e formalização específica.
5. Conclusão
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei atende 
ao interesse público, fortalece a governança, assegura 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
segurança jurídica aos atos administrativos e confere 
instrumentos necessários para que o Município possa celebrar 
parcerias e promover regularização/renegociação de débitos, 
assegurando a continuidade dos serviços e o equilíbrio da 
gestão financeira.
Por tais razões, solicitamos a apreciação e aprovação da 
presente proposição legislativa.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, 30 de janeiro 
de 2026
_____________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI Nº_____ DE 30 DE JANEIRO DE 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIOS, 
CONTRATOS, TERMO DE CONFISSÃO DE 
DÉBITOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores decreta e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar 
CONVÊNIOS, CONTRATOS, TERMOS DE CONFISSÃO DE DEBITOS E/OU 
NOVAÇÃO DE DÍVIDA, TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITOS E TERMO 
DE ADITAMENTO, com todas as Secretarias e Órgãos Estaduais, 
Federais e Municipais, bem como empresas privadas, com 
entidades sem fins lucrativos, que prestem serviços 
públicos, inclusive estabelecendo bloqueio e recebimento por 
estas, de valores relativos às cotas de FPM - FUNDO DE 
PARTICIPAQAO DOS MUNICÍPIOS e ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO 
DE MERCADORIAS e sobre PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, 
INTERESTADUAL e INTERMUNICIPAL e de COMUNICAÇÃO, até o limite 
das parcelas mensais do débito confessado, junto a Secretaria 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
da Fazenda do Estado da Bahia ou BANCO DO BRASIL S/A ou 
BRADESCO. 
Art. 2º - As entidades interessadas em celebrar CONVÊNIOS, 
CONTRATOS ou TERMOS com o município deverão comprovar possuir 
regularidade tributaria, fiscal, fazendária, trabalhista, e 
perante o FGTS, e ser de Utilidade Pública Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026 e com prazo 
até 31 de dezembro de 2026, revogando-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA - BAHIA, 
30 de janeiro de 2026
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira

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