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materia nº 1/2026

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 01/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O Vereador LAELSON LUIS FERREIRA BISPO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 3/2026: Art. 1º Acrescenta-se o Art. 4º ao Projeto de Lei nº 3/2026.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 RETIRADO DE PAUTA U RETIRADA DE PAUTA POR AUSENCIA DO AUTOR
2026-02-23 EM PAUTA PARA LEITURA U
2026-02-20 LIBERADO PELO JURIDICO U
2026-02-18 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO U
2026-02-18 ANALISE PRELIMINAR U

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA Nº 01/2026 
AO PROJETO DE LEI Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 
O Vereador LAELSON LUIS FERREIRA BISPO, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 3/2026: 
Art. 1º Acrescenta-se o Art. 4º ao Projeto de Lei nº 3/2026, com a seguinte redação: 
“Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá assegurar transparência ativa a todos os 
convênios, contratos, termos de confissão de débitos, termos de reconhecimento de débitos, 
novações de dívida e aditamentos firmados com fundamento nesta Lei, mediante: 
I – a publicação do inteiro teor de cada instrumento no Portal da Transparência do Município, 
no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados de sua assinatura, sem prejuízo da 
obrigatória publicação no Diário Oficial; 
II – a disponibilização, no mesmo ambiente eletrônico de publicação do instrumento, das 
seguintes informações essenciais: 
a) identificação das partes contratantes;
b) objeto do ajuste;
c) valor total envolvido;
d) prazo de vigência;
e) forma de pagamento;
f) existência de garantias, inclusive eventual bloqueio ou vinculação de receitas;
g) impacto financeiro estimado sobre o orçamento municipal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta o acesso da Câmara Municipal e dos 
órgãos de controle às informações e documentos necessários ao exercício de suas atribuições 
fiscalizatórias.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua apresentação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira/BA, 13 de fevereiro de 2026.
LAELSON LUIS FERREIRA BISPO
Vereador

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