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PROJETO DE RESOLUÇAO Nº 01/2026
“Dispõe sobre a alteração do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal da
Cachoeira (BA), de modo a permitir explicitamente a apresentação de pareceres de Comissões
também de forma verbal.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Cachoeira/BA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e considerando a necessidade de maior agilidade e clareza procedimental na atuação
das Comissões, submete ao Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º O artigo 131 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 131º – Parecer é a proposição com que uma Comissão se pronuncia sobre
qualquer matéria sujeita à sua apreciação.
§ 1º – Os pareceres poderão ser apresentados por escrito ou verbalmente, versando
sobre a matéria em exame e terminando por conclusões sintéticas e opinativas.
§ 2º – Os pareceres apresentados verbalmente deverão ser registrados de forma integral
na ata da sessão ou reunião, assegurando sua publicidade e transparência, com
indicação da Comissão responsável e das conclusões apresentadas.
§ 3º – A apresentação verbal de parecer deverá observar os limites de tempo e o
procedimento para pronunciamento em reunião ou Plenário, conforme norma
regimental aplicável.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Cachoeira/BA, 25 de fevereiro de 2026
Mesa Diretora
Câmara Municipal da Cachoeira
JUSTIFICATIVA
Ilustres senhores Vereadores, por meio do presente, encaminhamos à egrégia apreciação de Vossas
Excelências, o Projeto de Resolução nº 01, de 26 de fevereiro de 2026, cujo escopo é promover,
em caráter de urgência, a alteração do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal da
Cachoeira (BA), de modo a permitir explicitamente a apresentação de pareceres de Comissões de
forma verbal.
O presente Projeto de Resolução propõe a possibilidade de apresentação de pareceres
verbalmente, mantendo, contudo, a exigência de registro integral em ata, assegurando
publicidade, transparência e rastreabilidade das deliberações. A alteração introduz também
normas procedimentais para a apresentação verbal, como limites de tempo e observância das regras
regimentais aplicáveis, garantindo a disciplina e a ordem nas reuniões e sessões do Plenário.
Dessa forma, a modificação do artigo 131 visa proporcionar maior eficiência e dinamismo aos
trabalhos das Comissões, sem comprometer a segurança jurídica, a formalidade e a publicidade
dos atos legislativos desta Casa. A iniciativa busca, portanto, conciliar celeridade processual,
flexibilidade de atuação e transparência na produção dos pareceres.
Sala das Sessões, Cachoeira/BA, 25 de fevereiro de 2026
Mesa Diretora
Câmara Municipal da Cachoeira
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