Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de
1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ
Ofício nº 161/2025 – PMC/PG.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Josmar Barbosa,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira –
Bahia.
Prezado Sr.
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº_____/2025 que “Autoriza o
Poder Executivo, em nome do Município de Cachoeira, a
adquirir a título oneroso o bem imóvel que especifica, para
fins de construção de Moradias populares do Programa Minha
Casa Minha Vida e dá outras providências”, para análise e
deliberação de Vossas Excelências, pelas questões de fato e
de direito constantes da exposição de motivos em anexo.
Atenciosamente,
Cachoeira – Bahia, 19 de dezembro de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de
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JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO DO TERRENO
1. Fundamento Legal e Constitucional:
• A Constituição Federal estabelece o direito à moradia
como um direito social (Artigo 6º).
• A Lei Federal nº 14.620/2023, que institui o MCMV, prevê
a promoção do direito à moradia digna para famílias de baixa
renda.
• O município possui competência e autorização (como
demonstram leis municipais anteriores de Cachoeira sobre
habitação de interesse social) para desenvolver ações e
firmar parcerias para programas habitacionais, inclusive com
a União e o Estado da Bahia, que têm direcionado recursos
para o setor.
• A aquisição onerosa (compra) de imóveis pela
administração pública é permitida, desde que haja interesse
público justificado, autorização legislativa e cumprimento
dos procedimentos licitatórios ou de
dispensa/inexigibilidade aplicáveis, conforme a Lei de
Licitações (Lei nº 14.133/2021).
• 2. Interesse Público e Social:
• Redução do Déficit Habitacional: Evidenciar a demanda
por moradias populares em Cachoeira (a população estimada é
de cerca de 30.000 pessoas, com necessidades habitacionais
específicas).
• Função Social da Propriedade: A aquisição visa dar
destinação social a um terreno de 9.583,2 m², promovendo o
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desenvolvimento urbano ordenado e combatendo a ocupação
irregular.
• Qualidade de Vida e Dignidade Humana: A construção de
moradias dignas impacta diretamente a saúde, segurança e
bem-estar das famílias beneficiárias.
• Adequação do Terreno: A área de 9.583,2 m² é adequada
para a implantação de um conjunto habitacional de porte,
respeitando normas urbanísticas e ambientais.
• Parceria com o Governo Federal: A aquisição do terreno
é um passo fundamental (contrapartida municipal) para a
habilitação de propostas junto ao Ministério das Cidades e
à Caixa Econômica Federal, viabilizando o acesso a recursos
federais do MCMV.
Esses são os pontos que merecem atenção e credenciam a
aprovação do presente projeto de Lei.
Agradeço a imensa atenção dos Nobres Edis.
Atenciosamente,
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
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PROJETO DE LEI Nº_____ DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo, em
nome do Município de Cachoeira,
a adquirir a título oneroso o
bem imóvel que especifica, para
fins de construção de Moradias
populares do Programa Minha Casa
Minha Vida e dá outras
providências.”
A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de
Vereadores decreta e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
onerosamente, em nome do Município, o bem imóvel descrito na
matrícula 4.912, do Livro 2, Registrado na Serventia
Extrajudicial do Ofício Único da Cidade de Cachoeira Bahia,
de propriedade da Senhora ANDREA SOUZA DOS SANTOS,
Brasileira, solteira, comerciária, portadora do CPF sob o nº
001.752.313-08, ID/RG 08.476.617-41, SSP- BA, residente na
Avenida São Diogo, 75 Centro- Cachoeira – Ba.
§ 1°- O imóvel definido no caput deste artigo é denominado
de Sítio Santo Antônio, fica situado na Vila de Belém,
possui área registrada de 12,6284 (Hectares, sessenta e dois
ares, 84 centiares), contudo, a área adquirida pelo Município
é de apenas (2,2 tarefas baianas), correspondente a 9.583,2
(nove mil, quinhentos e oitenta e três metros e vinte
centímetros quadrados) de terra, a qual constará em escritura
pública de vendas e compra a ser lavrada e registrada, após
aprovação desta Lei Municipal.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heróica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de
1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ
§2°- O valor ajustado para a referida aquisição é R$70.000,00
(setenta mil reais), valor apurado ao levar em consideração
a localização, dimensão e preço de mercado do m² do referido
imóvel.
§3°- A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura
de escritura pública de compra e venda com cláusula ad corpus
e posterior registro na matrícula do imóvel.
§4° − O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao
patrimônio da municipalidade os bens de que trata esta Lei.
Art.2°- A aquisição do imóvel será perfectibilizada com
amparo no art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, mediante
o pagamento do montante avançado de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), a ser adimplido pelo Município de Cachoeira, em
parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do
ato de assinatura do negócio jurídico perante o Cartório
competente.
Art.3°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações Orçamentárias próprias.
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.5°- Revogam-se às disposições em contrário.
Cachoeira – Bahia, 19 de dezembro de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira