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materia nº 6/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA O "DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 07 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id909

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 APROVADO C
2026-03-03 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C
2026-03-03 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO B
2026-02-27 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B
2026-02-27 PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÇOES P
2026-02-26 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES B
2026-02-23 LIDO P
2026-02-19 EM PAUTA PARA LEITURA P
2026-02-19 LIBERADO PELO JURIDICO P
2026-02-18 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P
2026-02-18 ANALISE PRELIMINAR P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:44:07.842532-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0
2026-03-02T20:03:35.459968-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CEP-44.300-000
Praça da Aclamação, S/N CNPJ 34.219.246/0001-70 
e-mail câmaradacachoeira@hotmail.com
Tel fax: (75) 3425-1018
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRA O "DIA MUNICIPAL DA
CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NAS
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE
ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA", A SER
COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 07
DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, por suas
atribuições legais e Regimentais, 
DECRETA
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeira/BA, o “Dia
Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Violência contra a Mulher nas
Instituições Públicas e Privadas de Ensino da Educação Básica”, a ser
comemorado anualmente no dia 07 de agosto.
Art. 2º As instituições de ensino do município deverão promover atividades
pedagógicas voltadas para:
I – Estimular debates e reflexões sobre a violência contra a mulher;
II – A promoção da igualdade de gênero;
III – O incentivo ao respeito e à cidadania;
IV – A divulgação de políticas públicas de proteção às mulheres.
Praça da Aclamação, S/N CNPJ 34.219.246/0001-70 
e-mail câmaradacachoeira@hotmail.com
Tel fax: (75) 3425-1018 CEP-44.300-000
Parágrafo único. Caso o dia 07 de agosto coincida com um dia não letivo, as
atividades alusivas à data deverão ser realizadas na semana correspondente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 13 de fevereiro 2026
MARCOS VINICIUS ELIAS DE JESUS
Vereador(a) – autor(a)
Praça da Aclamação, S/N CNPJ 34.219.246/0001-70 
e-mail câmaradacachoeira@hotmail.com
Tel fax: (75) 3425-1018 CEP-44.300-000
Justificativa
A presente proposição tem como objetivo impulsionar a reflexão entre
estudantes e profissionais da educação sobre a prevenção e o combate à
violência contra a mulher. Além de fomentar ações voltadas à igualdade de
gênero no ambiente educacional. A escolha desta data está diretamente
relacionada ao 7 de agosto de 2006, dia em que foi sancionada a Lei Maria da
Penha (Lei nº 11.340), um marco importante no enfrentamento à violência
doméstica contra a mulher. 
Em 2025, o Brasil registrou 1.518 feminicídios, o que corresponde a cerca de
quatro assassinatos de mulheres por dia. Ao instituir o Dia Municipal da
Conscientização e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher nas Instituições
da Educação Básica, Cachoeira se junta à mobilização nacional que busca
ampliar políticas públicas voltadas ao combate de violência de gênero e
garantia dos direitos humanos. 
A violência contra a mulher é um problema social, que demanda ações
educativas voltadas para desconstruir estereótipos, conscientizar estudantes
sobre os sinais de abuso e de violência, e prevenir futuros comportamentos
abusivos e violentos. Portanto, trazer esse debate para o ambiente escolar é
uma oportunidade de reduzir essas desigualdades e enfrentar a violência de
gênero.

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