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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-02
Ementa“Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Cachoeira, a adquirir a título oneroso o bem imóvel que especifica, para fins de construção de Moradias populares do Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências”
native_id900

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2ª E 3ª VOTAÇÃO G A MATÉRIA FOI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO A PEDIDO DA VEREADORA ANGELIACA PARA ANTECIPAR A 2ª VOTAÇÃO
2026-02-06 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2026-02-06 PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÇOES P —
2026-02-06 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P —
2026-02-06 LIBERADO PELO JURIDICO P —
2026-02-03 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P —
2026-02-02 LIDO P —
2026-02-02 EM PAUTA PARA LEITURA P —
2026-02-02 ANALISE PRELIMINAR P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T20:16:32.099739-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de
1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ
Ofício nº 161/2025 – PMC/PG.
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Josmar Barbosa,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira –
Bahia.
Prezado Sr.
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa 
Legislativa o Projeto de Lei nº_____/2025 que “Autoriza o 
Poder Executivo, em nome do Município de Cachoeira, a 
adquirir a título oneroso o bem imóvel que especifica, para 
fins de construção de Moradias populares do Programa Minha 
Casa Minha Vida e dá outras providências”, para análise e 
deliberação de Vossas Excelências, pelas questões de fato e 
de direito constantes da exposição de motivos em anexo. 
Atenciosamente, 
Cachoeira – Bahia, 19 de dezembro de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de
1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ
JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO DO TERRENO
1. Fundamento Legal e Constitucional:
• A Constituição Federal estabelece o direito à moradia 
como um direito social (Artigo 6º).
• A Lei Federal nº 14.620/2023, que institui o MCMV, prevê 
a promoção do direito à moradia digna para famílias de baixa 
renda.
• O município possui competência e autorização (como 
demonstram leis municipais anteriores de Cachoeira sobre 
habitação de interesse social) para desenvolver ações e 
firmar parcerias para programas habitacionais, inclusive com 
a União e o Estado da Bahia, que têm direcionado recursos 
para o setor.
• A aquisição onerosa (compra) de imóveis pela 
administração pública é permitida, desde que haja interesse 
público justificado, autorização legislativa e cumprimento 
dos procedimentos licitatórios ou de 
dispensa/inexigibilidade aplicáveis, conforme a Lei de 
Licitações (Lei nº 14.133/2021).
• 2. Interesse Público e Social:
• Redução do Déficit Habitacional: Evidenciar a demanda 
por moradias populares em Cachoeira (a população estimada é 
de cerca de 30.000 pessoas, com necessidades habitacionais 
específicas).
• Função Social da Propriedade: A aquisição visa dar 
destinação social a um terreno de 9.583,2 m², promovendo o 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de
1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ
desenvolvimento urbano ordenado e combatendo a ocupação 
irregular.
• Qualidade de Vida e Dignidade Humana: A construção de 
moradias dignas impacta diretamente a saúde, segurança e 
bem-estar das famílias beneficiárias.
• Adequação do Terreno: A área de 9.583,2 m² é adequada 
para a implantação de um conjunto habitacional de porte, 
respeitando normas urbanísticas e ambientais.
• Parceria com o Governo Federal: A aquisição do terreno 
é um passo fundamental (contrapartida municipal) para a 
habilitação de propostas junto ao Ministério das Cidades e 
à Caixa Econômica Federal, viabilizando o acesso a recursos 
federais do MCMV.
Esses são os pontos que merecem atenção e credenciam a 
aprovação do presente projeto de Lei.
Agradeço a imensa atenção dos Nobres Edis.
Atenciosamente,
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de
1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ
PROJETO DE LEI Nº_____ DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo, em 
nome do Município de Cachoeira, 
a adquirir a título oneroso o 
bem imóvel que especifica, para 
fins de construção de Moradias 
populares do Programa Minha Casa 
Minha Vida e dá outras 
providências.”
A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores decreta e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 
onerosamente, em nome do Município, o bem imóvel descrito na 
matrícula 4.912, do Livro 2, Registrado na Serventia 
Extrajudicial do Ofício Único da Cidade de Cachoeira Bahia,
de propriedade da Senhora ANDREA SOUZA DOS SANTOS,
Brasileira, solteira, comerciária, portadora do CPF sob o nº 
001.752.313-08, ID/RG 08.476.617-41, SSP- BA, residente na 
Avenida São Diogo, 75 Centro- Cachoeira – Ba.
§ 1°- O imóvel definido no caput deste artigo é denominado 
de Sítio Santo Antônio, fica situado na Vila de Belém, 
possui área registrada de 12,6284 (Hectares, sessenta e dois 
ares, 84 centiares), contudo, a área adquirida pelo Município 
é de apenas (2,2 tarefas baianas), correspondente a 9.583,2 
(nove mil, quinhentos e oitenta e três metros e vinte 
centímetros quadrados) de terra, a qual constará em escritura 
pública de vendas e compra a ser lavrada e registrada, após 
aprovação desta Lei Municipal.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de
1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ
§2°- O valor ajustado para a referida aquisição é R$70.000,00 
(setenta mil reais), valor apurado ao levar em consideração 
a localização, dimensão e preço de mercado do m² do referido 
imóvel.
§3°- A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura 
de escritura pública de compra e venda com cláusula ad corpus 
e posterior registro na matrícula do imóvel.
§4° − O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao 
patrimônio da municipalidade os bens de que trata esta Lei.
Art.2°- A aquisição do imóvel será perfectibilizada com 
amparo no art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, mediante 
o pagamento do montante avançado de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), a ser adimplido pelo Município de Cachoeira, em 
parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do 
ato de assinatura do negócio jurídico perante o Cartório 
competente.
Art.3°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
de dotações Orçamentárias próprias.
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art.5°- Revogam-se às disposições em contrário.
Cachoeira – Bahia, 19 de dezembro de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira

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