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materia nº 7/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaINCLUSÃO NO CALEDARIO FESTIVO DO MUNICIPIO DA CACHOEIRA A PARADA GAY LGBT+.
native_id924

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C
2026-03-10 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO B
2026-03-06 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B
2026-03-05 LIBERADO PELO JURIDICO P
2026-03-03 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P
2026-03-03 LIDO P
2026-03-02 EM PAUTA PARA LEITURA P
2026-03-02 ANALISE PRELIMINAR P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:02:34.198541-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 07/2025 
“Dispõe sobre a inclusão da Caminhada da Diversidade LGBT+ no calendário 
cultural oficial do Município de Cachoeira/BA e institui o Dia Municipal da 
Diversidade, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal da Cachoeira/BA, no uso de suas atribuições regimentais, 
propõe o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º 
Fica incluída no Calendário Cultural Oficial do Município de Cachoeira/BA a 
Caminhada da Diversidade LGBT+, evento anual de caráter cultural, social e 
educativo, destinado à valorização da diversidade e à promoção do respeito 
aos direitos humanos. 
Art. 2º 
Fica instituído o Dia Municipal da Diversidade, a ser comemorado anualmente 
no mês de agosto, em data coincidente com a realização da Caminhada da 
Diversidade LGBT+. 
Art. 3º 
O Dia Municipal da Diversidade tem por objetivos: 
I – promover o respeito e a igualdade entre todas as pessoas, 
independentemente de orientação sexual, identidade ou expressão de gênero; 
II – incentivar ações de combate à discriminação e à violência contra pessoas 
LGBT+; 
III – valorizar as manifestações culturais e artísticas da diversidade; 
IV – estimular o diálogo, a tolerância e a convivência pacífica entre os diferentes 
segmentos sociais. 
Art. 4º 
O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de suas secretarias e órgãos 
competentes, apoiar e colaborar na realização das atividades alusivas à data, 
podendo firmar parcerias com organizações da sociedade civil. 
Art. 5º 
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição visa reconhecer oficialmente a Caminhada da 
Diversidade LGBT+ como parte integrante do calendário cultural de Cachoeira e 
instituir o Dia Municipal da Diversidade, reforçando o compromisso do município 
com os valores de respeito, igualdade e justiça social. 
A Caminhada da Diversidade LGBT+ é um evento que vem se consolidando 
como espaço de celebração da pluralidade, de visibilidade e de reivindicação 
de direitos. Sua inclusão no calendário cultural fortalece o reconhecimento da 
diversidade como patrimônio cultural e social da cidade de Cachoeira, que 
historicamente se destaca por sua tradição de luta e liberdade. 
Além disso, a criação do Dia Municipal da Diversidade permitirá a ampliação de 
ações educativas, culturais e de conscientização, contribuindo para a 
construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e livre de preconceitos. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos(as) nobres colegas para aprovação 
deste Projeto de Lei, por entender que ele representa um avanço na promoção 
da cidadania e dos direitos humanos em nosso município. 
Sala das Sessões, Cachoeira/BA, 02 de março de 2026
Josmar Barbosa
 Câmara Municipal da Cachoeira

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